Processo ativo

/ exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender

0000154-95.2025.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Assis/SP, enviando-o ao endereço institucional daquela entidade, informando o valor atualizado do débito,
Partes e Advogados
Autor: / exequente manifeste-se em prosseg *** / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Fixação - V.F.G. - F.E.G. - Vistos. Considerando o incidente ora apresentada, verifica-se que a execução envolve somente a
verba de sucumbência fixada em favor do patrono. Contudo, para que seja dado início a este incidente, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria relativa a 2%
(dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a parte não detém a gratuidade judicial. Frise-se que o valor
mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P. Decorrido tal prazo e sem o recolhimento, providencie-se
o cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: GABRIEL VIEIRA TERENZI (OAB 442358/SP),
EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP)
Processo 0000154-95.2025.8.26.0081 (processo principal 1501577-50.2024.8.26.0081) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HAIANE KOBAYASHI - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória e determino a manutenção da prisão anteriormente decretada. - ADV: SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 289957/
SP), JHORDAN RICK GINES DE OLIVEIRA (OAB 96015/PR)
Processo 0000344-92.2024.8.26.0081 (processo principal 2050087-82.1997.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.S.S. - M.A.S. - Vistos. Ante o teor da desistência formulada pela parte credora,
com a qual concordou expressamente o devedor, homologo a desistência ora manifestada pela autora, por sentença, para
que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por consequência da homologação ora deferida, julgando extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. Custas por conta da Assistência Gratuita. Diante da
desistência formulada acima, os valores constritos (fls. 115/119) devem ser restituídos ao devedor. Logo, expeça-se M.L.E a seu
favor, para pagamento mediante comparecimento ao banco. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), ANA PAULA DO NASCIMENTO ROSA (OAB 438543/SP)
Processo 0000409-29.2020.8.26.0081 (processo principal 0003743-67.2003.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.F.A.R.P.L.C. - - L.C.F.A.R.P.L.C. - R.F.A. - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho
o presente feito à publicação para que o autor / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender
de direito. Prazo: 15 dias. - ADV: SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP), ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR
(OAB 155360/SP), MAÍRA ALMEIDA IRIARTE CALIMAN (OAB 325426/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP),
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0000458-36.2021.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDSON FELIPE DE SOUZA
- - VITOR RAFAEL ROVARI e outros - Processo nº: 2021/000298 Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé do feito, conforme
requerido às fls. 514. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DE CASTRO LAUDINO (OAB 447792/SP),
MARIA ALICE PIGARRI (OAB 453318/SP), MARIA ALICE PIGARRI (OAB 453318/SP), MARIA ALICE PIGARRI (OAB 453318/
SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Processo 0000480-65.2019.8.26.0081 (processo principal 0003743-67.2003.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
B.C.F.A.R.P.L.C. - - L.C.F.A.R.P.L.C. - R.F.A. - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor
/ exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. - ADV: MAÍRA ALMEIDA
IRIARTE CALIMAN (OAB 325426/SP), ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR
(OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP)
Processo 0000989-64.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Priscila
Ferreira Gonçalves - - Michel Schelleges Honorio - Processo nº: 2017/000420 Vistos. Aguarde-se por 120 dias o cumprimento
do mandado de prisão. Decorrido o prazo, vista ao MP. Int. - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIRMINO (OAB 391167/SP), JOSE
CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), VALDEMAR ASSIS (OAB 314735/SP), RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI
(OAB 355751/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), JOSÉ EDUARDO
FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
209124/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
Processo 0001088-93.2001.8.26.0081 (001.01.2001.001088) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Idalina Cruz Prates Rep Por Seu Curador ELÍDIO PEREIRA BARBOZA - Inss Instituto Nacional de Seguro Social e outro -
Vistos. Considerando o contexto dos autos e as contas apresentadas, de fato, os valores objeto do alvará expedido e a quantia
dispensada no procedimento divergem, restando a prestação de contas envolvendo a quantia de R$ 300,00. Assim, por tal
cenário e pela manifestação ministerial retro, determino seja intimada pessoalmente a curadora do autor, para que comprove,
em 05 dias, a destinação da quanti acima, já que as contas apresentadas comprovam gastos que atingem R$ 4.900,00 e não R$
5.200,00 Após, retornem os autos ao M.P. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA MARTINS (OAB 375216/SP), MAURO SERGIO DE
SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE), JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP)
Processo 0001972-53.2023.8.26.0081 (processo principal 1001737-11.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.J.L.S. - G.L.S. - A.C. - - A.R.G.S. - - B. - - C.R.O.S. e outros - Vistos. Considerando o teor da
certidão de fls. 1209, determino seja expedido ofício ao DETRAN/SP, para que aquela averbação premonitória seja excluída
do prontuário daquele veículo. Encaminhe a serventia o ofício ao endereço institucional daquele órgão. Fls. 1210/1213: defiro
a vinda da petição e documentos retro apresentados pela parte credora, os quais comprovam a distribuição daquele termo de
levantamento de penhora. Por fim, conforme o contexto da demanda e o teor da ordem de fls. 1068/1076, oficie-se ao DD. Juízo
da 3ª Vara Cível de Assis/SP, enviando-o ao endereço institucional daquela entidade, informando o valor atualizado do débito,
bem como para que transfira os valores ali existentes na conta judicial deste incidente processual. Cumpra-se, no mais, a ordem
de fls. 1199. Intime-se. - ADV: DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE
(OAB 231719/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), JOÃO VITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 472103/SP),
KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP),
CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP), SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/
SP), ANTONIO CARLOS TAVARES MOREIRA (OAB 380776/SP)
Processo 0002224-90.2022.8.26.0081 (processo principal 0002903-81.2008.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - R.M. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez impróvido o agravo interposto pela executada, bem como
requisitado o pagamento dos valores homologados, aguarde-se aquela quitação. Nesse ponto, quanto a este feito, arquivem-
se os autos. Intime-se. - ADV: JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP),
RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP)
Processo 0002231-82.2022.8.26.0081 (processo principal 1000150-46.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rita de Souza Freire da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas
do Brasil e outros - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado das respostas das pesquisas pelos sistemas
RENAJUD (fls.215/219); ARISP (fls. 220/236); das informações obtidas pelo sistema SNIPER (fls.129); SNIPER (fls.237/242);
SERASAJUD (fls.243) e ainda acerca das declarações de rendas solicitadas junto ao sistema INFOJUD, das quais, 4 resultaram
positivas, e encontram-se arquivadas no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado como segredo de justiça, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:50
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