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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 13

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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, recorrida, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no artigo
Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de 384 da CLT à prestação de no mínimo 30 minutos de sobrejornada,
Moraes, Dj 02/06/2021). viola o artigo 384 da CLT, que não fixa tempo mínimo de sobrelabor
Registro, por fim, que não há falar, na hi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pótese, em incidência do para a concessão do intervalo em questão. Precedentes. Recurso
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável de revista conhecido e provido (ARR-799-98.2015.5.09.0662, 2ª
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
Nego provimento. 12/02/2021).
2. Recurso de revista [...] TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO
2.1. Intervalo do art. 384 da CLT. Período anterior à vigência da Lei ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
n.º 13.467/2017. Limitação do direito aos dias em que o trabalho IMPOSSIBILIDADE. A recepção do artigo 384 da CLT pela
extraordinário for superior a 15 minutos. Impossibilidade. Ausência Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de
de condicionamento no texto legal. Transcendência política trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo
reconhecida. papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa,
Quanto ao tema em destaque, constato haver transcendência, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais
tendo em vista o desrespeito à jurisprudência dominante desta frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em
Corte Superior. lei visa ainda preservar a saúde e segurança do trabalhador, uma
No caso presente, ao decidirem "pela manutenção da sentença, vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e
pelos seus próprios fundamentos, em que devido o intervalo nos extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos,
dias em que identificada jornada extra superior a quinze minutos", o acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos
Tribunal Regional violou o art. 384 da CLT. previdenciários. Precedentes. Outrossim, impende registrar que a
Com efeito, ao adotar o fundamento de que as horas extras pelo jurisprudência deste Tribunal Superior também já se posicionou no
descumprimento do intervalo do artigo 384 da CLT são devidas sentido de que o direito ao gozo do intervalo do artigo 384 da CLT
apenas nos dias em que a sobrejornada da reclamante excedesse a não se condiciona apenas ao labor extraordinário que exceder 30
15 minutos diários, o Tribunal Regional ofendeu o art. 384 da CLT. minutos diários. Por conseguinte, verifica-se que o acórdão regional
Nessa linha, colho decisões de todas as turmas do TST: se encontra em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência
desta Corte, merecendo reforma. Recurso de revista conhecido por
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. violação do artigo 384 da CLT e provido. (...) (RRAg-558-
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUÍZO 39.2017.5.09.0021, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA Agra Belmonte, DEJT 23/04/2021).
DA CAUSA. Considerando a possibilidade de, na decisão
Recorrida, ter sido contrariada a jurisprudência desta Corte quanto à [...] B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
aplicação do intervalo de quinze minutos previsto no art. 384 da RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
CLT, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHO DA MULHER.
há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. NÃO
896-A, § 1.º, II, da CLT. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONCESSÃO. PERÍODO NÃO SUPERIOR A 30 MINUTOS DE
LIMITAÇÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA. Constatada a violação TRABALHO EM SOBREJORNADA. IRRELEVÂNCIA.
do art. 384 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que, embora
para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de tenha reconhecido a constitucionalidade do art. 384 da CLT, a Corte
Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. de origem deixou de aplicar o referido dispositivo de lei, por
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . LIMITAÇÃO TEMPORAL. entender que o período de repouso nele estabelecido somente é
INEXISTÊNCIA. O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 devido na hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a
da CLT importa em pagamento de horas extras correspondentes trinta minutos. Tal entendimento viola o art. 384 da CLT, o qual não
àquele período. O referido dispositivo não condiciona o intervalo estipula qualquer condição ou limitação à concessão do referido
para a mulher ao tempo da hora em sobrelabor, ou seja, não há intervalo à luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. II.
limitação temporal. Desse modo, a empregada faz jus ao referido Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 384 da
intervalo sempre que existir prorrogação de jornada, e, não sendo CLT, e a que se dá provimento " (ARR-1974-63.2015.5.09.0651, 4ª
concedido, deve a empregadora pagar o benefício em sua Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/09/2021).
totalidade. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido
(RR-1134-20.2015.5.09.0662, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
Dezena da Silva, DEJT 18/10/2019). INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA.
[...] II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT.
LEI N.º13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FIXAÇÃO INTERVALO DEVIDO. Considerando-se a tese jurídica fixada pelo
DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. Tribunal Superior do Trabalho nos autos do IIN-RR-1.540/2005-046-
O artigo 384 da CLT dispõe que "Em caso de prorrogação do 12-00.5 acerca da matéria objeto do recurso obstado, bem como a
horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) viabilidade da indicada violação do artigo 384 da CLT, reconheço a
minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao
trabalho". A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de
intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE
labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. A decisão ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
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