Processo ativo

EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO

0000058-37.2017.5.09.0129
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor(es): EXECUÇÃO. ÍNDI *** EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ LUIS G *** Dr. ANDRÉ LUIS GORLA(OAB: 39785-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. ANDRÉ LUIS GORLA(OAB: 39785-
que não se verifica dissonância evidente entre a decisão recorrida e A/PR)
Advogada Dra. PRISCILA PAIVA(OAB:
o título judicial. Incólume, assim, o art. 5º, XXXVI, da Constituição
76742/PR)
da República. Agravo a que se nega provimento. Recorrido(s) JUNIOR TEAM FUTEBOL S/S LTDA -
EPP
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
Advogado Dr. ANDRÉ LUIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GORLA(OAB: 39785-
A/PR)
EXEQUENTE - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
Recorrido(s) JOSE INACIO DOS SANTOS NETO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA
Advogado Dr. FERNANDES INOJOSA DE
SOUSA(OAB: 59781-A/PR)
RECONHECIDA. Na espécie, o recurso de revista interposto pelas
Recorrido(s) CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIO
executadas foi parcialmente provido para determinar a aplicação do VALE AZUL E OUTRAS
Advogado Dr. SÍLVIO JOSÉ FARINHOLI
IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no
ARCURI(OAB: 139758/SP)
art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da Recorrido(s) IBITRANS TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA. E
ação, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e OUTRAS
Advogado Dr. JÚLIO CÉSAR NOVAES DE
correção monetária), observando-se a validade dos valores
CARVALHO(OAB: 83113-A/PR)
eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recorrido(s) MARIA DE LOURDES CRISTANTE -
ME
Contudo, a Leinº 14.905, de 1º/07/2024, alterou o Código Civil
Recorrido(s) TUBO AZUL COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
(art.406), passando a prever novos parâmetros para a atualização
- EPP.
monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da Advogado Dr. RENATO MOLIN JÚNIOR(OAB:
81812-A/PR)
vigência do aludido diploma legal. Sendo assim, impõe-se o
Recorrido(s) MELLO & CAMPOS LTDA - ME
provimento parcial do agravo interno da exequente para determinar Recorrido(s) LONDRITUBOS & SANTOS E FILHOS
ESPORTE CLUBE
que na parte dispositiva da decisão agravada, passe a constar:"(...)
conheço do recurso de revista interposto pelas executadas, por Intimado(s)/Citado(s):
contrariedade à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal - CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIO VALE AZUL E OUTRAS
- GOL ADMINISTRADORA DE BENS S.A. E OUTRAS
Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e por violação do § 2º
- IBITRANS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA. E
do art. 102 da Constituição da República, e, no mérito, dou-lhe OUTRAS
- JOSE INACIO DOS SANTOS NETO
parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E na fase
- JUNIOR TEAM FUTEBOL S/S LTDA - EPP
pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 - LONDRITUBOS & SANTOS E FILHOS ESPORTE CLUBE
da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até - MARIA DE LOURDES CRISTANTE - ME
- MELLO & CAMPOS LTDA - ME
29/8/2024, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e
- PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S.A.
correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização - TUBO AZUL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA - EPP.
monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código
Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora
Orgão Judicante - 8ª Turma
corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art.
DECISÃO : , por unanimidade: I - dar provimento ao agravo quanto
406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não
ao tema e passar ao imediato julgamento do agravo de instrumento;
incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código
e II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o
Civil, observando-se a validade dos valores eventualmente já
em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a
pagos, independentemente do índice aplicado". Agravo
publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das
parcialmente provido.
partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á
na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida
publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta
Processo Nº RR-0000058-37.2017.5.09.0129 Corte. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
Complemento Processo Eletrônico violação do artigo 2º, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza para afastar o reconhecimento de grupo econômico entre a primeira
Recorrente(s) PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS reclamada (PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES
E CONEXÕES S.A.
Advogado Dr. DELFIM SUEMI NAKAMURA(OAB: S.A.) e as demais reclamadas, à exceção da empresa Brazil
23664-A/PR)
Saneamento Básico Ltda., e julgar improcedente o pedido de
Recorrido(s) GOL ADMINISTRADORA DE BENS
S.A. E OUTRAS responsabilização solidária da primeira reclamada pelo pagamento
das parcelas trabalhistas deferidas na reclamação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:42
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