Processo ativo

/ exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo

1196641-95.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central da Comarca da
Partes e Advogados
Autor: / exequente o recolhimento *** / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo
Nome: de devedores na plataforma *** de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA
MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 1196641-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Regina Amaral - Vistos. A
demanda não possui qualquer ligação com este Foro Central. A requerida tem sede na cidade de Brasília -DF, enquanto a autora
possui endereço pertencente ao Foro Regional de Santana. Destaco que, nos termos do art. 63, §5º, do CPC, “o ajuizamento de
ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio
jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Na Comarca da
Capital, a jurisdição vem atribuída pela Lei de Organização Judiciária, sendo a competência entre os Foros Regionais e Central
de natureza funcional e, portanto, absoluta. Assim, considerando que o único ponto de ligação da demanda refere-se ao Foro
Regional de Santana (endereço da parte autora), feitas as devidas anotações, redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro
Regional de Santana. Intime-se. - ADV: ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES
(OAB 375069/SP)
Processo 1196853-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Nair Lourenco
de Arruda - Admitido o IRDR n. 2026575-11.2023.8.26.0000 com determinação de suspensão dos processos pendentes sobre
o tema em discussão, atinente à matéria de inscrição do nome de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outra
similares, para cobrança de dívida prescrita, sua ilicitude e consequências. Diante disso, determino a suspensão do presente
feito. Providencie a z. Serventia as anotações necessárias relativas à suspensão do processo. Com o resultado do incidente,
intimem-se as partes para manifestação em 10 dias e conclusos. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1198109-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sumaia Feitoza Lucas - Vistos. I -
No prazo de 15 dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora emendar a inicial e apresentar o nome da conta na plataforma
da ré, além de seu respectivo link de acesso ao perfil. II - Sob mesmo prazo e pena, deverá a autora juntar comprovante de
titularidade do número de telefone “(92) 99450-4691”, o que poderá ser feito por meio de fatura do plano de dados móveis ou
qualquer outro documento emitido pela companhia telefônica que comprove a sua titularidade sobre a referida numeração. III-
Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais e extratos bancários de todas as contas/aplicações
de sua titularidade. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada de próprio punho pela parte com o
seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/aplicações financeiras para além das
declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a declaração deverá ser acrescida,
ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração de IR no último exercício.”
Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. No
silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos para o cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB 491433/SP)
Processo 1198142-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ceperh Centro de Endoscopia Pélvica
e Reprodução Humana - Vistos. 1- Páginas 35/43: ciência do recolhimento das custas. 2- Retifique-se a “Classe-Assunto” do
processo, para que passe a constar “Procedimento Comum Ordinário”. 3- Prudente que se aguarde a formação do contraditório
para oitiva da parte contrária acerca da publicação que se pretende remover. 4- Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), e levando em
consideração o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade
de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências
legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PALOVA AMISSES PARREIRAS (OAB 55542/MG)
Processo 1198196-50.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oliver
Decanini Mcdowall - - Karen Decanini Mcdowall - Providencie o autor / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo
Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, para fins de cancelamento da distribuição, nos termos da Lei
17785/23, artigo 2º, inciso XIV. - ADV: FERNANDA GARCIA DOMINGUES RANGEL (OAB 174666/RJ), FERNANDA GARCIA
DOMINGUES RANGEL (OAB 174666/RJ)
Processo 1198447-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Green Value Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Np - Vistos. I - Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência
por oficial de justiça (Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), cite-se a parte executada, por carta, para que pague a dívida em 3
dias, contados da citação (art. 829 do CPC). Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por
funcionário de portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC). Fixo a verba
honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento
integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias,
contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 do CPC). II - Servirá esta decisão como certidão para os fins
de averbação da presente ação de execução distribuída no dia 15/12/2024, a esta 2ªVara Cível do Foro Central da Comarca da
Capital, em que são partes: GREEN VALUE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO
CNPJ nº 40.211.675/0001-02 [exequente] e JAILTON JOSE DOS SANTOS CPF nº 090.873.354-23 [executado], com valor da
causa de R$ R$ 10.746,35 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) , no registro de imóveis, no
registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC). Cabe à parte exequente, no
prazo de 10 dias, comunicar as averbações efetivadas (art. 828, § 1, do CPC). Intime-se - ADV: MATHEUS MOREIRA VIANA DA
COSTA (OAB 393825/SP)
Processo 1198452-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Aparecida Guerin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:07
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