Processo ativo
(assinado digitalmente) para que seja considerado cumprido o subitem 4.3, “c”, declarando...
Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Vara: Única
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: exerça *** exerça função
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(assinado digitalmente) para que seja considerado cumprido o subitem 4.3, “c”, declarandoa
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO habilitada para concorrer ao processo seletivo.
Em seus argumentos, alega que “o que ocorreu foi a ausência de digitalização
do verso para encaminhar o documento ao Tribunal.”
Processo CIA n. 001554071.2024.8.11.0000
Encartou ao seu recurso Certidão oriunda da Diretoria da Comarca de Rio
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por meio do qual a Gestora Administrativa III “revendo o material
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarcas de Itaúba,
apresentado pela candidata Sra. Cheila Gonçalves Neto, verifiquei que consta
Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo
o diploma da mesma, ocorreu que ao scanear a documentação houve um erro
Interessada: DAIELLY SOUZA CANTEIRO
material, pois não fora escaneado o verso, somente a frente do referido
Vistos, etc.
Diploma.”
Tratase de Recurso interposto por Daielly Souza Canteiro em face do
É o relatório. Decido.
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra resultado preliminar do
oficial de justiça, por prazo determinado, nas Comarcas de Itaúba, Terra Nova
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
do Norte e Peixoto de Azevedo MT, visando à contagem de 2 (dois) pontos
prazo determinado, na Comarca de Rio Branco – MT, para que seja
referentes à experiência profissional.
considerado cumprido o subitem 4.3, “c”, declarandoa habilitada para
Em seus argumentos, alega que “a função de conciliador desempenhada
concorrer ao processo seletivo.
após a conclusão do curso de bacharelado em direito conta como Atividade
Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte:
jurídica, nos termos das resoluções do CNJ e do CNMP.”
“4.2. A inscrição deverá ser realizada presencialmente no período de 05 d
É o relatório. Decido.
fevereiro de 2024 a 19 de fevereiro de 2024, das 13h às 18h, exclusivamente,
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do
na sede da Comarca em que o candidato pretende concorrer, ou, na
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
Secretaria do Tribunal de Justiça, Sala da Divisão de Concurso e Processo
prazo determinado, nas Comarcas de Itaúba, Terra Nova do Norte e Peixoto
Seletivo, localizada no Anexo Desembargador Antônio Arruda, Centro Político
de Azevedo MT, visando à contagem de 2 (dois) pontos referentes à
Administrativo – Rua C, s/ CEP 78049926 – CuiabáMT, nos termos do item
experiência profissional.
4.3 do Edital.
Pois bem, aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigirse pessoalmente,
01/2024PRES, consta o seguinte:
ou por procurador habilitado com poderes especiais para tal fim por meio de
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
instrumento público, à sede da Comarca, ou, à Secretaria do Tribunal de
servidores públicos será feita da seguinte forma:
Justiça e apresentar os documentos relacionados a seguir:
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
(...)
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
c) diploma de graduação (frente e verso) ou certificado de conclusão d curso
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
de bacharelado em direito, fornecido por instituição de ensino superior
(s);
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras
representante do setor de pessoal ou equivalente;
inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
(...)
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela
atividades desempenhadas pelo empregado.
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”.
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
(Sem destaque no original)
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
Como consta nos itens 4.4 e 4.7, do Edital do certame, o ato de inscrição é
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
preclusivo, ou seja, não podem ser admitidos quaisquer documentos após
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
aquele momento, sob pena de violação ao princípio da publicidade,
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
pessoalidade, legalidade e isonomia.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
No entanto, a candidata apresentouse, no prazo legal, na sede da Comarca
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
de Rio Branco para realizar sua inscrição, munida com os documentos
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
exigidos, dentre eles o Diploma (frente e verso).
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
Conforme Certidão subscrita pela Gestora Administrativa III da Comarca de
números dos processos em que o candidato atuou;
Rio Branco, a candidata apresentou o Diploma (frente e verso), mas houve
b) cópia autenticada dos atos privativos;
erro por parte da Comarca ao scanear a documentação.
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
Nesse passo, no presente caso, não há que se falar em apresentação de
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
documento fora do prazo, o que ocorreu foi erro material por parte da
(sem destaque no original)
Comarca, alheio à candidata.
A comprovação de tempo de experiência que a recorrente apresentou se
Diante do exposto, dou provimento ao recurso, habilitando a
refere ao tempo em que atuou como Conciliadora na Comarca de Sinop. No
candidata/recorrente Cheila Gonçalves Neto ao certame Processo Seletivo
entanto, Conciliador não é exclusivo dos Bacharéis em Direito, à luz do
Simplificado Edital n. 01/2024/PRES.
Provimento n. 040/2008/CM, que dispõe sobre as regras para o processo
Cuiabá, 18 de março de 2024.
seletivo de credenciamento dos conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis
(assinado digitalmente)
e Criminais do Estado de Mato Grosso:
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
“Art. 3º. São requisitos para o exercício da função de Conciliador:
I ser bacharel ou acadêmico de Direito , regularmente matriculado em
Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, com curso autorizado ou Processo CIA n. 001560214.2024.8.11.0000
reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre; Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
(...) Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Terra Nova
Parágrafo único. Diante da excepcionalidade da Comarca ou termo dela, bem do Norte.
como do risco de comprometimento ou necessidade do serviço judiciário, Interessado: TIAGO FRIGHETTO
pode ser dispensado o requisito do inciso I, caso em que o Juiz Togado Vistos, etc.
recrutará, em exame de seleção por ele aplicado, os que se apresentem em Tratase de Recurso interposto por Tiago Frighetto em face do resultado
melhores condições de exercerem a função.” preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de
(Sem destaque no original) justiça, por prazo determinado, na Comarca de Terra Nova do Norte MT,
Diante do exposto, constatase que a função de conciliador também não visando sua reforma sob o argumento de que figura na 7ª posição e lhe foi
consta no Edital nº 01/2024PRES como aceita como experiência profissional, atribuído somente um ponto, e então pede para que seja considerada válida a
motivo pelo qual nego provimento ao recurso, por descumprimento dos Certidão de Exercício de Advocacia expedida pela Secretaria da Vara Única
requisitos exigidos no certame. da Comarca de Terra Nova do Norte, a qual comprova o período de 07 (sete)
Cuiabá, 19 de março de 2024. anos de atividade jurídica de advogado, bem como pede que seja considerado
(assinado digitalmente) ter apresentado conclusão de curso de pós graduação lato sensu com carga
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO horária de 720 horas, que remete a atribuição de 1 ponto.
Em seus argumentos, alega que a “o Edital do Processo Seletivo é regra do
concurso, estando nele expresso que a certidão expedida por cartórios ou
Processo CIA n. 001558223.2024.8.11.0000
secretarias judiciais são documentos hábeis para fins de pontuação quanto ao
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
reconhecimento do exercício da advocacia”, de modo que a Certidão de
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Rio Branco.
Exercício de Advocacia é documento válido a comprovar a prática conforme
Interessada: CHEILA GONÇALVES NETO
disposto no item 6.14.1 do Edital.
Vistos, etc.
É o relatório. Decido.
Tratase de Recurso interposto por Cheila Gonçalves Neto em face do
Versa o Recurso interposto contra o resultado preliminar do Processo
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por prazo
oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de Rio Branco MT,
determinado, na Comarca de Terra Nova do Norte MT, visando sua reforma,
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 6
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO habilitada para concorrer ao processo seletivo.
Em seus argumentos, alega que “o que ocorreu foi a ausência de digitalização
do verso para encaminhar o documento ao Tribunal.”
Processo CIA n. 001554071.2024.8.11.0000
Encartou ao seu recurso Certidão oriunda da Diretoria da Comarca de Rio
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por meio do qual a Gestora Administrativa III “revendo o material
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarcas de Itaúba,
apresentado pela candidata Sra. Cheila Gonçalves Neto, verifiquei que consta
Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo
o diploma da mesma, ocorreu que ao scanear a documentação houve um erro
Interessada: DAIELLY SOUZA CANTEIRO
material, pois não fora escaneado o verso, somente a frente do referido
Vistos, etc.
Diploma.”
Tratase de Recurso interposto por Daielly Souza Canteiro em face do
É o relatório. Decido.
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra resultado preliminar do
oficial de justiça, por prazo determinado, nas Comarcas de Itaúba, Terra Nova
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
do Norte e Peixoto de Azevedo MT, visando à contagem de 2 (dois) pontos
prazo determinado, na Comarca de Rio Branco – MT, para que seja
referentes à experiência profissional.
considerado cumprido o subitem 4.3, “c”, declarandoa habilitada para
Em seus argumentos, alega que “a função de conciliador desempenhada
concorrer ao processo seletivo.
após a conclusão do curso de bacharelado em direito conta como Atividade
Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte:
jurídica, nos termos das resoluções do CNJ e do CNMP.”
“4.2. A inscrição deverá ser realizada presencialmente no período de 05 d
É o relatório. Decido.
fevereiro de 2024 a 19 de fevereiro de 2024, das 13h às 18h, exclusivamente,
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do
na sede da Comarca em que o candidato pretende concorrer, ou, na
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
Secretaria do Tribunal de Justiça, Sala da Divisão de Concurso e Processo
prazo determinado, nas Comarcas de Itaúba, Terra Nova do Norte e Peixoto
Seletivo, localizada no Anexo Desembargador Antônio Arruda, Centro Político
de Azevedo MT, visando à contagem de 2 (dois) pontos referentes à
Administrativo – Rua C, s/ CEP 78049926 – CuiabáMT, nos termos do item
experiência profissional.
4.3 do Edital.
Pois bem, aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigirse pessoalmente,
01/2024PRES, consta o seguinte:
ou por procurador habilitado com poderes especiais para tal fim por meio de
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
instrumento público, à sede da Comarca, ou, à Secretaria do Tribunal de
servidores públicos será feita da seguinte forma:
Justiça e apresentar os documentos relacionados a seguir:
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
(...)
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
c) diploma de graduação (frente e verso) ou certificado de conclusão d curso
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
de bacharelado em direito, fornecido por instituição de ensino superior
(s);
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras
representante do setor de pessoal ou equivalente;
inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
(...)
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela
atividades desempenhadas pelo empregado.
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”.
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
(Sem destaque no original)
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
Como consta nos itens 4.4 e 4.7, do Edital do certame, o ato de inscrição é
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
preclusivo, ou seja, não podem ser admitidos quaisquer documentos após
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
aquele momento, sob pena de violação ao princípio da publicidade,
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
pessoalidade, legalidade e isonomia.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
No entanto, a candidata apresentouse, no prazo legal, na sede da Comarca
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
de Rio Branco para realizar sua inscrição, munida com os documentos
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
exigidos, dentre eles o Diploma (frente e verso).
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
Conforme Certidão subscrita pela Gestora Administrativa III da Comarca de
números dos processos em que o candidato atuou;
Rio Branco, a candidata apresentou o Diploma (frente e verso), mas houve
b) cópia autenticada dos atos privativos;
erro por parte da Comarca ao scanear a documentação.
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
Nesse passo, no presente caso, não há que se falar em apresentação de
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
documento fora do prazo, o que ocorreu foi erro material por parte da
(sem destaque no original)
Comarca, alheio à candidata.
A comprovação de tempo de experiência que a recorrente apresentou se
Diante do exposto, dou provimento ao recurso, habilitando a
refere ao tempo em que atuou como Conciliadora na Comarca de Sinop. No
candidata/recorrente Cheila Gonçalves Neto ao certame Processo Seletivo
entanto, Conciliador não é exclusivo dos Bacharéis em Direito, à luz do
Simplificado Edital n. 01/2024/PRES.
Provimento n. 040/2008/CM, que dispõe sobre as regras para o processo
Cuiabá, 18 de março de 2024.
seletivo de credenciamento dos conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis
(assinado digitalmente)
e Criminais do Estado de Mato Grosso:
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
“Art. 3º. São requisitos para o exercício da função de Conciliador:
I ser bacharel ou acadêmico de Direito , regularmente matriculado em
Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, com curso autorizado ou Processo CIA n. 001560214.2024.8.11.0000
reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre; Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
(...) Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Terra Nova
Parágrafo único. Diante da excepcionalidade da Comarca ou termo dela, bem do Norte.
como do risco de comprometimento ou necessidade do serviço judiciário, Interessado: TIAGO FRIGHETTO
pode ser dispensado o requisito do inciso I, caso em que o Juiz Togado Vistos, etc.
recrutará, em exame de seleção por ele aplicado, os que se apresentem em Tratase de Recurso interposto por Tiago Frighetto em face do resultado
melhores condições de exercerem a função.” preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de
(Sem destaque no original) justiça, por prazo determinado, na Comarca de Terra Nova do Norte MT,
Diante do exposto, constatase que a função de conciliador também não visando sua reforma sob o argumento de que figura na 7ª posição e lhe foi
consta no Edital nº 01/2024PRES como aceita como experiência profissional, atribuído somente um ponto, e então pede para que seja considerada válida a
motivo pelo qual nego provimento ao recurso, por descumprimento dos Certidão de Exercício de Advocacia expedida pela Secretaria da Vara Única
requisitos exigidos no certame. da Comarca de Terra Nova do Norte, a qual comprova o período de 07 (sete)
Cuiabá, 19 de março de 2024. anos de atividade jurídica de advogado, bem como pede que seja considerado
(assinado digitalmente) ter apresentado conclusão de curso de pós graduação lato sensu com carga
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO horária de 720 horas, que remete a atribuição de 1 ponto.
Em seus argumentos, alega que a “o Edital do Processo Seletivo é regra do
concurso, estando nele expresso que a certidão expedida por cartórios ou
Processo CIA n. 001558223.2024.8.11.0000
secretarias judiciais são documentos hábeis para fins de pontuação quanto ao
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
reconhecimento do exercício da advocacia”, de modo que a Certidão de
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Rio Branco.
Exercício de Advocacia é documento válido a comprovar a prática conforme
Interessada: CHEILA GONÇALVES NETO
disposto no item 6.14.1 do Edital.
Vistos, etc.
É o relatório. Decido.
Tratase de Recurso interposto por Cheila Gonçalves Neto em face do
Versa o Recurso interposto contra o resultado preliminar do Processo
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por prazo
oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de Rio Branco MT,
determinado, na Comarca de Terra Nova do Norte MT, visando sua reforma,
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 6