Processo ativo
/ exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, para
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Identificação
Nº Processo: 1124801-06.2016.8.26.0100
Vara: Cível Central, pendente a realização de perícia para apurar o montante final do débito, lembrando que a ordem de penhora
Partes e Advogados
Autor: / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Esp *** / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, para
Nome: da(o)(s) ex *** da(o)(s) executada(o)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e operada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça,
nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº 18 do CNJ, defiro o pedido. Proceda a serventia a realização de pesquisa por
meio do convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência de escrituras em nome da(o) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) executada(o)
(s) supra mencionada(o)(s). Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação da penhora. Intime-se. - ADV: DECIO BUGANO DINIZ
GOMES (OAB 320526/SP), BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA (OAB 15471/MS), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES
(OAB 83441/PR)
Processo 1124801-06.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitorio Pasqual Soldano
- Csa Net Informática Ltda. e outro - Vistos. Fls. Retro: por primeiro, proceda o exequente a juntada da certidão de óbito
mencionada na petição, no prazo de 10 dias. Com essa, voltem-me conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), AMANDA RAGO DE CARVALHO
GUIMARÃES DE MATTOS (OAB 352057/SP), FABIANO SILVA CAMPOS (OAB 330433/SP)
Processo 1124922-58.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dry Clean Usa do Brasil
Lavanderias Ltda - Molina Lavanderia Ltda, na pessoa de seu sócio, Sr. Rodrigo Cesar Molina - - Rodrigo Cesar Molina - - Maria
de Lourdes da Silva Molina - Igor dos Santos Patrão - Vistos. Quanto aos embargos de declaração de fls. 948/955 e 970/972,
recebo, pois tempestivos, porém, a eles nego provimento. Embora sustente a executada Dry Clean pela satisfação da penhora
determinada no rosto destes autos, suas razões não convencem. Isso porque não há qualquer decisão proveniente dos autos,
n. 0051930-2.2016.8.26.0100, no sentido de desconstituir a ordem de penhora determinada no rosto destes autos. Ainda que
entenda a exequente que a ordem de penhora acostada nas fls. 514/515 foi desconstituída pela decisão copiada nas fls.
800/801, o que se tem , a bem da verdade, é a delimitação da quantia incontroversa debatida na execução que tramita na 32
Vara Cível Central, pendente a realização de perícia para apurar o montante final do débito, lembrando que a ordem de penhora
se dá pelo total da obrigação, ou seja, enquanto o MM Juiz da 32 Vara Cível Central não liberar este juízo da constrição feita,
qualquer valor recebido pela exequente Dry Clean nestes autos será revertido ao interesse do terceiro, até que o total do débito
indicado na ordem de penhora seja satisfeito. Mesmo que se entenda pela delimitação da ordem de penhora ao montante
de R$ 77.586,26, quantia incontroversa nos autos n. 0051930-2.2016.8.26.0100, certo é que nestes autos foram transferidos
apenas R$ 12.470,58, fls. 863/864, muito aquém do montante indicado à constrição, salientando o juízo da 32 Vara Cível que a
obrigação lá perseguida não foi quitada. Nesse passo, não compete a este juízo deliberar pela quitação da obrigação mantida
pela exequente com o terceiro interessado. Se entende a Dry Clean que a penhora deve ser aqui desconstituída, por entender
pela quitação de seu débito por meio dos valores transferidos e outros espontaneamente depositados, deverá diligenciar nos
autos em que determinada a penhora no rosto dos autos, para que a penhora no rosto destes autos seja levantada. Enquanto
a ordem de desconstituição da penhora não vier os autos, fica mantida a decisão de fls. 944/945, devendo a exequente Dry
Clean o depósito nestes autos dos valores pagos conforme fls. 931 e 932, no prazo de 48 horas. Caso a exequente Dry
Clean permaneça inerte, proceda-se o bloqueio on line, sem prejuízo da possibilidade de o terceiro se sub-rogar no direito de
prosseguir com a presente demanda. Intime-se. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), DANILO ORENGA
CONCEIÇÃO (OAB 315244/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/
SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 1125163-95.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Token
Confeccoes Ltda - - Marcelo Dib Elias e outro - 1) Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 406 em favor do
exequente, conforme formulário de fls. 414. 2) Indefiro o pedido de pesquisa de CPMF em nome dos executados, pois tais
informações dizem respeito a operações e transações pretéritas, de modo que se revelam ineficazes para o encontro de bens
penhoráveis, o que aqui se busca. Ademais, as informações representam quebra do sigilo bancário, o que, se deferido, implicaria
violação de direito fundamental sem qualquer eficácia prática em contrapartida, denotando, pois, evidente desproporcionalidade
entre os meios e a finalidade almejada. 3) No mais, tendo em vista as pesquisas requeridas às fls. 400 e o valor das custas
recolhidas (3 UFESPs), esclareça o exequente sob quais executados pretende a pesquisa, ou complemente o valor recolhido.
- ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP), RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB 233054/SP),
WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1125623-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claude Catach - Banco
Itaú Consignado S/A. - Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos,
correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente de 2025, no valor de R$ 44,87. - ADV: RENATA LEV (OAB 131640/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1126867-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.F.M.A. e outro -
Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO
(OAB 402183/SP)
Processo 1128006-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucivanne Delgado
Regis Dantas Nunes - - Paulo Ricardo Dantas Nunes - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Tendo
em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da(s) parte exequente(s), conforme
formulário de fls. 112/113. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: MARIO LUIZ
DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI
RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1128593-84.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - F.A.O. - P.I.I.P.S. - - S.B.S.
- - B.S.C.M.E.P.P. - - D.S.C.D.S. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem
conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB
167107/SP), CAMILLA ELLEN ARAGÃO COSTA (OAB 12583/SE), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1129275-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice Monte Viana - Providencie o
autor / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, para
fins de cancelamento da distribuição, nos termos da Lei 17785/23, artigo 2º, inciso XIV. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI
(OAB 489824/SP)
Processo 1129796-62.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Instrução
Popular e Beneficência - W.P.C. - Vistos. Já intimado o executado e decorrido o prazo para impugnação da penhora, intime-se
a empresa FACE NEWS ONE CROSS PRODUÇÃO DE MÍDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.024.040/0001-13 e a empresa
BRASIL EM QUESTÃO PRODUÇÃO DE MIDIA LTDA, inscrita no CPJ sob nº 40.719.633/0001-79, à retenção contínua dos
lucros e dividendos devidos ao(à) executado(à) WALTER PAIVA CIGLIONI , até o limite de R$ 28.984,62. As importâncias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e operada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça,
nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº 18 do CNJ, defiro o pedido. Proceda a serventia a realização de pesquisa por
meio do convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência de escrituras em nome da(o) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) executada(o)
(s) supra mencionada(o)(s). Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação da penhora. Intime-se. - ADV: DECIO BUGANO DINIZ
GOMES (OAB 320526/SP), BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA (OAB 15471/MS), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES
(OAB 83441/PR)
Processo 1124801-06.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitorio Pasqual Soldano
- Csa Net Informática Ltda. e outro - Vistos. Fls. Retro: por primeiro, proceda o exequente a juntada da certidão de óbito
mencionada na petição, no prazo de 10 dias. Com essa, voltem-me conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), AMANDA RAGO DE CARVALHO
GUIMARÃES DE MATTOS (OAB 352057/SP), FABIANO SILVA CAMPOS (OAB 330433/SP)
Processo 1124922-58.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dry Clean Usa do Brasil
Lavanderias Ltda - Molina Lavanderia Ltda, na pessoa de seu sócio, Sr. Rodrigo Cesar Molina - - Rodrigo Cesar Molina - - Maria
de Lourdes da Silva Molina - Igor dos Santos Patrão - Vistos. Quanto aos embargos de declaração de fls. 948/955 e 970/972,
recebo, pois tempestivos, porém, a eles nego provimento. Embora sustente a executada Dry Clean pela satisfação da penhora
determinada no rosto destes autos, suas razões não convencem. Isso porque não há qualquer decisão proveniente dos autos,
n. 0051930-2.2016.8.26.0100, no sentido de desconstituir a ordem de penhora determinada no rosto destes autos. Ainda que
entenda a exequente que a ordem de penhora acostada nas fls. 514/515 foi desconstituída pela decisão copiada nas fls.
800/801, o que se tem , a bem da verdade, é a delimitação da quantia incontroversa debatida na execução que tramita na 32
Vara Cível Central, pendente a realização de perícia para apurar o montante final do débito, lembrando que a ordem de penhora
se dá pelo total da obrigação, ou seja, enquanto o MM Juiz da 32 Vara Cível Central não liberar este juízo da constrição feita,
qualquer valor recebido pela exequente Dry Clean nestes autos será revertido ao interesse do terceiro, até que o total do débito
indicado na ordem de penhora seja satisfeito. Mesmo que se entenda pela delimitação da ordem de penhora ao montante
de R$ 77.586,26, quantia incontroversa nos autos n. 0051930-2.2016.8.26.0100, certo é que nestes autos foram transferidos
apenas R$ 12.470,58, fls. 863/864, muito aquém do montante indicado à constrição, salientando o juízo da 32 Vara Cível que a
obrigação lá perseguida não foi quitada. Nesse passo, não compete a este juízo deliberar pela quitação da obrigação mantida
pela exequente com o terceiro interessado. Se entende a Dry Clean que a penhora deve ser aqui desconstituída, por entender
pela quitação de seu débito por meio dos valores transferidos e outros espontaneamente depositados, deverá diligenciar nos
autos em que determinada a penhora no rosto dos autos, para que a penhora no rosto destes autos seja levantada. Enquanto
a ordem de desconstituição da penhora não vier os autos, fica mantida a decisão de fls. 944/945, devendo a exequente Dry
Clean o depósito nestes autos dos valores pagos conforme fls. 931 e 932, no prazo de 48 horas. Caso a exequente Dry
Clean permaneça inerte, proceda-se o bloqueio on line, sem prejuízo da possibilidade de o terceiro se sub-rogar no direito de
prosseguir com a presente demanda. Intime-se. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), DANILO ORENGA
CONCEIÇÃO (OAB 315244/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/
SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 1125163-95.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Token
Confeccoes Ltda - - Marcelo Dib Elias e outro - 1) Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 406 em favor do
exequente, conforme formulário de fls. 414. 2) Indefiro o pedido de pesquisa de CPMF em nome dos executados, pois tais
informações dizem respeito a operações e transações pretéritas, de modo que se revelam ineficazes para o encontro de bens
penhoráveis, o que aqui se busca. Ademais, as informações representam quebra do sigilo bancário, o que, se deferido, implicaria
violação de direito fundamental sem qualquer eficácia prática em contrapartida, denotando, pois, evidente desproporcionalidade
entre os meios e a finalidade almejada. 3) No mais, tendo em vista as pesquisas requeridas às fls. 400 e o valor das custas
recolhidas (3 UFESPs), esclareça o exequente sob quais executados pretende a pesquisa, ou complemente o valor recolhido.
- ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP), RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB 233054/SP),
WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1125623-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claude Catach - Banco
Itaú Consignado S/A. - Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos,
correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente de 2025, no valor de R$ 44,87. - ADV: RENATA LEV (OAB 131640/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1126867-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.F.M.A. e outro -
Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO
(OAB 402183/SP)
Processo 1128006-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucivanne Delgado
Regis Dantas Nunes - - Paulo Ricardo Dantas Nunes - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Tendo
em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da(s) parte exequente(s), conforme
formulário de fls. 112/113. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: MARIO LUIZ
DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI
RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1128593-84.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - F.A.O. - P.I.I.P.S. - - S.B.S.
- - B.S.C.M.E.P.P. - - D.S.C.D.S. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem
conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB
167107/SP), CAMILLA ELLEN ARAGÃO COSTA (OAB 12583/SE), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1129275-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice Monte Viana - Providencie o
autor / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, para
fins de cancelamento da distribuição, nos termos da Lei 17785/23, artigo 2º, inciso XIV. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI
(OAB 489824/SP)
Processo 1129796-62.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Instrução
Popular e Beneficência - W.P.C. - Vistos. Já intimado o executado e decorrido o prazo para impugnação da penhora, intime-se
a empresa FACE NEWS ONE CROSS PRODUÇÃO DE MÍDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.024.040/0001-13 e a empresa
BRASIL EM QUESTÃO PRODUÇÃO DE MIDIA LTDA, inscrita no CPJ sob nº 40.719.633/0001-79, à retenção contínua dos
lucros e dividendos devidos ao(à) executado(à) WALTER PAIVA CIGLIONI , até o limite de R$ 28.984,62. As importâncias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º