Processo ativo

advogada na Justiça Comum Estadual do Estado de Mato Grosso, (assinado digitalmente)

Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: exerça *** exerça função
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
advogada na Justiça Comum Estadual do Estado de Mato Grosso, (assinado digitalmente)
comprovando prática jurídica superior a quatro anos”. COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
É o relatório. Decido.
Os presentes autos têm por objeto Recurso em face do resultado preliminar
Processo CIA n. 0015989­29.2024.8.11.0000
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça,
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
visando à retificação da pontuação no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo seletivo, para que seja
Seletivo Simplificado n. 01/2024 ­ Oficial de Justiça – Comarcas de Colniza e
atribuída a nota 4 (quatro), em vez de 0 (zero), bem como a reclassificação
Juíza.
da posição em relação aos demais candidatos.
Interessada: ELLIERE CASTRO SHINZATO
A recorrente apresentou os seguintes documentos relativos à Experiência
Vistos, etc.
Profissional:
Trata­se de Recurso interposto por Elliere Castro Shinzato em face do
Ato n. 732/2015­DRH, a credenciando como Conciliadora na Comarca de
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Novo São Joaquim pelo prazo de 04 (quatro) anos. 01­07­2015 a 01­07­2019.
oficial de justiça, por prazo determinado, nas Comarcas de Colniza e Juína –
Pontuação 0 (zero)
MT, solicitando que lhe seja conferida a integralidade da pontuação por
Declaração de Experiência Profissional, onde atuou a função de Assessoria
Experiência Profissional de 4 (quatro) pontos, que seja mantida a nota 1 (um)
Jurídica ­ I.S. Morais ­Sociedade Individual de Advocacia. Junho de 2020 a
pelo Título de Pós­graduação, totalizando a pontuação de 5 (cinco) pontos.
agosto de 2022. Pontuação 0 (zero)
Em seus argumentos, alega que “que pode ter sido desconsiderado tempo de
Certidão de Militância n. 13514776. A partir de 28.08.2022. Pontuação 0 (zero)
experiência apresentado pela Recorrente.”
Pois bem. Afere­se que no instrumento de regência do certame, Edital nº
É o relatório. Decido.
01/2024­PRES, consta o seguinte:
Os presentes autos têm por objeto Recurso em face do resultado preliminar
“6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
servidores públicos será feita da seguinte forma:
prazo determinado, nas Comarcas de Colniza e Juína – MT, solicitando que
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
lhe seja conferida a integralidade da pontuação por experiência profissional de
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
4 (quatro) pontos, que seja mantida a nota 1 (um) pelo Título de Pós­
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
graduação, totalizando a pontuação de 5 (cinco) pontos.
(s);
A recorrente obteve a pontuação de 03 (três) pontos, quanto à Experiência
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
Profissional, assim discriminados:
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
TÍTULOS APRESENTADOS:
representante do setor de pessoal ou equivalente;
Apresentada Carteira de Trabalho com informação de atuação como
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
Assistente Jurídica junto ao MSMT – Colégio Salesiano Dom Bosco.
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
01.09.2012 a 31.03.2014 – 576 dias. A candidata obteve o diploma de
atividades desempenhadas pelo empregado.
Bacharel em Direito em 31.08.2012. Foram contabilizadas as atividades
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
apenas a partir dessa data. Pontuação 1 (um).
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
Apresentada Carteira de Trabalho com informação de atuação como
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
Advogada junto ao MSMT – Colégio Salesiano Dom Bosco. 01.04.2014 a
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
31.10.2015 – 578 dias. Pontuação 1 (um).
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
Apresentada Carteira de Trabalho com informação de atuação como
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
Advogada junto à Missão Salesiana de Mato Grosso. 01.11.2015 a 27.01.2017
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
– 453. Pontuação 1(um)
6.14.1. comprovação do efetivo exercício faz­se mediante:
Pois bem. Afere­se que no instrumento de regência do certame, Edital nº
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
01/2024­PRES, consta o seguinte:
números dos processos em que o candidato atuou;
“6.15. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
b) cópia autenticada dos atos privativos;
profissional relativo ao mesmo período de temo, somente um deles será
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
computado durante a eventual concomitância.
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
(Sem destaque no original)
Em primeiro lugar, quanto ao tempo de experiência como Conciliadora,
A recorrente obteve o diploma de Bacharel em Direito em 31.08.2012, e foram
segundo o disposto no Provimento n. 040/2008/CM, que dispõe sobre as
contabilizadas as atividades somente a partir dessa data, sendo computado 1
regras para o processo seletivo de credenciamento dos conciliadores dos
(um) ponto por ano, conforme Anexo III do Edital.
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso, o exercício
O período 01.09.2012 a 31.03.2014 não completou 2 anos, ou seja, 730 dias,
da atividade de Conciliador não exige como requisito ser Bacharel em Direito:
mas contabilizam apenas 576 dias, motivo pelo qual alcançou a pontuação 1
“Art. 3º. São requisitos para o exercício da função de Conciliador:
(um). ( Assistente Jurídica junto ao MSMT ­ Colégio Salesiano Dom Bosco)
I ­ ser bacharel ou acadêmico de Direito , regularmente matriculado em
O período 01.04.2014 a 31.10.2015 não completou 2 anos, ou seja, 730 dias,
Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, com curso autorizado ou
mas contabilizam apenas 578 dias, motivo pelo qual alcançou a pontuação 1
reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre;
(um). ( Advogada junto ao MSMT ­ Colégio Salesiano Dom Bosco)
(...)
O período 01.11.2015 a 27.01.2017 não completou 2 anos, ou seja, 730 dias,
Parágrafo único. Diante da excepcionalidade da Comarca ou termo dela, bem
mas contabilizam apenas 453 dias, motivo pelo qual alcançou a pontuação 1
como do risco de comprometimento ou necessidade do serviço judiciário,
(um). ( Advogada junto à Missão Salesiana de Mato Grosso)
pode ser dispensado o requisito do inciso I, caso em que o Juiz Togado
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, porque à avaliação da
recrutará, em exame de seleção por ele aplicado, os que se apresentem em
Experiência Profissional da recorrente respeitou a regulamentação do Edital
melhores condições de exercerem a função.”
n. 01/2024/PRES, anexo III, e mantenho, por consequência, incólume a
(Sem destaque no original)
decisão que avaliou sua experiência profissional em 3 (três) pontos.
Demais disso, a função de conciliador também não consta no Edital nº
Cuiabá, 20 de março de 2024.
01/2024­PRES como aceita como experiência profissional.
(assinado digitalmente)
Quanto à Declaração de Experiência Profissional, onde atuou na função de
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Assessoria Jurídica ­ I.S. Morais ­Sociedade Individual de Advocacia (Junho
de 2020 a agosto de 2022), verifica­se que os itens 6.13, “a”, 6.13.1,
regulamentam que só terá eficácia quando apresentada para complementar a Processo CIA n. 0014824­35.2024.8.11.0003
documentação da experiência profissional, ou seja, faltou a carteira de Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
trabalho assinada. Seletivo Simplificado n. 01/2024 ­ Oficial de Justiça – Comarca de
Quanto à Certidão de Militância, que consta apenas relatório com os números Rondonópolis.
dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico­PJE, Interessada: JÚLIA FERNANDES PORFÍRIO
que se encontra habilitada. Todavia, não apresentou as peças/petições, atas Vistos, etc.
de audiências, entre outros, que demonstram a realização de atos Trata­se de Recurso interposto por Júlia Porfírio Fernandes em face do
processuais, não ficando clara a participação anual mínima em cinco atos resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
privativos em causas ou questões distintas, como exige o Edital. oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de Rondonópolis ­ MT,
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de visando à correção da pontuação de títulos, passando para a pontuação total
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em de 6,0 (seis) pontos.
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas Em seus argumentos, alega que comprovou 04 anos, 03 meses e 24 dias de
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos experiência profissional em atos praticados com exclusividade por bacharel
privativos, razão pela qual depreende­se que se trata de regra de em direito.
complementação, explicativa. É o relatório. Decido.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento aos Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do
requisitos exigidos no processo seletivo, especificamente, os itens 6.13, “a”, Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
6.13.1, 6.14, 6.14, “b”, mantendo, por consequência, as notas da recorrente prazo determinado, na Comarca de Rondonópolis ­ MT, visando à correção
em cada Comarca que protocolou recurso. da pontuação de títulos, passando para a pontuação total de 6,0 (seis) pontos.
Cuiabá, 21 de março de 2024. Nesse caso, denota­se que foram levados em conta, os títulos de pós­
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11676 10
Cadastrado em: 14/08/2025 09:06
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