Processo ativo
1020861-59.2021.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1020861-59.2021.8.26.0032
Classe: EXECUÇÃO DA PENA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do art. 618, II, CPC, aliado às notícias de invasão da propriedade e tentativa de venda sem autorização, determino a remoção
e depósito para local que indicar, sob sua responsabilidade, expedindo-se mandado para acompanhamento por meio de Oficial
de Justiça, ficando deferida a ordem de arrombamento, diante da alegação de que não possui as chaves da res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idência que
estão guarnecidos. Por ocasião da diligência, deverá o Oficial de Justiça proceder ao arrolamento dos bens que restaram e
avaliar os que estão em condições de venda. 6. Apresente o inventariante o extrato atualizado da dívida de IPTU e manifeste-
se, em 15 (quinze) dias, sobre a viabilidade do parcelamento do débito, mediante negociação no departamento de arrecadação
deste município. 7. Por fim, havendo suspeita da possível ocorrência do crime de apropriação indébita por parte das herdeiras,
deverá o inventariante comunicar o fato à autoridade policial, registrando o competente boletim de ocorrência. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA SOLER FERNANDEZ NASCIMENTO (OAB 132304/SP), ALESSANDRA SOLER FERNANDEZ
NASCIMENTO (OAB 132304/SP), FERNANDA PINHEIRO LOURENÇO MELHADO (OAB 293546/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE
(OAB 356529/SP)
Processo 1020861-59.2021.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.H.S. - - A.H.S.H.S. - - B.H.H.S.
- H.A.S. - - J.A. e outros - Vistos. Após a citação por edital, sobreveio a informação de que o requerido Joacir é servidor
público municipal (fls. 177/179). Ademais, nos autos em apenso, foi juntada procuração recente em que consta o endereço
do requerido. Desse modo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, cite-se pessoalmente o réu Joacir na Rua Mauro
José Bachiega, n. 988, Residencial Vista Verde, Araçatuba-SP. Fls. 292/293: Habilitado o procurador. Fls. 301/304: Expeça-
se certidão de honorários, conforme decisão de fl. 281. Fls. 305/333 e 334/336: Manifestem-se os autores. Intime-se. - ADV:
ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), LARISSA DE SOUZA GREGORIO (OAB 454227/SP), LARISSA DE
SOUZA GREGORIO (OAB 454227/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), POLLYANA MUNIZ MODA
(OAB 461442/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1021291-74.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.R.C. - - R.C.F.
- R.S.F. - Vistos. Fls. 332/333. Para expedir MLE nos termos do Despacho retro. No mais, aguarde-se transcurso do prazo
para manifestação das partes acerca do resultado do estudo social. Int. - ADV: ARNON ALVES DA SILVA (OAB 378991/SP),
PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP), PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP)
Processo 1022621-43.2021.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Celoni de Souza Oliveira - Thiago Lucas
da Silva de Oliveira - Vistos. Fls. 231/232. Primeiramente, em relação à manifestação do interesse na renúncia do mandato
outorgado pelo inventariante, há que se registrar que o seu acatamento depende da demonstração da ciência inequívoca por
parte do outorgante. A juntada de link para acesso a áudio de mensagem de WhatsApp não se presta a tanto ante o fato de
que não há meios simples de se constatar a titularidade das vozes. Ademais, no áudio há manifestação acerca do interesse em
substituição do atual constituído, mas não desconstituição imediata. Ante o exposto, até que sobrevenha por ato do inventariante,
constituição de novo patrono nos autos, ou que o atual patrono junte comprovação de que deu ciência inequívoca de sua renúncia
ao mandante, deverá este continuar a representar os interesses do inventariante. No que diz respeito ao reconhecimento do
contrato de honorários como título executivo, também este pedido não comporta acolhimento. O contrato de honorários constitui
título executivo extrajudicial conforme se extrai dos artigos 784, XII do CPC c/c art. 24 da Lei 8.906/94. A revogação precoce do
título retira sua liquidez, tendo em vista que os serviços não foram prestados como um todo. Deste modo, põe-se como incabível
o reconhecimento da natureza de título extrajudicial incidentalmente na ação de inventário, discussão que deve ser relegada a
ação de execução eventualmente movida em face do contratante. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB
424728/SP), JOSÉ SANT’ANA VIEIRA (OAB 340441/SP)
Processo 1023217-22.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Estringue Marques Ide - Alessandra
Marques das Graças - - Cleber Estringues - - João Estringues Filho - - Leandro Estringue Marques - - William Tavares Estringues
- Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada. Em consequência, adjudico em favor dos herdeiros, os bens
deixados pelo falecimento de Pedro Doniseti Estringues, salvo erros, omissões, ou direitos de terceiros. Transitada esta em
julgado, observando-se a gratuidade da justiça deferida às partes, expeça-se Alvará para transferência da motocicleta em favor
da inventariante e MLE’s em favor dos herdeiros, cabendo a eles apresentarem os respectivos formulários-MLE. Após, cumpridas
as formalidades de praxe, arquive-se. P.I.C. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB
339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES
(OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)
Processo 1026662-92.2017.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.G.S. - Vistos. Fls. 98/99. Desarquive-se sem
reabertura. Defiro a expedição de carta de sentença. Expedida a carta de sentença, intimem-se as partes. Após, aguarde-se por
15 (quinze) dias, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/
SP)
Processo 1501785-84.2024.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - E.H.S.H. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO DE SOUZA VIOTTO (OAB 339809/SP)
Processo 1509712-72.2022.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.M.D. - T.D.M. - Vistos. Ficam as partes
intimadas, por meio dos respectivos patronos, da designação das entrevistas pelo Setor de Psicologia, conforme agendamento
de f. 1.603/1.604. Diante da ausência de informação da parte autora quanto à devolução do infante, encaminhe-se o ofício de f.
1.570 ao seguinte e-mail: “prot.central@mec.gov.br”, com urgência. Intimem-se. - ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/
SP), RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP), JIZREEL MACHADO SANTOS (OAB 54888/GO)
Processo 1509712-72.2022.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.M.D. - T.D.M. - Vistos. Solicite-se a devolução
de todas as cartas precatórias expedidas, com urgência. Ciência à parte autora da resposta de ofício, via e-mail, do “Hotel
Alvorada” e do “Goiás Hotel”. Após o cumprimento integral de todas as determinações, remova-se o sigilo das peças assim
gravadas. Intimem-se. - ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP),
JIZREEL MACHADO SANTOS (OAB 54888/GO)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ARAÇATUBA EM 05/05/2025
PROCESSO : 0003979-97.2025.8.26.0032
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 051/2016 - Santa Fe do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do art. 618, II, CPC, aliado às notícias de invasão da propriedade e tentativa de venda sem autorização, determino a remoção
e depósito para local que indicar, sob sua responsabilidade, expedindo-se mandado para acompanhamento por meio de Oficial
de Justiça, ficando deferida a ordem de arrombamento, diante da alegação de que não possui as chaves da res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idência que
estão guarnecidos. Por ocasião da diligência, deverá o Oficial de Justiça proceder ao arrolamento dos bens que restaram e
avaliar os que estão em condições de venda. 6. Apresente o inventariante o extrato atualizado da dívida de IPTU e manifeste-
se, em 15 (quinze) dias, sobre a viabilidade do parcelamento do débito, mediante negociação no departamento de arrecadação
deste município. 7. Por fim, havendo suspeita da possível ocorrência do crime de apropriação indébita por parte das herdeiras,
deverá o inventariante comunicar o fato à autoridade policial, registrando o competente boletim de ocorrência. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA SOLER FERNANDEZ NASCIMENTO (OAB 132304/SP), ALESSANDRA SOLER FERNANDEZ
NASCIMENTO (OAB 132304/SP), FERNANDA PINHEIRO LOURENÇO MELHADO (OAB 293546/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE
(OAB 356529/SP)
Processo 1020861-59.2021.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.H.S. - - A.H.S.H.S. - - B.H.H.S.
- H.A.S. - - J.A. e outros - Vistos. Após a citação por edital, sobreveio a informação de que o requerido Joacir é servidor
público municipal (fls. 177/179). Ademais, nos autos em apenso, foi juntada procuração recente em que consta o endereço
do requerido. Desse modo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, cite-se pessoalmente o réu Joacir na Rua Mauro
José Bachiega, n. 988, Residencial Vista Verde, Araçatuba-SP. Fls. 292/293: Habilitado o procurador. Fls. 301/304: Expeça-
se certidão de honorários, conforme decisão de fl. 281. Fls. 305/333 e 334/336: Manifestem-se os autores. Intime-se. - ADV:
ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), LARISSA DE SOUZA GREGORIO (OAB 454227/SP), LARISSA DE
SOUZA GREGORIO (OAB 454227/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), POLLYANA MUNIZ MODA
(OAB 461442/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1021291-74.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.R.C. - - R.C.F.
- R.S.F. - Vistos. Fls. 332/333. Para expedir MLE nos termos do Despacho retro. No mais, aguarde-se transcurso do prazo
para manifestação das partes acerca do resultado do estudo social. Int. - ADV: ARNON ALVES DA SILVA (OAB 378991/SP),
PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP), PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP)
Processo 1022621-43.2021.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Celoni de Souza Oliveira - Thiago Lucas
da Silva de Oliveira - Vistos. Fls. 231/232. Primeiramente, em relação à manifestação do interesse na renúncia do mandato
outorgado pelo inventariante, há que se registrar que o seu acatamento depende da demonstração da ciência inequívoca por
parte do outorgante. A juntada de link para acesso a áudio de mensagem de WhatsApp não se presta a tanto ante o fato de
que não há meios simples de se constatar a titularidade das vozes. Ademais, no áudio há manifestação acerca do interesse em
substituição do atual constituído, mas não desconstituição imediata. Ante o exposto, até que sobrevenha por ato do inventariante,
constituição de novo patrono nos autos, ou que o atual patrono junte comprovação de que deu ciência inequívoca de sua renúncia
ao mandante, deverá este continuar a representar os interesses do inventariante. No que diz respeito ao reconhecimento do
contrato de honorários como título executivo, também este pedido não comporta acolhimento. O contrato de honorários constitui
título executivo extrajudicial conforme se extrai dos artigos 784, XII do CPC c/c art. 24 da Lei 8.906/94. A revogação precoce do
título retira sua liquidez, tendo em vista que os serviços não foram prestados como um todo. Deste modo, põe-se como incabível
o reconhecimento da natureza de título extrajudicial incidentalmente na ação de inventário, discussão que deve ser relegada a
ação de execução eventualmente movida em face do contratante. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB
424728/SP), JOSÉ SANT’ANA VIEIRA (OAB 340441/SP)
Processo 1023217-22.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Estringue Marques Ide - Alessandra
Marques das Graças - - Cleber Estringues - - João Estringues Filho - - Leandro Estringue Marques - - William Tavares Estringues
- Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada. Em consequência, adjudico em favor dos herdeiros, os bens
deixados pelo falecimento de Pedro Doniseti Estringues, salvo erros, omissões, ou direitos de terceiros. Transitada esta em
julgado, observando-se a gratuidade da justiça deferida às partes, expeça-se Alvará para transferência da motocicleta em favor
da inventariante e MLE’s em favor dos herdeiros, cabendo a eles apresentarem os respectivos formulários-MLE. Após, cumpridas
as formalidades de praxe, arquive-se. P.I.C. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB
339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES
(OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)
Processo 1026662-92.2017.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.G.S. - Vistos. Fls. 98/99. Desarquive-se sem
reabertura. Defiro a expedição de carta de sentença. Expedida a carta de sentença, intimem-se as partes. Após, aguarde-se por
15 (quinze) dias, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/
SP)
Processo 1501785-84.2024.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - E.H.S.H. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO DE SOUZA VIOTTO (OAB 339809/SP)
Processo 1509712-72.2022.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.M.D. - T.D.M. - Vistos. Ficam as partes
intimadas, por meio dos respectivos patronos, da designação das entrevistas pelo Setor de Psicologia, conforme agendamento
de f. 1.603/1.604. Diante da ausência de informação da parte autora quanto à devolução do infante, encaminhe-se o ofício de f.
1.570 ao seguinte e-mail: “prot.central@mec.gov.br”, com urgência. Intimem-se. - ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/
SP), RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP), JIZREEL MACHADO SANTOS (OAB 54888/GO)
Processo 1509712-72.2022.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.M.D. - T.D.M. - Vistos. Solicite-se a devolução
de todas as cartas precatórias expedidas, com urgência. Ciência à parte autora da resposta de ofício, via e-mail, do “Hotel
Alvorada” e do “Goiás Hotel”. Após o cumprimento integral de todas as determinações, remova-se o sigilo das peças assim
gravadas. Intimem-se. - ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP),
JIZREEL MACHADO SANTOS (OAB 54888/GO)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ARAÇATUBA EM 05/05/2025
PROCESSO : 0003979-97.2025.8.26.0032
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 051/2016 - Santa Fe do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º