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/ exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que
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Identificação
Nº Processo: 0002551-64.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: / exequente manifeste-se em pr *** / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ANDRE GUSTAVO PANCIONE (OAB 143009/SP)
Processo 0002551-64.2024.8.26.0081 (processo principal 1003299-79.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Abandono Material - A.B.N. - - M.C. - Vistos. Diante do pagamento da taxa judiciária (fls. 25), recebo o presente incidente
de cumprimento de sentença. Inviável a certificação quanto à apresentação dest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e incidente nos autos de conhecimento,
pois também tramitam em meio digital. Intimem-se os entes demandados Municipal e Estadual, via portal eletrônico, ficando
advertidos do prazo de 30 dias para opor impugnação, nos termos do artigo 535 do C.P.C., sob pena de ser requisitado por este
Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem
de apresentação do precatório/requisitório e à conta do respectivo crédito. No mais, com a manifestação juntada aos autos ou
em havendo o decurso do prazo acima assinalado, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO PANCIONE
(OAB 143009/SP), ANDRE GUSTAVO PANCIONE (OAB 143009/SP)
Processo 0002552-49.2024.8.26.0081 (processo principal 1001619-59.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Suzete Terezinha Silva dos Santos - Apdap Prev Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos
Aposentados e Pensionistas Apddap - Vistos. Considerando o incidente ora apresentada, verifica-se que a execução envolve,
inclusive, a verba de sucumbência fixada em favor do patrono credor. Contudo, para que seja dado início a este incidente, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária
relativa a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a parte não detém a gratuidade judicial. Frise-
se que o valor mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P. Decorrido tal prazo e sem o recolhimento,
providencie-se o cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES (OAB 164707/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), IGOR FERREIRA CESAR
(OAB 478982/SP)
Processo 0002553-34.2024.8.26.0081 (processo principal 1001708-82.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Mayara Bendô Lechuga Goulart - Hdi Seguros do Brasil S/A - Vistos. Considerando o incidente
ora apresentada, verifica-se que a execução envolve a verba de sucumbência fixada em favor da patrona credora. Contudo,
para que seja dado início a este incidente, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte
credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a
parte não detém a gratuidade judicial. Frise-se que o valor mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P.
Decorrido tal prazo e sem o recolhimento, providencie-se o cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se. -
ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 14047/MG)
Processo 0002555-04.2024.8.26.0081 (processo principal 1003774-69.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rosalvo Alves da Silva - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb/br - Vistos. Considerando o incidente ora
apresentada, verifica-se que a execução envolve, inclusive, a verba de sucumbência fixada em favor do patrono credor. Contudo,
para que seja dado início a este incidente, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte
credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a
parte não detém a gratuidade judicial. Frise-se que o valor mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P.
Decorrido tal prazo e sem o recolhimento, providencie-se o cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se.
- ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP),
THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
Processo 0004223-25.2015.8.26.0081 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Elza de Souza Cornachini
e outro - Espolio de Arlindo Cornachini - - Ines de Cezari Cornachini - - Rosa Maria Cornachini da Silva - - Walter Antônio
Cornachini - - Mário Saito Matsuda e outros - Diante da certidão de fls. 847, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP),
MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR
(OAB 219271/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES
HERNANDEZ (OAB 206227/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), MILENA RODRIGUES
GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL
(OAB 69657/SP), TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL (OAB 69657/SP)
Processo 0007166-49.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Pavani - Diante da manifestação
retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente
de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÁSSIA MELO PAVANI (OAB 265625/
SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1000093-57.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Domingues
Filho - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte
interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGO
MARTELO (OAB 423593/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000113-48.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Duarte - NOTA DO CARTÓRIO:
encaminho o presente feito à publicação para que o autor / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que
entender de direito. Prazo: 15 dias. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB
337299/SP)
Processo 1000748-68.2020.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Barbara Szpin de Oliveira - - Karen Regiane
Soriano - Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA, falecido em 15/03/2020 (fls. 14). O
feito não se encontra maduro para julgamento, havendo questões pendentes, as quais passo a apreciar. (i) Fls. 1571/1573: (i.i)
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para que a herdeira levante a importância existente junto ao Consórcio Nacional
Honda, uma vez que a inclusão de tal bem no monte mor é questão de mérito a ser apreciada quando do julgamento da partilha.
(i.ii) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN para que informe a situação da propriedade do veículo Honda/Civic
LXS de placas EEQ9158, tendo em vista que o veículo é de propriedade do falecido e há restrição de circulação, consoante
extrato do RENAJUD de fls. 502, nada havendo a ser esclarecido. A aferição de eventual descumprimento da ordem não é
atribuição do DETRAN. (i.iii) DEFIRO a expedição de ofício para busca de informações do saldo das contas. (ii) Fls. 1575/1578:
(ii.i) A questão da inclusão do valor do consórcio no inventário é matéria de mérito a ser oportunamente apreciada. (ii.ii) DEFIRO
a expedição de ofício para busca de informações do saldo das contas. (ii.iii) A questão do veículo Honda/Civic foi apreciada
no item (i.ii) acima. (iii) Fls. 1616: DEFIRO o pedido de reexpedição de ofício à CEF. (iv) Fls. 1620/1621: os pedidos foram
apreciados no item (ii) acima. (v) Fls. 1624: ACOLHO a quota ministerial para que todos os valores sejam depositados me juízo
até se se proceda à devida partilha. À serventia: a) Expeça-se ofício ao Banco Santander para que informe o saldo das contas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANDRE GUSTAVO PANCIONE (OAB 143009/SP)
Processo 0002551-64.2024.8.26.0081 (processo principal 1003299-79.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Abandono Material - A.B.N. - - M.C. - Vistos. Diante do pagamento da taxa judiciária (fls. 25), recebo o presente incidente
de cumprimento de sentença. Inviável a certificação quanto à apresentação dest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e incidente nos autos de conhecimento,
pois também tramitam em meio digital. Intimem-se os entes demandados Municipal e Estadual, via portal eletrônico, ficando
advertidos do prazo de 30 dias para opor impugnação, nos termos do artigo 535 do C.P.C., sob pena de ser requisitado por este
Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem
de apresentação do precatório/requisitório e à conta do respectivo crédito. No mais, com a manifestação juntada aos autos ou
em havendo o decurso do prazo acima assinalado, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO PANCIONE
(OAB 143009/SP), ANDRE GUSTAVO PANCIONE (OAB 143009/SP)
Processo 0002552-49.2024.8.26.0081 (processo principal 1001619-59.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Suzete Terezinha Silva dos Santos - Apdap Prev Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos
Aposentados e Pensionistas Apddap - Vistos. Considerando o incidente ora apresentada, verifica-se que a execução envolve,
inclusive, a verba de sucumbência fixada em favor do patrono credor. Contudo, para que seja dado início a este incidente, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária
relativa a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a parte não detém a gratuidade judicial. Frise-
se que o valor mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P. Decorrido tal prazo e sem o recolhimento,
providencie-se o cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES (OAB 164707/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), IGOR FERREIRA CESAR
(OAB 478982/SP)
Processo 0002553-34.2024.8.26.0081 (processo principal 1001708-82.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Mayara Bendô Lechuga Goulart - Hdi Seguros do Brasil S/A - Vistos. Considerando o incidente
ora apresentada, verifica-se que a execução envolve a verba de sucumbência fixada em favor da patrona credora. Contudo,
para que seja dado início a este incidente, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte
credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a
parte não detém a gratuidade judicial. Frise-se que o valor mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P.
Decorrido tal prazo e sem o recolhimento, providencie-se o cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se. -
ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 14047/MG)
Processo 0002555-04.2024.8.26.0081 (processo principal 1003774-69.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rosalvo Alves da Silva - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb/br - Vistos. Considerando o incidente ora
apresentada, verifica-se que a execução envolve, inclusive, a verba de sucumbência fixada em favor do patrono credor. Contudo,
para que seja dado início a este incidente, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte
credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a
parte não detém a gratuidade judicial. Frise-se que o valor mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P.
Decorrido tal prazo e sem o recolhimento, providencie-se o cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se.
- ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP),
THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
Processo 0004223-25.2015.8.26.0081 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Elza de Souza Cornachini
e outro - Espolio de Arlindo Cornachini - - Ines de Cezari Cornachini - - Rosa Maria Cornachini da Silva - - Walter Antônio
Cornachini - - Mário Saito Matsuda e outros - Diante da certidão de fls. 847, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP),
MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR
(OAB 219271/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES
HERNANDEZ (OAB 206227/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), MILENA RODRIGUES
GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL
(OAB 69657/SP), TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL (OAB 69657/SP)
Processo 0007166-49.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Pavani - Diante da manifestação
retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente
de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÁSSIA MELO PAVANI (OAB 265625/
SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1000093-57.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Domingues
Filho - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte
interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGO
MARTELO (OAB 423593/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000113-48.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Duarte - NOTA DO CARTÓRIO:
encaminho o presente feito à publicação para que o autor / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que
entender de direito. Prazo: 15 dias. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB
337299/SP)
Processo 1000748-68.2020.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Barbara Szpin de Oliveira - - Karen Regiane
Soriano - Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA, falecido em 15/03/2020 (fls. 14). O
feito não se encontra maduro para julgamento, havendo questões pendentes, as quais passo a apreciar. (i) Fls. 1571/1573: (i.i)
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para que a herdeira levante a importância existente junto ao Consórcio Nacional
Honda, uma vez que a inclusão de tal bem no monte mor é questão de mérito a ser apreciada quando do julgamento da partilha.
(i.ii) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN para que informe a situação da propriedade do veículo Honda/Civic
LXS de placas EEQ9158, tendo em vista que o veículo é de propriedade do falecido e há restrição de circulação, consoante
extrato do RENAJUD de fls. 502, nada havendo a ser esclarecido. A aferição de eventual descumprimento da ordem não é
atribuição do DETRAN. (i.iii) DEFIRO a expedição de ofício para busca de informações do saldo das contas. (ii) Fls. 1575/1578:
(ii.i) A questão da inclusão do valor do consórcio no inventário é matéria de mérito a ser oportunamente apreciada. (ii.ii) DEFIRO
a expedição de ofício para busca de informações do saldo das contas. (ii.iii) A questão do veículo Honda/Civic foi apreciada
no item (i.ii) acima. (iii) Fls. 1616: DEFIRO o pedido de reexpedição de ofício à CEF. (iv) Fls. 1620/1621: os pedidos foram
apreciados no item (ii) acima. (v) Fls. 1624: ACOLHO a quota ministerial para que todos os valores sejam depositados me juízo
até se se proceda à devida partilha. À serventia: a) Expeça-se ofício ao Banco Santander para que informe o saldo das contas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º