Processo ativo

/ exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código

1056241-12.2016.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fun *** / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código
Nome: do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa devid *** do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP), LIVIA VISNEVSKI
TEIXEIRA (OAB 183415/SP)
Processo 1056241-12.2016.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda - Medline
Assistência Médica Ltda. e outros - Vistos. Fls. 507/509: Defiro a pesquisa de endereços por meio do sistem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a INFOJUD.
Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: ROSEANNY
ALESSANDRA ACCORSI ALVES LIMA (OAB 188208/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), RICARDO
GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP)
Processo 1057876-86.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Qs Clinica Odontologica
Ltda - Epp - Vistos. Fls. 262/269: 1 - Tendo em vista a ausência de impugnação por parte do executado (página 272), DEFIRO
o levantamento do valor bloqueado às fls. 256/257, cuja transferência ora determino, via Sisbajud, conforme extrato que
segue. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE, em favor do exequente, consoante formulário de página 264. 2 - Defiro a
realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis
de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854,
CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até
o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios
(compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto
é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 4 - Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada GENI MEIRA GENTIL, CPF 045.671.086-80. Valor atualizado:
R$ 1.556,21. 5 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da
parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente
por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição
do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 6 - Caso frutífera ou
parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já
houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por
ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não
estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 7 - Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação. 8 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial
(e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso
público). 9 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio
interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente
em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as
diligências supra, efetue-se via ARISP. 10 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo
e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
RANGEL DA SILVA (OAB 37422/DF)
Processo 1058480-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucas Rodrigues
Muniz - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls. 387/389, para que produza os efeitos legais e suspendo o feito,
até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1058647-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erika Adriane dos Santos
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial e o faço para determinar que, em vista da impossibilidade de restabelecimento da conta da autora, seja a
obrigação convertida em perdas e danos, no montante de R$ 15.000,00. Em relação à correção monetária, a condenação será
atualizada pela Tabela Prática deste Tribunal desde a data em que se deu a indisponibilidade da conta até 27/08/2024. A partir
de 28/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA, conforme alterações da Lei nº 14.905/2024. Deverão ser computados,
ainda, juros moratórios de 1% ao mês até 27/08/2024 e, depois de 28/08/2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos
termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a)
vencido(a) a pagar ao(à) vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em
10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1058745-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, em quais
sistemas quer que as pesquisas sejam realizadas. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1059117-56.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NYC
DIGITAL S/A - Vistos. Fls. 119 e 121: Considerando a alteração da razão social da parte exequente, nesta data, providenciei a
atualização no cadastro processual. Intime-se. - ADV: ALAN MARCOS FRATTI (OAB 334103/SP)
Processo 1059815-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paula Regina Santana Rocha - -
Paulo Cesar Rocha - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Vistos. Fls. 686/703: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos
tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO (OAB 15319B/PB), PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO (OAB 15319B/
PB), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE CAPUTTI TEIXEIRA (OAB 156696/RJ),
FELIPE CAPUTTI TEIXEIRA (OAB 156696/RJ)
Processo 1060718-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gloria Matia Tovar Bethermy -
Providencie o autor / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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