Processo ativo
1021761-24.2024.8.26.0004
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1021761-24.2024.8.26.0004
Classe: “Execução de Sentença”, Categoria: “Cumprimento de Sentença” (nº 156). Em razão do motivo da extinção, não há
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1021761-24.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luciana Jesus Duraes - Opea
Securitizadora S.a. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB
209508/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP)
Processo 1022956-44.2024.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Gral Comércio e Participações Ltda. - Ls Translog Logistica e Servicos de Transportes Ltda Me - - Renato
Santos Ramos da Silva - - Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
declarar rescindido contrato de locação havido entre as partes e condenar os réus no pagamento dos alugueres a partir de
outubro de 2024 (vencido em 01/11/2024), parcela de IPTU vencida a partir de 05/11/2024 e parcela do seguro vencida a partir
de 09/11/2024, bem como aquelas que se venceram no curso da ação até a data da efetiva imissão na posse pela locadora.
Diante da notícia de que houve abandono do imóvel, recolhida diligencia do oficial de justiça defiro expedição imediata de
mandado de constatação do abandono, ficando autorizado arrombamento, caso necessário, e imissão na posse e, caso tal
informação não se confirme, determino a intimação da ré para desocupação do imóvel em 15 dias sob pena de despejo forçado.
P.I. - ADV: LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP), BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/
SP), BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP), MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI (OAB
82885/SP)
Processo 1121177-46.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MD Educacional Ltda
- Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados,
observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP,
conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2025
Processo 0001261-51.2024.8.26.0004 (processo principal 1016461-52.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Bruno Neves Del Picchia - Gr Bank S/A - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me - - Tawlk Tech
Payments Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Gr Discovery Participações S.a. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB
9299/MS), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG),
VICTOR CORREIA SANTOS SILVA (OAB 452969/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA
SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
Processo 0003240-87.2020.8.26.0004 (processo principal 1015125-52.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S.A. - Flavia Pereira Savietto - Certifico e dou fé que foi
assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALERIA MARIA DI TOTA (OAB 273730/SP)
Processo 0008703-05.2023.8.26.0004 (processo principal 1015011-45.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE,
já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0119814-19.2008.8.26.0004 (004.08.119814-3) - Procedimento Sumário - Rosângela Aparecida Pecca Lenharo
- - Jenifer Aparecida Lenharo - Banco Bradesco S.a. - Ante o exposto, resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do
citado Códex, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, condenando o banco réu ao pagamento
da importância equivalente às diferenças de correção monetária da conta-poupança indicada às fls. 67 e seguintes, em nome
da parte autora, em relação aos percentuais e meses de 42,72% janeiro de 1989 Plano Verão; de fevereiro de 1991, atingido
pelo Plano Collor II, 21,/87% observando-se os índices corretos fixados para o referido período aquisitivo, com a incidência de
juros remuneratórios, correção monetária e juros moratórios, tudo conforme fundamentação. Pela sucumbência prevalente e
quase integral, custas ao estado pelo réu, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem prejuízo, condeno o réu ao pagamento
de honorários de 10% sobre o valor da condenação atualizada. Finalmente, cumpra a serventia, por gentileza, a determinação
do início da fundamentação, retificando-se o polo ativo, para que passe a constar os herdeiros habilitados. - ADV: CLEIDE
TAVARES BEZERRA (OAB 227607/SP), CLEIDE TAVARES BEZERRA (OAB 227607/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG)
Processo 0208011-13.2009.8.26.0004 (004.09.208011-5) - Execução de Título Extrajudicial - Adimplemento e Extinção - MD
Educacional LTDA - Antonio Sergio Faleiro - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já
encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP), EDUARDA DA ROSA MACHADO (OAB 72671/SC), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1000192-30.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Artfix Indústria Gráfica Ltda. - M/checon
Design e Cenografia Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a sentença
homologatória de acordo entre as partes é provimento jurisdicional que põe fim ao processo, resolvendo seu mérito. Tanto o
é que a homologação de transação, no processo de conhecimento, gera um título judicial para as partes, do qual não se pode
conferir natureza suspensiva, sob risco de ofensa aos institutos da coisa julgada e da segurança jurídica. Ante as razões acima
expostas, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e constante
da petição de fls. 76/79 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao disposto no artigo 917, caput e inciso I, das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e no Comunicado CG 1789/2017, eventual pedido para o cumprimento desta sentença
deverá tramitar em autos apartados, também digitais, cuja petição deverá ser protocolada com a numeração deste processo,
na Classe: “Execução de Sentença”, Categoria: “Cumprimento de Sentença” (nº 156). Em razão do motivo da extinção, não há
interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Custas e honorários na forma estabelecida no acordo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO TEIXEIRA BARROS (OAB
528413/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1001622-51.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Uirapuru - Sandra Mascarenhas Robert Pires - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao
pagamento do valor de R$ 31.705,54, com correção pelo IPCA e com juros do artigo 406 do CC, ambos da propositura. Com
isso, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Fica a ré condenada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1021761-24.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luciana Jesus Duraes - Opea
Securitizadora S.a. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB
209508/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP)
Processo 1022956-44.2024.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Gral Comércio e Participações Ltda. - Ls Translog Logistica e Servicos de Transportes Ltda Me - - Renato
Santos Ramos da Silva - - Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
declarar rescindido contrato de locação havido entre as partes e condenar os réus no pagamento dos alugueres a partir de
outubro de 2024 (vencido em 01/11/2024), parcela de IPTU vencida a partir de 05/11/2024 e parcela do seguro vencida a partir
de 09/11/2024, bem como aquelas que se venceram no curso da ação até a data da efetiva imissão na posse pela locadora.
Diante da notícia de que houve abandono do imóvel, recolhida diligencia do oficial de justiça defiro expedição imediata de
mandado de constatação do abandono, ficando autorizado arrombamento, caso necessário, e imissão na posse e, caso tal
informação não se confirme, determino a intimação da ré para desocupação do imóvel em 15 dias sob pena de despejo forçado.
P.I. - ADV: LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP), BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/
SP), BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP), MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI (OAB
82885/SP)
Processo 1121177-46.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MD Educacional Ltda
- Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados,
observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP,
conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2025
Processo 0001261-51.2024.8.26.0004 (processo principal 1016461-52.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Bruno Neves Del Picchia - Gr Bank S/A - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me - - Tawlk Tech
Payments Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Gr Discovery Participações S.a. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB
9299/MS), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG),
VICTOR CORREIA SANTOS SILVA (OAB 452969/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA
SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
Processo 0003240-87.2020.8.26.0004 (processo principal 1015125-52.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S.A. - Flavia Pereira Savietto - Certifico e dou fé que foi
assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALERIA MARIA DI TOTA (OAB 273730/SP)
Processo 0008703-05.2023.8.26.0004 (processo principal 1015011-45.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE,
já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0119814-19.2008.8.26.0004 (004.08.119814-3) - Procedimento Sumário - Rosângela Aparecida Pecca Lenharo
- - Jenifer Aparecida Lenharo - Banco Bradesco S.a. - Ante o exposto, resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do
citado Códex, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, condenando o banco réu ao pagamento
da importância equivalente às diferenças de correção monetária da conta-poupança indicada às fls. 67 e seguintes, em nome
da parte autora, em relação aos percentuais e meses de 42,72% janeiro de 1989 Plano Verão; de fevereiro de 1991, atingido
pelo Plano Collor II, 21,/87% observando-se os índices corretos fixados para o referido período aquisitivo, com a incidência de
juros remuneratórios, correção monetária e juros moratórios, tudo conforme fundamentação. Pela sucumbência prevalente e
quase integral, custas ao estado pelo réu, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem prejuízo, condeno o réu ao pagamento
de honorários de 10% sobre o valor da condenação atualizada. Finalmente, cumpra a serventia, por gentileza, a determinação
do início da fundamentação, retificando-se o polo ativo, para que passe a constar os herdeiros habilitados. - ADV: CLEIDE
TAVARES BEZERRA (OAB 227607/SP), CLEIDE TAVARES BEZERRA (OAB 227607/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG)
Processo 0208011-13.2009.8.26.0004 (004.09.208011-5) - Execução de Título Extrajudicial - Adimplemento e Extinção - MD
Educacional LTDA - Antonio Sergio Faleiro - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já
encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP), EDUARDA DA ROSA MACHADO (OAB 72671/SC), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1000192-30.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Artfix Indústria Gráfica Ltda. - M/checon
Design e Cenografia Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a sentença
homologatória de acordo entre as partes é provimento jurisdicional que põe fim ao processo, resolvendo seu mérito. Tanto o
é que a homologação de transação, no processo de conhecimento, gera um título judicial para as partes, do qual não se pode
conferir natureza suspensiva, sob risco de ofensa aos institutos da coisa julgada e da segurança jurídica. Ante as razões acima
expostas, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e constante
da petição de fls. 76/79 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao disposto no artigo 917, caput e inciso I, das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e no Comunicado CG 1789/2017, eventual pedido para o cumprimento desta sentença
deverá tramitar em autos apartados, também digitais, cuja petição deverá ser protocolada com a numeração deste processo,
na Classe: “Execução de Sentença”, Categoria: “Cumprimento de Sentença” (nº 156). Em razão do motivo da extinção, não há
interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Custas e honorários na forma estabelecida no acordo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO TEIXEIRA BARROS (OAB
528413/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1001622-51.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Uirapuru - Sandra Mascarenhas Robert Pires - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao
pagamento do valor de R$ 31.705,54, com correção pelo IPCA e com juros do artigo 406 do CC, ambos da propositura. Com
isso, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Fica a ré condenada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º