Processo ativo
Em seus argumentos, alega que apresentou “certidões de atuação como Cuiabá, 21 de março de...
Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
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Identificação
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: exerça *** exerça função
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Em seus argumentos, alega que apresentou “certidões de atuação como Cuiabá, 21 de março de 2024.
advogada na Justiça Comum Estadual do Estado de Mato Grosso, (assinado digitalmente)
comprovando prática jurídica superior a quatro anos”. COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
É o relatório. Decido.
Os presentes autos têm por objeto Recurso em face do resultado preliminar
Processo CIA n. 001590443.2024.8.11.0000
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça,
Assunto: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
visando à retificação da pontuação no processo seletivo, para que seja
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Pontes e
atribuída a nota 4 (quatro), em vez de 0 (zero), bem como a reclassificação
Lacerda.
da posição em relação aos demais candidatos.
Interessado: SEBASTIÃO ANDRADE RIBEIRO
A recorrente apresentou os seguintes documentos relativos à Experiência
Vistos, etc.
Profissional:
Tratase de Recurso interposto por Sebastião Andrade Ribeiro em face do
Ato n. 732/2015DRH, a credenciando como Conciliadora na Comarca de
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Novo São Joaquim pelo prazo de 04 (quatro) anos. 01072015 a 01072019.
oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de Pontes e Lacerda
Pontuação 0 (zero)
MT, visando à correção da pontuação de títulos/experiência profissional,
Declaração de Experiência Profissional, onde atuou a função de Assessoria
passando a pontuação total de 05 (cinco) pontos.
Jurídica I.S. Morais Sociedade Individual de Advocacia. Junho de 2020 a
Em seus argumentos, alega que “ao depararse com o resultado preliminar,
agosto de 2022. Pontuação 0 (zero)
observou que a pontuação atribuída aos títulos/experiência profissional foi de
Certidão de Militância n. 13514776. A partir de 28.08.2022. Pontuação 0 (zero)
apenas 01 (um) ponto, o que não concorda, haja vista que essa nota deveria
Pois bem. Aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
ser somada a experiência profissional e a pontuação final seria de 05 (cinco)
01/2024PRES, consta o seguinte:
pontos, o que mudaria a classificação final:”
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
É o relatório. Decido.
servidores públicos será feita da seguinte forma:
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
prazo determinado, na Comarca de Pontes e Lacerda MT, visando à
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
correção da pontuação de títulos/experiência profissional, passando a
(s);
pontuação total de 05 (cinco) pontos.
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
Conforme mencionado pelo recorrente, a pontuação atribuída aos
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
títulos/experiência profissional foi de apenas 01 (um) ponto. Denotase,
representante do setor de pessoal ou equivalente;
portanto, que tal pontuação se relaciona ao título apresentado de Pós
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
graduação em Audiência Judicial, com carga horária de 360 horas/aula.
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
Nesse passo, a irresignação se deve à pontuação da Experiência
atividades desempenhadas pelo empregado.
Profissional, uma vez que o recorrente apresentou Certidão de Militância.
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
Pois bem. Aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
01/2024PRES, consta o seguinte:
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
servidores públicos será feita da seguinte forma:
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
(s);
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
números dos processos em que o candidato atuou;
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
b) cópia autenticada dos atos privativos;
representante do setor de pessoal ou equivalente;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
Em primeiro lugar, quanto ao tempo de experiência como Conciliadora,
atividades desempenhadas pelo empregado.
segundo o disposto no Provimento n. 040/2008/CM, que dispõe sobre as
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
regras para o processo seletivo de credenciamento dos conciliadores dos
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso, o exercício
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
da atividade de Conciliador não exige como requisito ser Bacharel em Direito:
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
“Art. 3º. São requisitos para o exercício da função de Conciliador:
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
I ser bacharel ou acadêmico de Direito , regularmente matriculado em
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, com curso autorizado ou
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre;
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
(...)
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
Parágrafo único. Diante da excepcionalidade da Comarca ou termo dela, bem
números dos processos em que o candidato atuou;
como do risco de comprometimento ou necessidade do serviço judiciário,
b) cópia autenticada dos atos privativos;
pode ser dispensado o requisito do inciso I, caso em que o Juiz Togado
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
recrutará, em exame de seleção por ele aplicado, os que se apresentem em
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
melhores condições de exercerem a função.”
O recorrente apresentou Certidão de Militância, que consta apenas relatório
(Sem destaque no original)
com os números dos processos que tramitam no sistema do Processo
Demais disso, a função de conciliador também não consta no Edital nº
Judicial EletrônicoPJE, que se encontra habilitado. Todavia, não apresentou
01/2024PRES como aceita como experiência profissional.
as peças/petições, atas de audiências, entre outros, que demonstram a
Quanto à Declaração de Experiência Profissional, onde atuou na função de
realização de atos processuais, não ficando clara a participação anual mínima
Assessoria Jurídica I.S. Morais Sociedade Individual de Advocacia (Junho
em cinco atos privativos em causas ou questões distintas, como exige o
de 2020 a agosto de 2022), verificase que os itens 6.13, “a”, 6.13.1,
Edital.
regulamentam que só terá eficácia quando apresentada para complementar a
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de
documentação da experiência profissional, ou seja, faltou a carteira de
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em
trabalho assinada.
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas
Quanto à Certidão de Militância, que consta apenas relatório com os números
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos
dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial EletrônicoPJE,
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de
que se encontra habilitada. Todavia, não apresentou as peças/petições, atas
complementação, explicativa.
de audiências, entre outros, que demonstram a realização de atos
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos
processuais, não ficando clara a participação anual mínima em cinco atos
requisitos exigidos no certame, especificamente os itens 6.13, “a”, 6.13.1,
privativos em causas ou questões distintas, como exige o Edital.
6.14, 6.14, “b”, mantendo, por consequência, incólume a decisão com a nota
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de
do recorrente.
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em
Cuiabá, 19 de março de 2024.
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas
(assinado digitalmente)
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de
complementação, explicativa.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento aos Processo CIA n. 001586173.2024.8.11.0108
requisitos exigidos no processo seletivo, especificamente, os itens 6.13, “a”, Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
6.13.1, 6.14, 6.14, “b”, mantendo, por consequência, as notas da recorrente Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça
em cada Comarca que protocolou recurso. Interessada: DAIANE DE FAVERI KIRNEV
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 4
advogada na Justiça Comum Estadual do Estado de Mato Grosso, (assinado digitalmente)
comprovando prática jurídica superior a quatro anos”. COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
É o relatório. Decido.
Os presentes autos têm por objeto Recurso em face do resultado preliminar
Processo CIA n. 001590443.2024.8.11.0000
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça,
Assunto: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
visando à retificação da pontuação no processo seletivo, para que seja
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Pontes e
atribuída a nota 4 (quatro), em vez de 0 (zero), bem como a reclassificação
Lacerda.
da posição em relação aos demais candidatos.
Interessado: SEBASTIÃO ANDRADE RIBEIRO
A recorrente apresentou os seguintes documentos relativos à Experiência
Vistos, etc.
Profissional:
Tratase de Recurso interposto por Sebastião Andrade Ribeiro em face do
Ato n. 732/2015DRH, a credenciando como Conciliadora na Comarca de
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Novo São Joaquim pelo prazo de 04 (quatro) anos. 01072015 a 01072019.
oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de Pontes e Lacerda
Pontuação 0 (zero)
MT, visando à correção da pontuação de títulos/experiência profissional,
Declaração de Experiência Profissional, onde atuou a função de Assessoria
passando a pontuação total de 05 (cinco) pontos.
Jurídica I.S. Morais Sociedade Individual de Advocacia. Junho de 2020 a
Em seus argumentos, alega que “ao depararse com o resultado preliminar,
agosto de 2022. Pontuação 0 (zero)
observou que a pontuação atribuída aos títulos/experiência profissional foi de
Certidão de Militância n. 13514776. A partir de 28.08.2022. Pontuação 0 (zero)
apenas 01 (um) ponto, o que não concorda, haja vista que essa nota deveria
Pois bem. Aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
ser somada a experiência profissional e a pontuação final seria de 05 (cinco)
01/2024PRES, consta o seguinte:
pontos, o que mudaria a classificação final:”
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
É o relatório. Decido.
servidores públicos será feita da seguinte forma:
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
prazo determinado, na Comarca de Pontes e Lacerda MT, visando à
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
correção da pontuação de títulos/experiência profissional, passando a
(s);
pontuação total de 05 (cinco) pontos.
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
Conforme mencionado pelo recorrente, a pontuação atribuída aos
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
títulos/experiência profissional foi de apenas 01 (um) ponto. Denotase,
representante do setor de pessoal ou equivalente;
portanto, que tal pontuação se relaciona ao título apresentado de Pós
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
graduação em Audiência Judicial, com carga horária de 360 horas/aula.
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
Nesse passo, a irresignação se deve à pontuação da Experiência
atividades desempenhadas pelo empregado.
Profissional, uma vez que o recorrente apresentou Certidão de Militância.
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
Pois bem. Aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
01/2024PRES, consta o seguinte:
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
servidores públicos será feita da seguinte forma:
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
(s);
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
números dos processos em que o candidato atuou;
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
b) cópia autenticada dos atos privativos;
representante do setor de pessoal ou equivalente;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
Em primeiro lugar, quanto ao tempo de experiência como Conciliadora,
atividades desempenhadas pelo empregado.
segundo o disposto no Provimento n. 040/2008/CM, que dispõe sobre as
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
regras para o processo seletivo de credenciamento dos conciliadores dos
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso, o exercício
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
da atividade de Conciliador não exige como requisito ser Bacharel em Direito:
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
“Art. 3º. São requisitos para o exercício da função de Conciliador:
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
I ser bacharel ou acadêmico de Direito , regularmente matriculado em
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, com curso autorizado ou
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre;
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
(...)
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
Parágrafo único. Diante da excepcionalidade da Comarca ou termo dela, bem
números dos processos em que o candidato atuou;
como do risco de comprometimento ou necessidade do serviço judiciário,
b) cópia autenticada dos atos privativos;
pode ser dispensado o requisito do inciso I, caso em que o Juiz Togado
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
recrutará, em exame de seleção por ele aplicado, os que se apresentem em
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
melhores condições de exercerem a função.”
O recorrente apresentou Certidão de Militância, que consta apenas relatório
(Sem destaque no original)
com os números dos processos que tramitam no sistema do Processo
Demais disso, a função de conciliador também não consta no Edital nº
Judicial EletrônicoPJE, que se encontra habilitado. Todavia, não apresentou
01/2024PRES como aceita como experiência profissional.
as peças/petições, atas de audiências, entre outros, que demonstram a
Quanto à Declaração de Experiência Profissional, onde atuou na função de
realização de atos processuais, não ficando clara a participação anual mínima
Assessoria Jurídica I.S. Morais Sociedade Individual de Advocacia (Junho
em cinco atos privativos em causas ou questões distintas, como exige o
de 2020 a agosto de 2022), verificase que os itens 6.13, “a”, 6.13.1,
Edital.
regulamentam que só terá eficácia quando apresentada para complementar a
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de
documentação da experiência profissional, ou seja, faltou a carteira de
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em
trabalho assinada.
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas
Quanto à Certidão de Militância, que consta apenas relatório com os números
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos
dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial EletrônicoPJE,
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de
que se encontra habilitada. Todavia, não apresentou as peças/petições, atas
complementação, explicativa.
de audiências, entre outros, que demonstram a realização de atos
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos
processuais, não ficando clara a participação anual mínima em cinco atos
requisitos exigidos no certame, especificamente os itens 6.13, “a”, 6.13.1,
privativos em causas ou questões distintas, como exige o Edital.
6.14, 6.14, “b”, mantendo, por consequência, incólume a decisão com a nota
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de
do recorrente.
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em
Cuiabá, 19 de março de 2024.
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas
(assinado digitalmente)
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de
complementação, explicativa.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento aos Processo CIA n. 001586173.2024.8.11.0108
requisitos exigidos no processo seletivo, especificamente, os itens 6.13, “a”, Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
6.13.1, 6.14, 6.14, “b”, mantendo, por consequência, as notas da recorrente Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça
em cada Comarca que protocolou recurso. Interessada: DAIANE DE FAVERI KIRNEV
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 4