Processo ativo

/ exequente se manifeste sobre

1002260-47.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: / exequente se *** / exequente se manifeste sobre
Nome: do fal *** do falecido,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Adamantina, 07 de janeiro de 2025. - ADV: CLEBER
ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1002260-47.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S. - - N.S.P. -
V.S.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000882 Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Manifestem-se as partes no prazo
de quinze dias sobre o laudo pericial do IMESC. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Adamantina, SP, 07/01/2025
- ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), MICHELE
APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)
Processo 1002950-76.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crialt - Comercio e Representações
de Insumos Agricolas Ltda - Artur Aiichi Kondo Higashi e outros - Vistos. Depreende-se que os executados (Américo e Márcia)
apresentaram exceção de pré-executividade (fls. 84/85), suprindo, assim, a necessidade de citação formal, considerando o
comparecimento espontaneamente à execução. Deste modo, por ora, cumpra-se a determinação retro (fls. 93). Intime-se. -
ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), RÉRISON ROGÉRIO BRESCHI REDIVO (OAB 356011/SP)
Processo 1003208-86.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor / exequente se manifeste sobre
o ato deprecado, em atendimento ao r despacho de fls 62. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI
(OAB 272219/SP)
Processo 1003236-54.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudenir Aparecido
Ferreira dos Santos - Fica a parte requerida/vencida intimada para comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no valor
de R$ 176,80 (cento e setenta reais e oitenta centavos - guia DARE - cod.230-6); e despesa de diligência de oficial de justiça,
no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e zero oito centavos - guia GRD); conforme cálculo de fl.82, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de penhora online/inscrição em dívida ativa. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1003731-98.2024.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.M.
- - R.L.S.M. - D.R.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001453 Vistos. Manifeste-se a parte
exequente no prazo de cinco dias, informando se dá quitação a execução. A ausência de manifestação será presumida como
concordância tácita, com a consequente extinção do feito. Int. Adamantina, SP, 07/01/2025 - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA
VALLEZI (OAB 423285/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO
(OAB 154940/SP)
Processo 1003818-88.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Cooperativa de Consumo
de Inúbia Paulista - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001755 Vistos. Para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes (fls.179/180), suspendendo o curso da
presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo
a parte exequente informar ao juízo tal ocorrência. Int. Adamantina, SP, 07/01/2025 - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA
LOURENCINI (OAB 276836/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP)
Processo 1003931-08.2024.8.26.0081 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.L.S. - - N.R.O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001519 Vistos. Aguarde-se a resposta
do oficio pelo prazo de dez dias. Int. Adamantina, SP, 07/01/2025 - ADV: SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO
(OAB 241315/SP), SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO (OAB 241315/SP)
Processo 1004278-41.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Fls. 134/137: Ciência da pesquisas realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1004555-57.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.D.M. - J.V.S.M. e outro - Vistos. Para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes às fls. 51/54, e via de
consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes
autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP),
KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
Processo 1004626-59.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros -
Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - 2024/001800 Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte
autora. Havendo preparo, observe-se o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), “certificando-se o valor e a
quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo”. Fica postergado o juízo
de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, §3º, do CPC. Intime-se a
parte contrária para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º, do CPC). Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 07/01/2025
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP)
Processo 1004639-58.2024.8.26.0081 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Franciele Regina Ferreira
Lucena - - Quesia Paula Ferreira Lucena - Vistos. Ratifico a gratuidade processual às requerentes, concedida por decisão de
fls. 54. Verifica-se que no inventário mencionado às fls. 47 já houve homologação da partilha, restando apenas o levantamento
dos numerários residuais relativos ao FGTS e INSS, não figurados naquele inventário, objeto do presente alvará. Assim, por ora,
oficie-se ao INSS solicitando informação a respeito da existência de eventuais dependentes habilitados em nome do falecido,
posto que os sucessores do titular só farão jus ao recebimento dos valores se não houver dependentes habilitados. Com a
resposta, vista ao Ministério Público. Processe-se e intime-se. - ADV: SILVIA HELENA LUZ CAMARGO BATAGLIA (OAB 131918/
SP), SILVIA HELENA LUZ CAMARGO BATAGLIA (OAB 131918/SP)
Processo 1005593-07.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever
indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação
de medidas coercitivas anômalas. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo
830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:00
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