Processo ativo

EVANILDO SANTOS

0729030-87.2021.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE
Partes e Advogados
Autor: EVANILDO *** EVANILDO SANTOS
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0729030-87.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOURIVAL CORTE DE LIMA. Adv(s).: DF0048975A - JAKELINE
SILVA DE OLIVEIRA. R: JOILSON NUNES DA PAIXAO. Adv(s).: DF68507 - MARCILIO DE SOUSA BARROS. T: VANDERLINA RIBEIRO DE
ABREU. Adv(s).: DF70526 - TALLYSSON DA CONCEICAO CORDEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Bras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ília Número do processo: 0729030-87.2021.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL CORTE DE LIMA EXECUTADO: JOILSON NUNES DA PAIXAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da proposta de 149678623, no prazo de 05 (cinco) dias. ORIANA
PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
N. 0710866-45.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELLE CRISTINE RIBEIRO BASTARDO. Adv(s).: DF34647 -
ROBSON DA PENHA ALVES. R: MARCELO PAIVA CARVALHO LIMA. Adv(s).: DF25488 - STELLA OLIVEIRA DO VALLE ABREU. T: BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710866-45.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINE RIBEIRO BASTARDO EXECUTADO: MARCELO PAIVA CARVALHO LIMA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, juntando aos autos planilha atualizada do débito, caso queira
o cumprimento da sentença. Prazo: cinco dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
N. 0746005-58.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA. Adv(s).:
DF55229 - MARLON FERREIRA MATOS. R: MARIA ODETE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF26213 - FABRICIO MARTINS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB CL 4º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0746005-58.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO
FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA ODETE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se
de embargos de declaração interposto em face da DECISÃO de id. 147046614. O objetivo dos embargos declaratórios é, tão-somente, o de
sanar na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, que prejudiquem a compreensão ou alcance do julgado. Nesse contexto, não vislumbro,
nos presentes autos, qualquer dos vícios que impliquem na necessidade de alteração da DECISÃO proferida. Na verdade, a parte embargante
pretende a rediscussão da matéria já decidida, o que não é admitido pela via dos aclaratórios. Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos
no art. 1022, I, II e III do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, no entanto os REJEITO para manter intacta a DECISÃO proferida.
Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0704387-31.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF58682 - ISABELLA
GUIMARAES CASTRO REIS. R: KEMP VIAGENS E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BEST OPTION VIAGENS
E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP0141662A - DENISE MARIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704387-31.2022.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: KEMP VIAGENS E CONSULTORIA LTDA
REQUERIDO: BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que informe a conta
bancária para destinação dos valores depositados. Prazo: cinco dias. Com a resposta, expeça-se alvará eletrônico para transferências dos valores
bloqueados/depositados (ID 141408717) em favor da parte autora. Feito, intime-se as rés para conhecimento e eventual manifestação em relação
à petição ID 144671963, no prazo de cinco dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
N. 0708088-34.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ONILDO ALVES MACIEL JUNIOR. Adv(s).: RS79880 -
MARCO ANTONIO CORREA DA CUNHA. R: DANIEL ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União

processo: 0708088-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONILDO ALVES MACIEL JUNIOR
EXECUTADO: DANIEL ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se para transferência da penhora parcial, em prol do
exequente (Id148348458). Defiro ao exequente o prazo de dez dias para que indique bens do devedor passíveis de penhora. ORIANA PISKE
Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
N. 0767154-42.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GRAZIELA ANDREATTA. Adv(s).: DF56354 - TIAGO DAMASO
CORREA, DF56632 - FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO. R: ANA CAROLINE DA COSTA LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0767154-42.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELA
ANDREATTA EXECUTADO: ANA CAROLINE DA COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para conhecimento
e eventual manifestação em relação a certidão ID 149772179, informando se há débito pendente de pagamento por parte da executada e
requerendo o que entender de direito. Prazo: cinco dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
N. 0756607-06.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVANILDO SANTOS LISBOA. Adv(s).: DF34220
- JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO. R: EVERALDO NOVAES SANTOS. Adv(s).: DF63888 - LEONARDO ALVES DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do
processo: 0756607-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANILDO SANTOS
LISBOA REQUERIDO: EVERALDO NOVAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se
a parte requerida para apresentar sua defesa, no prazo de 05 (cinco) dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0703988-36.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSANGELA LIGOSKI TONIOLO SILVA. A: CARLOS EDUARDO
TONIOLO SILVA. Adv(s).: DF50333 - CARLOS EDUARDO TONIOLO SILVA. R: REACH PLUS CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E OBRAS DE
ALVENARIA LTDA. Adv(s).: DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO, DF58355 - BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS. R: FABIANA ARAUJO
HOFFLING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: D. L. T. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703988-36.2021.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA LIGOSKI TONIOLO SILVA, CARLOS EDUARDO TONIOLO
SILVA EXECUTADO: REACH PLUS CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E OBRAS DE ALVENARIA LTDA, FABIANA ARAUJO HOFFLING DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a sócia FABIANA ARAUJO HOFFLING como terceira interessada, eis que o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada ainda não foi apreciado. Indefiro o pedido de sigilo, eis que a regra é a publicização dos atos
administrativos, inclusive aqueles de natureza judicante, ficando abarcado pelo sigilo apenas feitos em que o interesse público ou social se
justifique; os que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e
adolescentes; aqueles em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; e os que versem sobre arbitragem, inclusive
sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo, nos termos do
que disciplina o art. 189 e incisos do CPC, o que não é a hipótese dos autos. Defiro o pedido de ID 148822118 para requisitar informações
quanto ao endereço de FABIANA, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexo. Aguarde-se a resposta à
consulta SISBAJUD. Vindo a resposta, promova-se a citação da sócia FABIANA para se manifestar acerca do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, bem como intimação da penhora de ID 125297490 (R$ 1.353,57) pela via postal nos endereços
que ainda não tenham sido diligenciados. Havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos. Informo
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:47
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