Processo ativo
Estudos Universitários de Colíder – Ocupação Professor de Direito do Ensino complementação...
Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: exerça *** exerça função
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Estudos Universitários de Colíder – Ocupação Professor de Direito do Ensino complementação, explicativa.
Superior. 28012020 a 18072021 – 538 DIAS. Pontuação 1(um). Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, por consequência,
Portaria n. 47/2023, emitida pela Prefeitura Municipal de Colíder, cargo em incólume a decisão que avaliou os títulos e a experiência profissional em 6
comissão de Assessor Jurídico I, DAE. 07022023 até a presente data data (seis) pontos.
limite a de pu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicação do Edital, item 6.2. Não contabilizado, pois o Cuiabá, 20 de março de 2024.
comprovante de experiência profissional é relativo ao mesmo período. Item (assinado digitalmente)
6.15 do Edital. Pontuação 0 (zero). COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Portaria n. 2522/2022, emitido pelo Governo do Estado de Mato Grosso,
função Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas do Curso de
Processo CIA n. 001597715.2024.8.11.0000
Bacharelado em Direito. 01112022 a 24052025 até a data de publicação
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
do Edital, item 6.2. Não contabilizado, pois o comprovante de experiência
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Itaúba.
profissional é relativo ao mesmo período. Item 6.15 do Edital. Pontuação 0
Interessada: PAMELA TEREZA APARECIDA DE LIMA SOARES
(zero)
Vistos, etc.
Certidão de Militância n. 13545100. Não comprovada a experiência
Tratase de Recurso interposto por Pamela Tereza Aparecida de Lima
profissional como exige o Edital do certame, itens 6.14, 6.14.1 “b”. Pontuação
Soares em face resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para
0 (zero)
contratação de oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de
Pois bem, aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
Itaúba MT, visando à inserção do Certificado de Pósgraduação em Direito
01/2024PRES, consta o seguinte:
Processual Civil e Direito Civil, com duração de 600 horas, para contagem de
“6.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é classificatória, na
pontos de Títulos.
área específica de Direito, contados após a graduação. O candidato com
Em seus argumentos, alega que “não fora contabilizado tais pontos na
inscrição deferida terá os Títulos e Experiência Profissional pontuados
primeira seletiva de contagem de pontos.”
conforme Anexo III.
É o relatório. Decido.
6.6. Somente será considerados títulos e comprovantes de tempo de
Os presentes autos têm por objeto Recurso em face resultado preliminar do
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
estiverem de acordo com os critérios previstos neste Edital, conforme
prazo determinado, na Comarca de Itaúba MT, visando à inserção do
atribuição do cargo (Anexo II)
Certificado de Pósgraduação em Direito Processual Civil e Direito Civil, com
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, em
duração de 600 horas, para contagem de pontos de Títulos.
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do
Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte:
curso, desde que acompanhados da respectiva grade curricular do curso e
“6.2.2. Serão considerados para efeito de pontuação de título, os cursos
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
concluídos até a data de publicação deste edital.
6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, em
servidores públicos será feita da seguinte forma:
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
curso, desde que acompanhados da respectiva grade curricular do curso e
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
(Sem destaque no original)
(s);
Primeiramente, fazse necessário esclarecer que tais títulos foram
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
apresentados no ato da inscrição; desse modo, não se trata de análise de
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
título apresentado fora do prazo.
representante do setor de pessoal ou equivalente;
O título apresentado pela recorrente Curso de Especialização em Direito Civil
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
e Processual Civil, carga horária de 600 horas apresentava a data de
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
expedição d o diploma em 05.02.2024, após a publicação do Edital
atividades desempenhadas pelo empregado.
01/2024/PRES, motivo pelo qual recebeu pontuação 0 (zero)
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
No entanto, denotase que o período de duração do curso foi de 25.08.2023 a
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
25.01.2024, ou seja, anterior à publicação do Edital 01/2024/PRES, de acordo
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
com o item 6.2.2, que especifica que “ Serão considerados para efeito de
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
pontuação de título, os cursos concluídos até a data de publicação deste
6.14. a comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
edital.”
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
De outro lado, o Certificado Curso de Processo Civil apresentava carga
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/994, em causas ou questões distintas.
horária de apenas 40h, muito abaixo da carga horária mínima de 360
6.14.1. A comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
(trezentas e sessenta) horas, contrariando o item 6.9 do Edital.
a) certidão expedida por cartórios ou secretariais judiciais, constando os
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso, computando o título
números dos processos em que o candidato atuou;
apresentado pela recorrente Curso de Especialização em Direito Civil e
b) cópia autenticada dos atos privativos;
Processual Civil, carga horária de 600 horas, com o período de duração do
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
curso foi de 25.08.2023 a 25.01.2024, atribuindo 01 (um) ponto à
privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
candidata/recorrente, restando mantida a pontuação 0 (zero) para Certificado
6.15. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
Curso de Processo Civil apresentava carga horária de apenas 40h.
profissional relativo ao mesmo período de temo, somente um deles será
Cuiabá, 20 de março de 2024.
computado durante a eventual concomitância.”
(assinado digitalmente)
(Sem destaque no original)
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Verificase que à avaliação dos Títulos apresentados pela recorrente
respeitou o regulamento do Edital n. 01/2024/PRES. A PósGraduação Lato
Sensu em Educação e Direitos Humanos, área de conhecimento Ciências CIA n. 001598471.2024.8.11.0108 Comarca de Tapurah – MT
Sociais, Negócios e Direito, não era específica na área do Direito, logo, em CIA n. 001598313.2024.8.11.0003 Comarca de Rondonópolis – MT
desacordo com o item 6.2; e o Curso de Capacitação Atualidades em Direito CIA n. 001598275.2024.8.11.0052 Comarca de Rio Branco – MT
do Trabalho, apresentava carga horária 320 horas, menor que a carga horária CIA n. 001598109.2024.8.11.0021 Comarca de Ribeirão Cascalheira – MT
mínima exigida de 360 (trezentas e sessenta) horas, contrariando o item 6.9. CIA n. 001598095.2024.8.11.0023 Comarca de Peixoto de Azevedo – MT
Quanto à avaliação da Experiência Profissional, o item 6.15, do Edital, CIA n. 001597955.2024.8.11.0106 – Comarca de Novo São Joaquim MT
estabelece que “Caso o candidato apresente mais de um comprovante de CIA n. 001597652.2024.8.11.0025 Comarca de Juína – MT
experiência profissional relativo ao mesmo período de temo, somente um CIA n. 001597548.2024.8.11.0096 Comarca de Itaúba – MT
deles será computado durante a eventual concomitância.” CIA n. 001597433.2024.8.11.0009 Comarca de Colniza – MT
A recorrente apresentou documentos relativos aos períodos de 28012020 a CIA n. 001597336.2024.8.11.0110 Comarca de Campinápolis – MT
18072021; e 04092021 até a data de publicação do Edital, mas também, CIA n. 001597281.2024.8.11.0100 Comarca de Brasnorte – MT
apresentou outros comprovantes relativos aos mesmos períodos, motivos CIA n. 001597147.2024.8.11.0084 Comarca de Apiacás – MT
pelos quais não foram computados. CIA n. 001597057.2024.8.11.0021 Comarca de Água Boa MT
Quanto à Certidão de Militância, que consta apenas relatório com os números Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial EletrônicoPJE, Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça
que se encontra habilitada. Todavia, não apresentou as peças/petições, atas Interessada: THAYANNE JUSTINA DE JESUS
de audiências, entre outros, que demonstram a realização de atos Vistos, etc.
processuais, não ficando clara a participação anual mínima em cinco atos Tratase de Recursos interpostos por Thayanne Justina de Jesus em face do
privativos em causas ou questões distintas, como exige o Edital. resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de oficial de justiça, por prazo determinado, das Comarcas acima descritas,
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em visando à retificação da pontuação no processo seletivo, para que seja
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas atribuída a nota 4 (quatro), em vez de 0 (zero), bem como sua reclassificação
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos das posições em relação aos demais candidatos.
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de Em seus argumentos, alega que apresentou “certidões de atuação como
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 9
Superior. 28012020 a 18072021 – 538 DIAS. Pontuação 1(um). Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, por consequência,
Portaria n. 47/2023, emitida pela Prefeitura Municipal de Colíder, cargo em incólume a decisão que avaliou os títulos e a experiência profissional em 6
comissão de Assessor Jurídico I, DAE. 07022023 até a presente data data (seis) pontos.
limite a de pu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicação do Edital, item 6.2. Não contabilizado, pois o Cuiabá, 20 de março de 2024.
comprovante de experiência profissional é relativo ao mesmo período. Item (assinado digitalmente)
6.15 do Edital. Pontuação 0 (zero). COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Portaria n. 2522/2022, emitido pelo Governo do Estado de Mato Grosso,
função Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas do Curso de
Processo CIA n. 001597715.2024.8.11.0000
Bacharelado em Direito. 01112022 a 24052025 até a data de publicação
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
do Edital, item 6.2. Não contabilizado, pois o comprovante de experiência
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Itaúba.
profissional é relativo ao mesmo período. Item 6.15 do Edital. Pontuação 0
Interessada: PAMELA TEREZA APARECIDA DE LIMA SOARES
(zero)
Vistos, etc.
Certidão de Militância n. 13545100. Não comprovada a experiência
Tratase de Recurso interposto por Pamela Tereza Aparecida de Lima
profissional como exige o Edital do certame, itens 6.14, 6.14.1 “b”. Pontuação
Soares em face resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para
0 (zero)
contratação de oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de
Pois bem, aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº
Itaúba MT, visando à inserção do Certificado de Pósgraduação em Direito
01/2024PRES, consta o seguinte:
Processual Civil e Direito Civil, com duração de 600 horas, para contagem de
“6.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é classificatória, na
pontos de Títulos.
área específica de Direito, contados após a graduação. O candidato com
Em seus argumentos, alega que “não fora contabilizado tais pontos na
inscrição deferida terá os Títulos e Experiência Profissional pontuados
primeira seletiva de contagem de pontos.”
conforme Anexo III.
É o relatório. Decido.
6.6. Somente será considerados títulos e comprovantes de tempo de
Os presentes autos têm por objeto Recurso em face resultado preliminar do
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
estiverem de acordo com os critérios previstos neste Edital, conforme
prazo determinado, na Comarca de Itaúba MT, visando à inserção do
atribuição do cargo (Anexo II)
Certificado de Pósgraduação em Direito Processual Civil e Direito Civil, com
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, em
duração de 600 horas, para contagem de pontos de Títulos.
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do
Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte:
curso, desde que acompanhados da respectiva grade curricular do curso e
“6.2.2. Serão considerados para efeito de pontuação de título, os cursos
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
concluídos até a data de publicação deste edital.
6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, em
servidores públicos será feita da seguinte forma:
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
curso, desde que acompanhados da respectiva grade curricular do curso e
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
(Sem destaque no original)
(s);
Primeiramente, fazse necessário esclarecer que tais títulos foram
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
apresentados no ato da inscrição; desse modo, não se trata de análise de
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
título apresentado fora do prazo.
representante do setor de pessoal ou equivalente;
O título apresentado pela recorrente Curso de Especialização em Direito Civil
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
e Processual Civil, carga horária de 600 horas apresentava a data de
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
expedição d o diploma em 05.02.2024, após a publicação do Edital
atividades desempenhadas pelo empregado.
01/2024/PRES, motivo pelo qual recebeu pontuação 0 (zero)
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
No entanto, denotase que o período de duração do curso foi de 25.08.2023 a
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
25.01.2024, ou seja, anterior à publicação do Edital 01/2024/PRES, de acordo
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
com o item 6.2.2, que especifica que “ Serão considerados para efeito de
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
pontuação de título, os cursos concluídos até a data de publicação deste
6.14. a comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
edital.”
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
De outro lado, o Certificado Curso de Processo Civil apresentava carga
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/994, em causas ou questões distintas.
horária de apenas 40h, muito abaixo da carga horária mínima de 360
6.14.1. A comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
(trezentas e sessenta) horas, contrariando o item 6.9 do Edital.
a) certidão expedida por cartórios ou secretariais judiciais, constando os
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso, computando o título
números dos processos em que o candidato atuou;
apresentado pela recorrente Curso de Especialização em Direito Civil e
b) cópia autenticada dos atos privativos;
Processual Civil, carga horária de 600 horas, com o período de duração do
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
curso foi de 25.08.2023 a 25.01.2024, atribuindo 01 (um) ponto à
privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
candidata/recorrente, restando mantida a pontuação 0 (zero) para Certificado
6.15. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
Curso de Processo Civil apresentava carga horária de apenas 40h.
profissional relativo ao mesmo período de temo, somente um deles será
Cuiabá, 20 de março de 2024.
computado durante a eventual concomitância.”
(assinado digitalmente)
(Sem destaque no original)
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Verificase que à avaliação dos Títulos apresentados pela recorrente
respeitou o regulamento do Edital n. 01/2024/PRES. A PósGraduação Lato
Sensu em Educação e Direitos Humanos, área de conhecimento Ciências CIA n. 001598471.2024.8.11.0108 Comarca de Tapurah – MT
Sociais, Negócios e Direito, não era específica na área do Direito, logo, em CIA n. 001598313.2024.8.11.0003 Comarca de Rondonópolis – MT
desacordo com o item 6.2; e o Curso de Capacitação Atualidades em Direito CIA n. 001598275.2024.8.11.0052 Comarca de Rio Branco – MT
do Trabalho, apresentava carga horária 320 horas, menor que a carga horária CIA n. 001598109.2024.8.11.0021 Comarca de Ribeirão Cascalheira – MT
mínima exigida de 360 (trezentas e sessenta) horas, contrariando o item 6.9. CIA n. 001598095.2024.8.11.0023 Comarca de Peixoto de Azevedo – MT
Quanto à avaliação da Experiência Profissional, o item 6.15, do Edital, CIA n. 001597955.2024.8.11.0106 – Comarca de Novo São Joaquim MT
estabelece que “Caso o candidato apresente mais de um comprovante de CIA n. 001597652.2024.8.11.0025 Comarca de Juína – MT
experiência profissional relativo ao mesmo período de temo, somente um CIA n. 001597548.2024.8.11.0096 Comarca de Itaúba – MT
deles será computado durante a eventual concomitância.” CIA n. 001597433.2024.8.11.0009 Comarca de Colniza – MT
A recorrente apresentou documentos relativos aos períodos de 28012020 a CIA n. 001597336.2024.8.11.0110 Comarca de Campinápolis – MT
18072021; e 04092021 até a data de publicação do Edital, mas também, CIA n. 001597281.2024.8.11.0100 Comarca de Brasnorte – MT
apresentou outros comprovantes relativos aos mesmos períodos, motivos CIA n. 001597147.2024.8.11.0084 Comarca de Apiacás – MT
pelos quais não foram computados. CIA n. 001597057.2024.8.11.0021 Comarca de Água Boa MT
Quanto à Certidão de Militância, que consta apenas relatório com os números Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial EletrônicoPJE, Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça
que se encontra habilitada. Todavia, não apresentou as peças/petições, atas Interessada: THAYANNE JUSTINA DE JESUS
de audiências, entre outros, que demonstram a realização de atos Vistos, etc.
processuais, não ficando clara a participação anual mínima em cinco atos Tratase de Recursos interpostos por Thayanne Justina de Jesus em face do
privativos em causas ou questões distintas, como exige o Edital. resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de oficial de justiça, por prazo determinado, das Comarcas acima descritas,
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em visando à retificação da pontuação no processo seletivo, para que seja
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas atribuída a nota 4 (quatro), em vez de 0 (zero), bem como sua reclassificação
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos das posições em relação aos demais candidatos.
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de Em seus argumentos, alega que apresentou “certidões de atuação como
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 9