Processo ativo

/ exequente e o requerido / executado do leilão designado, conforme a seguir: Início do 1º Leilão: 07/03/2025, às 14:30

1000703-98.2019.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, Foro Regional
Partes e Advogados
Autor: / exequente e o requerido / executado do leilão designado, c *** / exequente e o requerido / executado do leilão designado, conforme a seguir: Início do 1º Leilão: 07/03/2025, às 14:30
Nome: da parte executada de qualquer órgão destinado a dar *** da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/000276 Vistos. Aguarde-se o pagamento do Precatório até o dia 19/12/2025. Int.
Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000703-98.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.N.S.N. - Laiani Lais
Vilalbas Schincke - - Antônio Schincke Sobrinho - NOTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para intimar
o autor / exequente e o requerido / executado do leilão designado, conforme a seguir: Início do 1º Leilão: 07/03/2025, às 14:30
horas; Término do 1º Leilão: 10/03/2025, às 14:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem. Início do 2º Leilão:
10/03/2025, às 14:35 horas; Término do 2º Leilão: 31/03/2025, às 14:30 horas , a quem mais der, se no 1º leilão o bem não
alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 60% do valor da avaliação (art.
891 e 899, CPC e art. 13 do Prov. 1625/09). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial
de Brasília (Brasil). 01 MODALIDADE DO LEILÃO: Na forma online através do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.
com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA JUCESP N. 1146. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA
SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB
370696/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1001005-54.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SIDERLEY GODOY
JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000441 Vistos.
Defiro o pedido retro. Oficie-se no feito sob o nº 0008160-73.2021.8.26.0003, que tramita perante a 3ª Vara Cível, Foro Regional
III - Jabaquara - São Paulo-SP, informando o valor atualizado desta execução, bem como para que providencie transferência
do valor existente, caso disponível, por conta da penhora no rosto daqueles autos. Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV:
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP)
Processo 1001113-20.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unicentro - Peças e Serviços Ltda.
- Epp - Douglas Andre da Silva Goes - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu Advogado,
para recolher as custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/ inscrição na divida ativa. Decorrido
o prazo, nada sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Havendo
preparo (DARE), deverá ser observado o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), “certificando-se o valor e a
quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo”. Ficam levantadas todas
as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas
virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine
a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi
este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma
deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão
de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas
taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as
determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615). Publique-se e intime-se.
Adamantina, 31 de janeiro de 2025. - ADV: LUCAS ALVES ALAMINO (OAB 430796/SP), WANDRE DE SOUZA (OAB 518117/
SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP)
Processo 1001903-09.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - 2020/000804
Vistos. Fl.294: dê-se ciência a credora. Defiro o pedido de inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes,
via sistema SERASAJUD. Contudo, deverá a parte interessada informar em 05 dias, de forma discriminada: a data da inclusão;
o vencimento da dívida; a data da inadimplência; o valor da dívida, o nome e o CPF do(a) devedor(a), conforme Comunicado
CG nº 1413/2016. Após o resultado, com a juntada do oficio, intime-se a exequente para manifestar em 05 dias. Intime-se.
Adamantina, 31 de janeiro de 2025. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002111-51.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarice Manzano de
Oliveira - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 269-270: Certifique a serventia se os documentos periciados encontra-se
depositados em cartório, ou de posse do perito. Se com o perito, intime-o para a devolução imediata em cartório De qualquer
forma, o pedido de restituição dos documentos periciados serão analisados após o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. -
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), DAVI ROGÉRIO SILVEIRA (OAB 487658/SP)
Processo 1002146-85.2016.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Família - D.M.R. - A.A.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000529 Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Adamantina, SP, 31/01/2025.
- ADV: JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
Processo 1002423-27.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédtio Nosso -
Sicoob Nosso - Fls. 158: MLE expedido. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento
- ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002783-93.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Silvia Ribeiro dos Santos
- CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001276 Vistos. Cumpra-se a R. Sentença. Aguarde-se manifestação da parte vencedora
por 15 dias. Anoto, que no caso de prosseguimento com a execução, a credora deverá protocolar o incidente de cumprimento
de sentença, comunicando-se neste feito. Decorrido o prazo, com ou sem a comunicação, arquive-se este feito, fazendo-se as
devidas anotações(definitivo - código 61.615). Independente da determinação acima, providencie a Serventia o cálculo da taxa
judiciária, conforme Provimento CG n. 29/2021 (DJE de 15.06.2021, pag. 10). Anoto que nos casos de gratuidade da justiça,
o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo
se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos...). Após, intime-se a parte requerida/vencida para
comprovação do recolhimento no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/inscrição em dívida ativa. Int. Adamantina, SP,
31/01/2025 - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP)
Processo 1002939-47.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - C.F.M. - B.S. - Vistos.
Diante da decisão proferida em sede recursal, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial, a teor do
que dispõe o art. 321 do CPC, nos seguintes termos: a) Especifique com clareza quais são os produtos e serviços contratados
que a parte pretende tão somente a revisão de tarifas e taxas de juros, devendo quantificar o valor incontroverso do débito; e
b) Corrija o valor da causa apontando a quantia controvertida, ou seja, consistente na soma de todos os valores decorrentes
dos atos impugnados e não reconhecidos, devendo complementar a devida taxa judiciária. Intime-se. Adamantina, 31 de janeiro
de 2025. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP),
EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1003039-02.2024.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001193 Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 60 dias o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:50
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