Processo ativo
Vistos, etc. (Sem destaque no original)
Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
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Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
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Advogado: exerça *** exerça função
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Texto Completo do Processo
Vistos, etc. (Sem destaque no original)
Tratase de Recurso interposto por Daiane de Faveri Kirnev em face do Como consta nos itens 4.4 e 4.7, do Edital do certame, o ato de inscrição é
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de preclusivo, ou seja, não podem ser admitidos quaisquer documentos após
oficial de justiça, por prazo determinado, visando à pontuação correspondente aquele momento, sob pena de violação ao princípio da publicidade,
ao tempo de experiência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. profissional. impessoalidade, legalidade e isonomia.
Em seus argumentos, alega que “apresentou uma certidão de militância Assim, como o diploma é documento essencial para a inscrição, consoante
emitida pelo próprio Tribunal de Justiça, documento este que atesta a sua item 4.3, “c” do Edital 01/2024/PRES, a decisão de não habilitar a candidata
atuação jurídica e ininterrupta ao longo de sete anos.” deve ser mantida.
É o relatório. Decido. Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do que não habilitou/desclassificou a candidata/recorrente Gisa Camila
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por Marcondes no Processo Seletivo Simplificado Edital n. 01/2024/PRES.
prazo determinado, visando à pontuação correspondente ao tempo de Cuiabá, 14 de março de 2024.
experiência profissional. (assinado digitalmente)
Pois bem. Aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
01/2024PRES, consta o seguinte:
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
Processo CIA n. 001503228.2024.8.11.0000
servidores públicos será feita da seguinte forma:
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarcas de Juína e
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
Colniza
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
Interessado: MARCELO RAMOS CORDEIRO
(s);
Vistos, etc.
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
Tratase de Recurso interposto por Marcelo Ramos Cordeiro em face do
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
representante do setor de pessoal ou equivalente;
oficial de justiça, por prazo determinado, nas Comarcas de Juína e Colniza
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
MT, pois obteve nota 0 (zero), mas anexou comprovante de 1 (um) ano de
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
estágio de pósgraduação na Delegacia de Juína.
atividades desempenhadas pelo empregado.
É o relatório. Decido.
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
Os presentes autos têm por objeto Recurso resultado preliminar do Processo
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por prazo
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
determinado, nas Comarcas de Juína e Colniza MT, pois obteve nota 0
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
(zero), mas anexou comprovante de 1 (um) ano de estágio de pósgraduação
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
na Delegacia de Juína.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
Pois bem, aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
01/2024PRES, consta o seguinte:
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
“6.6. Somente será considerados títulos e comprovantes de tempo de
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que
números dos processos em que o candidato atuou;
estiverem de acordo com os critérios previstos neste Edital, conforme
b) cópia autenticada dos atos privativos;
atribuição do cargo (Anexo II)
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
servidores públicos será feita da seguinte forma:
A recorrente apresentou Certidão de Militância, que consta apenas relatório
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
com os números dos processos que tramitam no sistema do Processo
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
Judicial EletrônicoPJE, que se encontra habilitada. Todavia, não apresentou
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
as peças/petições, atas de audiências, entre outros, que demonstram a
(s);
realização de atos processuais, não ficando clara a participação anual mínima
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
em cinco atos privativos em causas ou questões distintas, como exige o
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
Edital.
representante do setor de pessoal ou equivalente;
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas
atividades desempenhadas pelo empregado.
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
complementação, explicativa.
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
requisitos exigidos no certame, especificamente os itens 6.13, “a”, 6.13.1,
6.14. a comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
6.14, 6.14, “b”, mantendo, por consequência, incólume a decisão com a nota
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
da recorrente.
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/994, em causas ou questões distintas.
Cuiabá, 19 de março de 2024.
6.14.1. A comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
(assinado digitalmente)
a) certidão expedida por cartórios ou secretariais judiciais, constando os
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
números dos processos em que o candidato atuou;
b) cópia autenticada dos atos privativos;
Processo CIA n. 001453951.2024.8.11.0000 c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.”
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Apiacás. (Sem destaque no original)
Interessada: GISA CAMILA MARCONDES O Termo de Compromisso de Estágio, que comprova 1 (um) ano de estágio
Vistos, etc. de pósgraduação na Delegacia de Juína, aponta o seguinte plano de
Tratase de Recurso interposto por Gisa Camila Marcondes em face do atividades de estágio: “atendimento de telefone, arquivamento, recebimento de
resultado preliminar do cargo de oficial de justiça na Comarca de Apiacás processos, elaboração de Cis, fornecer informações sobre os processos,
MT, em virtude de sua não classificação. auxiliar na elaboração de textos editoriais, pesquisa e análise de editais,
Em seus argumentos, alega que “A revisão do objeto tem em vista contestar consultar órgãos púbicos sobre legislação, despachos e outros documentos,
que: Não cumpriu o requisito exigido pelo subitem 4.3 “c”, em que foram elaboração de planilhas Excel etc.”
apresentados “Histórico Escolar e Certidão de Conclusão de Curso” e vem No entanto, a atividade se refere ao estágio, não se enquadrando ao trabalho
respeitosamente apresentar o Diploma de Conclusão de Curso.” em regime celetista, estatutário, profissional liberal no qual o advogado exerça
É o relatório. Decido. função privativa do seu ofício, e principalmente, foi juntado o “Termo de
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do Compromisso de Estágio”, mas não foi juntado a necessária “declaração do
cargo de oficial de justiça na Comarca de Apiacás – MT, no qual a recorrente, empregador em que conste claramente, a descrição das atividades
não tendo sido aceitos o histórico escolar e a certidão de conclusão de curso, desempenhadas”, ou seja, foi juntado a prova de que o candidato/recorrente
pretende apresentar Diploma de Conclusão de Curso. faz estágio, e não as atividades que lá desempenha, estando em
Pois bem, no Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte: desconformidade com às exigências dos itens 6.13, “a”, “b”, 6.13.1, 6.13.2 e
“4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de 6.14 do Edital n. 01/2024/PRES.
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, por consequência,
inscrições ou documentos apresentados posteriormente. incólume a decisão que não habilitou/desclassificou/pontuou o
(...) candidato/recorrente Marcelo Ramos Cordeiro do certame Processo Seletivo
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela Simplificado Edital n. 01/2024/PRES.
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”. Cuiabá, 18 de março de 2024.
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 5
Tratase de Recurso interposto por Daiane de Faveri Kirnev em face do Como consta nos itens 4.4 e 4.7, do Edital do certame, o ato de inscrição é
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de preclusivo, ou seja, não podem ser admitidos quaisquer documentos após
oficial de justiça, por prazo determinado, visando à pontuação correspondente aquele momento, sob pena de violação ao princípio da publicidade,
ao tempo de experiência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. profissional. impessoalidade, legalidade e isonomia.
Em seus argumentos, alega que “apresentou uma certidão de militância Assim, como o diploma é documento essencial para a inscrição, consoante
emitida pelo próprio Tribunal de Justiça, documento este que atesta a sua item 4.3, “c” do Edital 01/2024/PRES, a decisão de não habilitar a candidata
atuação jurídica e ininterrupta ao longo de sete anos.” deve ser mantida.
É o relatório. Decido. Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do que não habilitou/desclassificou a candidata/recorrente Gisa Camila
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por Marcondes no Processo Seletivo Simplificado Edital n. 01/2024/PRES.
prazo determinado, visando à pontuação correspondente ao tempo de Cuiabá, 14 de março de 2024.
experiência profissional. (assinado digitalmente)
Pois bem. Aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
01/2024PRES, consta o seguinte:
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
Processo CIA n. 001503228.2024.8.11.0000
servidores públicos será feita da seguinte forma:
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarcas de Juína e
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
Colniza
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
Interessado: MARCELO RAMOS CORDEIRO
(s);
Vistos, etc.
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
Tratase de Recurso interposto por Marcelo Ramos Cordeiro em face do
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
representante do setor de pessoal ou equivalente;
oficial de justiça, por prazo determinado, nas Comarcas de Juína e Colniza
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
MT, pois obteve nota 0 (zero), mas anexou comprovante de 1 (um) ano de
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
estágio de pósgraduação na Delegacia de Juína.
atividades desempenhadas pelo empregado.
É o relatório. Decido.
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
Os presentes autos têm por objeto Recurso resultado preliminar do Processo
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por prazo
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
determinado, nas Comarcas de Juína e Colniza MT, pois obteve nota 0
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
(zero), mas anexou comprovante de 1 (um) ano de estágio de pósgraduação
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
na Delegacia de Juína.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
Pois bem, aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
01/2024PRES, consta o seguinte:
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
“6.6. Somente será considerados títulos e comprovantes de tempo de
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que
números dos processos em que o candidato atuou;
estiverem de acordo com os critérios previstos neste Edital, conforme
b) cópia autenticada dos atos privativos;
atribuição do cargo (Anexo II)
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
servidores públicos será feita da seguinte forma:
A recorrente apresentou Certidão de Militância, que consta apenas relatório
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
com os números dos processos que tramitam no sistema do Processo
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
Judicial EletrônicoPJE, que se encontra habilitada. Todavia, não apresentou
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
as peças/petições, atas de audiências, entre outros, que demonstram a
(s);
realização de atos processuais, não ficando clara a participação anual mínima
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
em cinco atos privativos em causas ou questões distintas, como exige o
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
Edital.
representante do setor de pessoal ou equivalente;
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas
atividades desempenhadas pelo empregado.
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
complementação, explicativa.
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
requisitos exigidos no certame, especificamente os itens 6.13, “a”, 6.13.1,
6.14. a comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
6.14, 6.14, “b”, mantendo, por consequência, incólume a decisão com a nota
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
da recorrente.
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/994, em causas ou questões distintas.
Cuiabá, 19 de março de 2024.
6.14.1. A comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
(assinado digitalmente)
a) certidão expedida por cartórios ou secretariais judiciais, constando os
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
números dos processos em que o candidato atuou;
b) cópia autenticada dos atos privativos;
Processo CIA n. 001453951.2024.8.11.0000 c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.”
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Apiacás. (Sem destaque no original)
Interessada: GISA CAMILA MARCONDES O Termo de Compromisso de Estágio, que comprova 1 (um) ano de estágio
Vistos, etc. de pósgraduação na Delegacia de Juína, aponta o seguinte plano de
Tratase de Recurso interposto por Gisa Camila Marcondes em face do atividades de estágio: “atendimento de telefone, arquivamento, recebimento de
resultado preliminar do cargo de oficial de justiça na Comarca de Apiacás processos, elaboração de Cis, fornecer informações sobre os processos,
MT, em virtude de sua não classificação. auxiliar na elaboração de textos editoriais, pesquisa e análise de editais,
Em seus argumentos, alega que “A revisão do objeto tem em vista contestar consultar órgãos púbicos sobre legislação, despachos e outros documentos,
que: Não cumpriu o requisito exigido pelo subitem 4.3 “c”, em que foram elaboração de planilhas Excel etc.”
apresentados “Histórico Escolar e Certidão de Conclusão de Curso” e vem No entanto, a atividade se refere ao estágio, não se enquadrando ao trabalho
respeitosamente apresentar o Diploma de Conclusão de Curso.” em regime celetista, estatutário, profissional liberal no qual o advogado exerça
É o relatório. Decido. função privativa do seu ofício, e principalmente, foi juntado o “Termo de
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do Compromisso de Estágio”, mas não foi juntado a necessária “declaração do
cargo de oficial de justiça na Comarca de Apiacás – MT, no qual a recorrente, empregador em que conste claramente, a descrição das atividades
não tendo sido aceitos o histórico escolar e a certidão de conclusão de curso, desempenhadas”, ou seja, foi juntado a prova de que o candidato/recorrente
pretende apresentar Diploma de Conclusão de Curso. faz estágio, e não as atividades que lá desempenha, estando em
Pois bem, no Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte: desconformidade com às exigências dos itens 6.13, “a”, “b”, 6.13.1, 6.13.2 e
“4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de 6.14 do Edital n. 01/2024/PRES.
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, por consequência,
inscrições ou documentos apresentados posteriormente. incólume a decisão que não habilitou/desclassificou/pontuou o
(...) candidato/recorrente Marcelo Ramos Cordeiro do certame Processo Seletivo
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela Simplificado Edital n. 01/2024/PRES.
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”. Cuiabá, 18 de março de 2024.
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 5