Processo ativo
- Exegese
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Identificação
Nº Processo: 1015481-93.2023.8.26.0320
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: - Exe *** - Exegese
Advogados e OAB
Advogado: *** da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido
do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao
credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do deferida justiça
gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1015481-93.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Terezinha Santana Rodrigues Catenaci -
Banco Mercantil do Brasil S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a(o) i. Patrona(o) do requerido a queima das guias de
custas que instruíram a petição (fls.220 e 222), como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 das Egrégias
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BERNARDO
ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1015813-60.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda LTDA - Vistos. Considerando o pedido de conversão em ação executiva, providencie o autor, no
prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária (distribuição da execução de título extrajudicial), observando-se o Comunicado
Conjunto nº 951/2023. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016154-52.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Alexsandro da Cruz Fonseca - Guilherme Gabriel Silva Dominato Motos - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora das contestações apresentadas. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PEDRO DE MELO RIBEIRO MOURA
(OAB 481277/SP), JOSÉ ROBERTO SALIM (OAB 196802/SP)
Processo 1016216-63.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Ante a falta de manifestação da parte exequente,
suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação
da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. -
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1016459-36.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Henrique Alves
Andreazzi - Ficam as partes intimadas da data da perícia médica à realizar-se no dia 11/6/2025 (quarta-feira) às 15h - Local:
Fórum Criminal de Limeira - Rua Boa Morte, 661 - Centro, Limeira - SP (fls. 198), devendo, a parte autora, comparecer com o
seu documento de identificação e exames , receitas e demais documentos que, porventura, achar necessário. O advogado da
parte autora deverá providenciar o comparecimento dela à perícia, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela
não será intimada pessoalmente pelo juízo. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1017124-52.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob
pena de extinção da ação. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1030289-16.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Innovatore Engenharia e Construção
Ltda - Vistos. Fls. 424/ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Sem prejuízo à citação determinada, cite-se o(a) ré(u) para
contestar no prazo de 15 dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 4002874-46.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADMIR ODÉCIO MARRARA FILHO -
Tatiana Citriniti - Vistos. A executada foi intimada para pagamento das custas finais, mantendo-se silente. Assim, expeça-se
certidão de inscrição em dívida ativa, e após, arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: JOSE
MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA
SILVEIRA (OAB 253345/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0001063-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005366-18.2020.8.26.0320) (processo principal 1005366-
18.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Rodrigues da Silva -
Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Expedido mandado de levantamento
eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos
no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será
enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o
interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura,
imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. - ADV: VIVIANE OEHLMEYER ALVES REGINATTO (OAB
123194/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1001768-80.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vanilto Alberto da Silva
- Torno sem efeito fls 50, pois o arquivo da sentença não foi liberado corretamente. No mais, a decisão de fls. 46 determinou
o recolhimento da taxa judiciária e demais custas iniciais, o que não ocorreu. Portanto, é de rigor a extinção, porque tais
encargos representam pressuposto necessário à constituição e ao desenvolvimento do processo. Sobre a matéria: Prestação
de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória - Determinação de recolhimento das custas iniciais - Inércia do autor - Exegese
do artigo 257 do Código de Processo Civil - Extinção do feito sem análise do mérito - Sentença mantida - Preliminar rejeitada -
Recurso desprovido. “Cabível a extinção do processo por ausência de pagamento das custas iniciais quando, embora intimado
previamente, por meio do seu advogado, o autor se mantém inerte, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil”
(TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO N° 1.134.405-0/5, rel. ANDREATTA RIZZO, j. em 29/10/2007). Ressalto que a extinção não
se dá por falta de andamento, e sim pela falta de pressupostos processuais. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido
do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao
credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do deferida justiça
gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1015481-93.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Terezinha Santana Rodrigues Catenaci -
Banco Mercantil do Brasil S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a(o) i. Patrona(o) do requerido a queima das guias de
custas que instruíram a petição (fls.220 e 222), como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 das Egrégias
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BERNARDO
ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1015813-60.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda LTDA - Vistos. Considerando o pedido de conversão em ação executiva, providencie o autor, no
prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária (distribuição da execução de título extrajudicial), observando-se o Comunicado
Conjunto nº 951/2023. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016154-52.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Alexsandro da Cruz Fonseca - Guilherme Gabriel Silva Dominato Motos - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora das contestações apresentadas. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PEDRO DE MELO RIBEIRO MOURA
(OAB 481277/SP), JOSÉ ROBERTO SALIM (OAB 196802/SP)
Processo 1016216-63.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Ante a falta de manifestação da parte exequente,
suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação
da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. -
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1016459-36.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Henrique Alves
Andreazzi - Ficam as partes intimadas da data da perícia médica à realizar-se no dia 11/6/2025 (quarta-feira) às 15h - Local:
Fórum Criminal de Limeira - Rua Boa Morte, 661 - Centro, Limeira - SP (fls. 198), devendo, a parte autora, comparecer com o
seu documento de identificação e exames , receitas e demais documentos que, porventura, achar necessário. O advogado da
parte autora deverá providenciar o comparecimento dela à perícia, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela
não será intimada pessoalmente pelo juízo. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1017124-52.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob
pena de extinção da ação. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1030289-16.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Innovatore Engenharia e Construção
Ltda - Vistos. Fls. 424/ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Sem prejuízo à citação determinada, cite-se o(a) ré(u) para
contestar no prazo de 15 dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 4002874-46.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADMIR ODÉCIO MARRARA FILHO -
Tatiana Citriniti - Vistos. A executada foi intimada para pagamento das custas finais, mantendo-se silente. Assim, expeça-se
certidão de inscrição em dívida ativa, e após, arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: JOSE
MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA
SILVEIRA (OAB 253345/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0001063-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005366-18.2020.8.26.0320) (processo principal 1005366-
18.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Rodrigues da Silva -
Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Expedido mandado de levantamento
eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos
no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será
enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o
interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura,
imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. - ADV: VIVIANE OEHLMEYER ALVES REGINATTO (OAB
123194/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1001768-80.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vanilto Alberto da Silva
- Torno sem efeito fls 50, pois o arquivo da sentença não foi liberado corretamente. No mais, a decisão de fls. 46 determinou
o recolhimento da taxa judiciária e demais custas iniciais, o que não ocorreu. Portanto, é de rigor a extinção, porque tais
encargos representam pressuposto necessário à constituição e ao desenvolvimento do processo. Sobre a matéria: Prestação
de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória - Determinação de recolhimento das custas iniciais - Inércia do autor - Exegese
do artigo 257 do Código de Processo Civil - Extinção do feito sem análise do mérito - Sentença mantida - Preliminar rejeitada -
Recurso desprovido. “Cabível a extinção do processo por ausência de pagamento das custas iniciais quando, embora intimado
previamente, por meio do seu advogado, o autor se mantém inerte, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil”
(TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO N° 1.134.405-0/5, rel. ANDREATTA RIZZO, j. em 29/10/2007). Ressalto que a extinção não
se dá por falta de andamento, e sim pela falta de pressupostos processuais. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º