Processo ativo

eventual mudança de endereço. Nessa hipótese, presume-se regular a citação, competindo

1001950-75.2024.8.26.0587
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: eventual mudança de endereço. Nessa hipótes *** eventual mudança de endereço. Nessa hipótese, presume-se regular a citação, competindo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
quanto ao ponto suspenso. Sem prejuízo, ante a devida representação do espólio executado (fls. 547/54 e 558/61), manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, quanto a eventuais outras diligências para
localização de bens e valores penhoráveis ou se deseja a suspensão conforme art. 921, III, CPC, ao meno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s até o julgamento do
referido recurso. Intime-se. - ADV: CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP), NILDA
DE PADUA LEITE (OAB 53994/SP), NAIARA SANTOS DE SANTANA (OAB 442103/SP), ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB
125130/SP), ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 125130/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP), CRISOSTOMO
CHAGAS (OAB 97567/SP), NAIARA SANTOS DE SANTANA (OAB 442103/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP),
MARCOS PIRES DE ÁVILA (OAB 170869/SP)
Processo 1001950-75.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - E.M.D. - Vistos. Fls. 135: Defiro
o prazo suplementar de 90 dias. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, providenciando e requerendo o quanto necessário ao andamento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente
o requerente a dar andamento em 5 dias sob pena de extinção, conforme art. 485, II, III e § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: PAULO
JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP)
Processo 1002167-36.2015.8.26.0587/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Elza Aparecida Alves - Vistos. Fls. 244: Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Após,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo
o quanto necessário ao andamento do feito. No silêncio, arquive-se, conforme art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: ELI ALVES
DA SILVA (OAB 81988/SP), NEISE FILOMENA QUIDIM BRITO DA COSTA (OAB 200697/SP), CARLOS PIRES FERNANDES
JUNIOR TAKAHASHI (OAB 338566/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP)
Processo 1002743-14.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marília
Gabriela Sorrentino Pinto - Karina Insaurrade Vieira Lima e outro - Vistos. Cuida-se de análise da preliminar de nulidade de
citação arguida pelos réus, sob o argumento de que a correspondência citatória teria sido encaminhada a endereço diverso,
e recebida por terceiro, não lhes garantindo ciência efetiva da demanda. A alegação não merece acolhimento. Verifica-se nos
autos que os réus foram citados no endereço constante do contrato de cessão de direitos possessórios de fls. 129/139, o qual
foi indicado como domicílio pelas próprias partes. As cartas de citação foram entregues conforme comprovantes de fls. 44 e 52,
sem qualquer menção de que os destinatários não residissem no local. Também não consta dos autos qualquer prova de que os
réus tenham comunicado ao autor eventual mudança de endereço. Nessa hipótese, presume-se regular a citação, competindo
à parte interessada a atualização de seus dados de contato, especialmente diante de relação contratual inadimplida. Nesse
sentido: Nulidade de citação - Não reconhecimento - Citação que se deu no endereço indicado, sem demonstração de informação
a respeito de qualquer mudança à outra parte, enquanto pendente de pagamento a dívida - Devedora confessadamente
procurada no endereço ativo - Caberia à recorrente informar o credor acerca de eventual mudança de endereço, o que não
ocorreu - Recebimento por pessoa que não recusou a citação e não disse que lá a citanda não se encontrava quando efetivado
o ato (arts. 239, § 1º e 248, § 4º, do NCPC)- Possibilidade de defesa executiva em seguida à constrição - Nulidade não
reconhecida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2097942-61.2024 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Mendes
Pereira, Data de Julgamento: 29/05/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024) grifei AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Contrato de prestação de serviços educacionais - Decisão rejeitou exceção
de pré-executividade - Nulidade da citação - Inocorrência - Validade da citação postal realizada no endereço fornecido pela
própria devedora no contrato exequendo, sem prova de que a alteração de endereço tenha sido informada à credora - Aviso
de recebimento assinado por porteiro de condomínio edilício, sem fazer qualquer ressalva quanto à mudança de endereço da
devedora - Aplicação da teoria da aparência - Inteligência do art. 248, § 4º do CPC - Recurso negado. Prescrição - Pretensão
ao reconhecimento da prescrição, por não viabilizada a citação no prazo legal - Descabimento - O prazo de emenda da inicial é
dilatório e não peremptório - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Resp 1.133 .689/PE, sob o rito dos recursos
repetitivos - Possibilidade de recolhimento das despesas de citação postal após o decurso de prazo de emenda, remanescendo
os efeitos interruptivos da citação - Inteligência do art. 240, § 1º do CPC - Recurso negado. Bloqueio on line via Bacenjud -
Alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado em conta corrente da agravante - Questão não enfrentada em primeiro
grau - Impossibilidade de antecipar-se à análise da questão, pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso
não conhecido. Recurso negado, na parte conhecida . (TJ-SP - AI: 21984436220208260000 SP 2198443-62.2020.8.26 .0000,
Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 29/09/2020, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2020)
grifei Ressalta-se que os réus apresentaram contestação fora do prazo legal, conforme certidão de fls. 171, operando-se, assim,
os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Ante a inexistente de vício no ato citatório, rejeito a preliminar de nulidade
da citação. Ao decurso de prazo dessa decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LIZ ANGELA
BRITO DE LIMA (OAB 190702/SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB
191748/SP)
Processo 1002977-74.2016.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos. Fls. 137/141: Cuida-se de processo findo cuja prestação jurisdicional encerrou-se quando da prolação da sentença
terminativa de fls. 101/102, transitada em julgado em fls. 104. Verifico que o respectivo cumprimento de sentença já fora
distribuído. Assim, imprescindível que eventual descumprimento seja objeto do mencionado incidente, sob pena de indevido
tumulto processual. No mais, o requerente já fora intimado outras duas vezes nesse mesmo sentido, fls. 114/116, 134/136. Em
derradeira oportunidade, regularize o necessário, atentando-se às intimações anteriores, sob pena de caracterizar litigância
de má-fé, ante a persistência de peticionamentos incorretos. Por fim, mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1002998-69.2024.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reemaq Industria de Equipamentos para Alimentação
Ltda - Fls. 42/79: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, em igual prazo,
recolha as custas corretamente as custas do Sr. Oficial de justiça, pois o que foi juntado nos autos em fls. 38, consta como
pagamento agendado. - ADV: STHEFANY RODRIGUES PEREIRA (OAB 66747/SC)
Processo 1003030-11.2023.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Corrija o exequente o endereço e/ou o CEP para envio das cartas de citação. Os dados
informados em fls. 142 não são condizentes. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003109-53.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matheus Soares da Silva - - Cristiane
Fatima da Silva - - João Carlos da Silva - Mário Yasuda e outros - Vistos. Fls. 93/95: Certifique a serventia quanto a efetivação
das citações dos confrontantes, intimações das Fazendas, publicações do edital, vista ao Ministério Público, bem como
apresentações das defesas e das eventuais manifestações, providenciando o necessário. Em caso positivo, torne o processo
conclusos para decisão. Em caso negativo, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a certidão, no prazo de 30 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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