Processo ativo
eventual efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto,
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Identificação
Nº Processo: 1003085-16.2025.8.26.0320
Vara: Cível. No silêncio, redistribua-se ao
Partes e Advogados
Autor: eventual efeito suspensivo ao Ag *** eventual efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto,
Nome: da advogada para fins de recebi *** da advogada para fins de recebimento de publicações. Defiro o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes por ato ordinatório. No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou ao resultado
da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim de dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-
se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 1003085-16.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Mario Sete - Marcia
Sete Anzolin - - Gerson Anzolin - Vistos. Comprove o autor eventual efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto,
como determinado a fl. 35. Int. - ADV: DAFINI MARTINEZ PELLEGRINI (OAB 467096/SP), DAFINI MARTINEZ PELLEGRINI
(OAB 467096/SP), IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 1003926-79.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O autor, embora intimado pessoalmente (fls.186), deixou de dar andamento ao
feito por mais de 30 (trinta) dias. Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Eventuais
custas pelo autor. Revogo a liminar concedida. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Limeira, 08 de maio de 2025. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004230-10.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Alcides
Junior Gomes Assuncao - Vistos. Fls. 113/116 - anote-se o nome da advogada para fins de recebimento de publicações. Defiro o
pedido de gratuidade da justiça. Proceda-se às anotações necessárias. Fls. 117/121 - para apreciação do requerimento, deverão
os interessados providenciar a assinatura do requerido na minuta do acordo, tendo em vista que a advogada nomeada pelo
convênio DPE/SP-OAB/SP não possui poderes para transigir. No mais, aguarde-se a apresentação de eventual contestação ou
o decurso de prazo, o que será certificado. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), CAMILLA
DE PAULA (OAB 387523/SP)
Processo 1004445-25.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 417: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da carta de fls. 417, aparentemente recebida por
terceiro. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004646-75.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Daniel Tadeu Rocha Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, suspendo a presente execução nos termos do artigo
921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo
de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Consigno que é desnecessária a permanência do feito no fluxo
de trabalho ativo, uma vez que o pedido da parte para arquivamento do presente, é incompatível com a vontade de recorrer,
ocorrendo, portanto, a preclusão lógica. Assim, após a publicação desta decisão, em ato contínuo, anote-se a movimentação
processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (61613). Intimem-se. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/
SP)
Processo 1005622-87.2022.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lagoa Nova
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Construtora Manara Ltda - Reginaldo Guidini - - Rosimeri Cristina da Silva Guidini -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do
débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº
1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. A parte exequente (caso não seja beneficiária
da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de
sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo
4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de
viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei
Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). Nos casos em que a parte exequente, por
força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus
da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores
do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da
execução. Aguarde-se por 30 dias corridos. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as
eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO
PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA
(OAB 55160/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1005778-07.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 215, pois não se encontra previsto no rol do artigo 313 do
CPC. Aguarde-se o cumprimento e retorno da carta AR expedida às folhas 214 e, na inércia, o feito será extinto. Intime-se. -
ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1005805-87.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários dos Residenciais Fazenda Itapema - Kissia dos Santos Hornhardt - Vistos. Esclareça a parte autora qual modalidade
de bloqueio requer. Esclareça também o comprovante juntado a fls. 158, pois diverge da guia de fls. 156/157. No silêncio,
suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da
parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO
(OAB 354511/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1005838-43.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Batistella Assessoria
Imobiliaria Ltda Me - - Mariella Ferrari Ribeiro Figueiredo - Vistos. Verifico que o processo é endereçado ao Juizado Especial
Cível de Limeira. Assim, esclareça a parte autora, em 5 dias, a distribuição para esta Vara Cível. No silêncio, redistribua-se ao
Juizado Especial Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 1005884-32.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Imake Indústria e Comércio de
Produtos Plásticos Ltda - Vistos. Providencie o autor o recolhimento de todas as custas iniciais no prazo de 15 dias (art. 290 do
CPC). Após, tornem. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP)
Processo 1005891-24.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Luiz Antonio Toledo
- - Ilma Terra de Santana Toledo - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente
e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35
da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em
15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o
caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Constam do mandado as advertências
do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes por ato ordinatório. No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou ao resultado
da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim de dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-
se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 1003085-16.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Mario Sete - Marcia
Sete Anzolin - - Gerson Anzolin - Vistos. Comprove o autor eventual efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto,
como determinado a fl. 35. Int. - ADV: DAFINI MARTINEZ PELLEGRINI (OAB 467096/SP), DAFINI MARTINEZ PELLEGRINI
(OAB 467096/SP), IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 1003926-79.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O autor, embora intimado pessoalmente (fls.186), deixou de dar andamento ao
feito por mais de 30 (trinta) dias. Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Eventuais
custas pelo autor. Revogo a liminar concedida. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Limeira, 08 de maio de 2025. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004230-10.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Alcides
Junior Gomes Assuncao - Vistos. Fls. 113/116 - anote-se o nome da advogada para fins de recebimento de publicações. Defiro o
pedido de gratuidade da justiça. Proceda-se às anotações necessárias. Fls. 117/121 - para apreciação do requerimento, deverão
os interessados providenciar a assinatura do requerido na minuta do acordo, tendo em vista que a advogada nomeada pelo
convênio DPE/SP-OAB/SP não possui poderes para transigir. No mais, aguarde-se a apresentação de eventual contestação ou
o decurso de prazo, o que será certificado. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), CAMILLA
DE PAULA (OAB 387523/SP)
Processo 1004445-25.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 417: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da carta de fls. 417, aparentemente recebida por
terceiro. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004646-75.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Daniel Tadeu Rocha Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, suspendo a presente execução nos termos do artigo
921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo
de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Consigno que é desnecessária a permanência do feito no fluxo
de trabalho ativo, uma vez que o pedido da parte para arquivamento do presente, é incompatível com a vontade de recorrer,
ocorrendo, portanto, a preclusão lógica. Assim, após a publicação desta decisão, em ato contínuo, anote-se a movimentação
processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (61613). Intimem-se. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/
SP)
Processo 1005622-87.2022.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lagoa Nova
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Construtora Manara Ltda - Reginaldo Guidini - - Rosimeri Cristina da Silva Guidini -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do
débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº
1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. A parte exequente (caso não seja beneficiária
da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de
sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo
4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de
viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei
Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). Nos casos em que a parte exequente, por
força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus
da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores
do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da
execução. Aguarde-se por 30 dias corridos. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as
eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO
PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA
(OAB 55160/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1005778-07.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 215, pois não se encontra previsto no rol do artigo 313 do
CPC. Aguarde-se o cumprimento e retorno da carta AR expedida às folhas 214 e, na inércia, o feito será extinto. Intime-se. -
ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1005805-87.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários dos Residenciais Fazenda Itapema - Kissia dos Santos Hornhardt - Vistos. Esclareça a parte autora qual modalidade
de bloqueio requer. Esclareça também o comprovante juntado a fls. 158, pois diverge da guia de fls. 156/157. No silêncio,
suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da
parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO
(OAB 354511/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1005838-43.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Batistella Assessoria
Imobiliaria Ltda Me - - Mariella Ferrari Ribeiro Figueiredo - Vistos. Verifico que o processo é endereçado ao Juizado Especial
Cível de Limeira. Assim, esclareça a parte autora, em 5 dias, a distribuição para esta Vara Cível. No silêncio, redistribua-se ao
Juizado Especial Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 1005884-32.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Imake Indústria e Comércio de
Produtos Plásticos Ltda - Vistos. Providencie o autor o recolhimento de todas as custas iniciais no prazo de 15 dias (art. 290 do
CPC). Após, tornem. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP)
Processo 1005891-24.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Luiz Antonio Toledo
- - Ilma Terra de Santana Toledo - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente
e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35
da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em
15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o
caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Constam do mandado as advertências
do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º