Processo ativo
/ exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 0000874-62.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: / exequente manifeste-se em prosseguimento, requeren *** / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito
na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não
pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do alud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido dispositivo, em
mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará
disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende
prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP),
GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 0000874-62.2025.8.26.0081 (processo principal 1002059-55.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Cleusa Godinho Cardoso - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas
- Processo: 2024/000767 Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença, sem o recolhimento das custas
iniciais, em razão da justiça gratuita concedida a parte credora, ficando o recolhimento da taxa judiciária postergado para o
momento da satisfação da execução, a cargo da parte devedora, se devido. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu
patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do
artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente
a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a
expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia
da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio
da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WENDER DOMINGOS BATISTA (OAB 421286/SP), SHEILA SHIMADA (OAB
322241/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 0000878-02.2025.8.26.0081 (processo principal 1004296-62.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Unsbras União dos Servidores Públicos do Brasil - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os
feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o
pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba
honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa
prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o
prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de
certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora,
manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 0000879-84.2025.8.26.0081 (processo principal 1000241-34.2025.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Ferreira dos Santos Fornorolo - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença.
Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em
meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário
do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase,
em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido
dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que
a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação
premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora,
em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000919-03.2024.8.26.0081 (processo principal 1000448-67.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tutela de Urgência - M.F.A.S.C.N.M.C. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda,
manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS
(OAB 422810/SP)
Processo 0000978-88.2024.8.26.0081 (processo principal 1002794-30.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Banco Ficsa S/A - Delvani José Rodrigues - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação
retro apresentada, expeça-se novo ofício nos termos da minuta de fls. 132/133, devendo a serventia encaminha-la ao endereço
eletrônico descrito às fls. 142. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP)
Processo 0000991-29.2020.8.26.0081 (processo principal 0008187-70.2008.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - C.A.M.A. - V.L.S. - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para
que o autor / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. - ADV:
GISELE BAGGIO DA SILVA SARTOR (OAB 10855/MS), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0001202-32.2001.8.26.0081 (001.01.2001.001202) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa Agricola Mista de Adamantina Camda - Jose Galdino dos Santos - Banco do Brasil - Auro Posto Vanuire Ltda.
- Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro, reitere-se a vinda da resposta ao ofício ali expedido,
para que seja enviada em até 15 dias, sob pena de desobediência. A distribuição ficará à cargo da parte credora, nos termos
já fixados nos autos. Com a juntada da resposta, diga esta última. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), RODRIGO APARECIDO
RAYMUNDO (OAB 196361/SP), PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP)
Processo 0001297-90.2023.8.26.0081 (processo principal 1002792-89.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Construtora Ricci Ltda Me - - SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Mape
Marketing Comunicação e Pesquisa Ltda. - Me - Vistos. Por ora, defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo
sistema SISBAJUD, com rpeticao programada por 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o devedor, apenas, com resultado
de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados
insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo
frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a
requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de
nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado
ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta
judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito
na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não
pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do alud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido dispositivo, em
mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará
disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende
prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP),
GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 0000874-62.2025.8.26.0081 (processo principal 1002059-55.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Cleusa Godinho Cardoso - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas
- Processo: 2024/000767 Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença, sem o recolhimento das custas
iniciais, em razão da justiça gratuita concedida a parte credora, ficando o recolhimento da taxa judiciária postergado para o
momento da satisfação da execução, a cargo da parte devedora, se devido. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu
patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do
artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente
a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a
expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia
da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio
da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WENDER DOMINGOS BATISTA (OAB 421286/SP), SHEILA SHIMADA (OAB
322241/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 0000878-02.2025.8.26.0081 (processo principal 1004296-62.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Unsbras União dos Servidores Públicos do Brasil - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os
feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o
pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba
honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa
prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o
prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de
certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora,
manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 0000879-84.2025.8.26.0081 (processo principal 1000241-34.2025.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Ferreira dos Santos Fornorolo - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença.
Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em
meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário
do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase,
em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido
dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que
a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação
premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora,
em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000919-03.2024.8.26.0081 (processo principal 1000448-67.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tutela de Urgência - M.F.A.S.C.N.M.C. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda,
manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS
(OAB 422810/SP)
Processo 0000978-88.2024.8.26.0081 (processo principal 1002794-30.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Banco Ficsa S/A - Delvani José Rodrigues - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação
retro apresentada, expeça-se novo ofício nos termos da minuta de fls. 132/133, devendo a serventia encaminha-la ao endereço
eletrônico descrito às fls. 142. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP)
Processo 0000991-29.2020.8.26.0081 (processo principal 0008187-70.2008.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - C.A.M.A. - V.L.S. - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para
que o autor / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. - ADV:
GISELE BAGGIO DA SILVA SARTOR (OAB 10855/MS), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0001202-32.2001.8.26.0081 (001.01.2001.001202) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa Agricola Mista de Adamantina Camda - Jose Galdino dos Santos - Banco do Brasil - Auro Posto Vanuire Ltda.
- Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro, reitere-se a vinda da resposta ao ofício ali expedido,
para que seja enviada em até 15 dias, sob pena de desobediência. A distribuição ficará à cargo da parte credora, nos termos
já fixados nos autos. Com a juntada da resposta, diga esta última. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), RODRIGO APARECIDO
RAYMUNDO (OAB 196361/SP), PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP)
Processo 0001297-90.2023.8.26.0081 (processo principal 1002792-89.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Construtora Ricci Ltda Me - - SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Mape
Marketing Comunicação e Pesquisa Ltda. - Me - Vistos. Por ora, defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo
sistema SISBAJUD, com rpeticao programada por 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o devedor, apenas, com resultado
de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados
insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo
frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a
requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de
nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado
ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta
judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º