Processo ativo
na inscrição.” CIA n. 001560944.2024.8.11.0052
Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
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processo.
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Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: exerça função avaliação do *** exerça função avaliação dos títulos comprobatórios.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
na inscrição.” CIA n. 001560944.2024.8.11.0052
É o relatório. Decido. CIA n. 001536398.2024.8.11.0003
O Recurso foi interposto com a finalidade de reanálise dos documentos CIA n. 001560736.2024.8.11.0000
juntados pelo recorrente no processo seletivo, onde obteve nota 0 (zero) em CIA n. 001561079.2024.8.11.0003
sua pontuação por tempo de experiência profissional. Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte: Seletivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarcas de Rio Branco
“6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais e Rondonópolis.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos Interessado: CLEITON VENTURA SILVA
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas. Vistos, etc.
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante: Tratase de Recursos interpostos por Cleiton Ventura Silva em face do
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
números dos processos em que o candidato atuou; oficial de justiça, por prazo determinado, nas Comarcas de Rio Branco e
b) cópia autenticada dos atos privativos; Rondonópolis MT, visando à correção de experiência profissional e
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função avaliação dos títulos comprobatórios.
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.” Em seus argumentos, alega que “possui experiência profissional de 3 anos
O recorrente apresentou certidão de militância, que consta apenas relatório como estagiário de pósgraduação no estado de MATO GROSSO, entretanto,
com os números dos processos que tramitam no sistema do Processo devemos destacar que o candidato também possui 2 Pósgraduação em
Judicial EletrônicoPJE, que se encontra habilitado. Todavia, não apresentou Direito, sendo elas: PÓSGRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E
as peças/petições, atas de audiências, entre outros, que demonstram a GESTÃO PÚBLICA e PÓSGRADUADO EM DIREITO PENAL E
realização de atos processuais, não ficando clara a participação anual mínima PROCESSO PENAL.”
em cinco atos privativos em causas ou questões distintas, como exige o É o relatório. Decido.
Edital. Nos recursos, o recorrente solicita a consideração dos seguintes
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de documentos, visando à correção de experiência profissional e avaliação dos
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em títulos comprobatórios:
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas Certificado de conclusão de Curso de Direito (frente e verso);
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos Certificado de conclusão de curso de Direito Penal e Processo Penal, Pós
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de graduação Lato Sensu, com carga horária de 360 horas (frente e verso);
complementação, explicativa. Microcertificado de Direito Administrativo Avançado, sem a especificação de
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos carga horária;
requisitos exigidos no certame, especificamente o item 6.14.1, “b”, mantendo, Certificado de Estágio na Empresa Polícia Judiciária Civil e Declaração do
por consequência, incólume a decisão que lhe atribuiu a nota 0 (zero). CIEE de que realizou estágio na Polícia Judiciária Civil MT – PJC – Pós
Cuiabá, 18 de março de 2024. Graduação, no período de 01062022 a 01032023.
(assinado digitalmente) Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte:
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO “4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigirse
pessoalmente, ou por procurador habilitado, com poderes especiais para tal
fim por meio de instrumento público, à sede da comarca, ou, à Secretaria do
CIA n. 001558490.2024.8.11.0000
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
(...)
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça.
c) diploma de graduação (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso
Interessada: GISELE ASSUNÇÃO FRIZERA
de bacharelado em direito, fornecido por instituição de ensino superior
Vistos, etc.
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC):
Tratase de Recurso interposto por Gisele Assunção Frizera em face do
4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras
oficial de justiça, por prazo determinado, visando à correção da pontuação na
inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
fase de experiência profissional dos anos de 2020 a 2023.
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela
Em seus argumentos, alega que a “correção de sua pontuação na fase de
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”.
experiência profissional é direito líquido e certo da recorrente, uma vez que
5.1. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios de seus
nenhuma cláusula do edital impede a apreciação de qualquer certidão
títulos e experiência profissional, no momento da inscrição, na forma
apresentada. “
estabelecida no item 4.3 deste edital.
É o relatório. Decido.
5.1.1. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de t´títulos e
O Recurso foi interposto, tem por finalidade a correção da pontuação da
comprovante d tempo de experiência profissional.
recorrente na fase de experiência profissional dos anos de 2020 a 2023.
6.6. Somente será considerados títulos e comprovantes de tempo de
Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte:
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que
“6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
estiverem de acordo com os critérios previstos neste Edital, conforme
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
atribuição do cargo (Anexo II)
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, em
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
curso, desde que acompanhados da respectiva grade curricular do curso e
números dos processos em que o candidato atuou;
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
b) cópia autenticada dos atos privativos;
6.12. Para os fins deste processo seletivo, só será computado o tempo de
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
experiência profissional aquela exercida com exclusividade por bacharel em
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
Direito.
A recorrente apresentou certidão de militância, que consta apenas relatório
6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
com os números dos processos públicos que tramitam no sistema do
servidores públicos será feita da seguinte forma:
Processo Judicial Eletrônico PJe, que se encontra habilitada. Todavia, não
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
apresentou as peças/petições, atas de audiências, entre outros, que
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
demonstram a realização de atos processuais, não ficando clara a
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
participação anual mínima em cinco atos privativos em causas ou questões
(s);
distintas, como exige o Edital.
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em
representante do setor de pessoal ou equivalente;
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de
atividades desempenhadas pelo empregado.
complementação, explicativa.
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
requisitos exigidos no certame, especificamente o item 6.14.1, “b”, mantendo,
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
por consequência, incólume a decisão que computou apenas sua nota de
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
títulos, qual seja, 01 (um) ponto.
6.14. a comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
Cuiabá, 18 de março de 2024.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
(assinado digitalmente)
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/994, em causas ou questões distintas.
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
6.14.1. A comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
a) certidão expedida por cartórios ou secretariais judiciais, constando os
CIA n. 001535618.2024.8.11.0000 números dos processos em que o candidato atuou;
CIA n. 001536178.2024.8.11.0052 b) cópia autenticada dos atos privativos;
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 13
É o relatório. Decido. CIA n. 001536398.2024.8.11.0003
O Recurso foi interposto com a finalidade de reanálise dos documentos CIA n. 001560736.2024.8.11.0000
juntados pelo recorrente no processo seletivo, onde obteve nota 0 (zero) em CIA n. 001561079.2024.8.11.0003
sua pontuação por tempo de experiência profissional. Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte: Seletivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarcas de Rio Branco
“6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais e Rondonópolis.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos Interessado: CLEITON VENTURA SILVA
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas. Vistos, etc.
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante: Tratase de Recursos interpostos por Cleiton Ventura Silva em face do
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
números dos processos em que o candidato atuou; oficial de justiça, por prazo determinado, nas Comarcas de Rio Branco e
b) cópia autenticada dos atos privativos; Rondonópolis MT, visando à correção de experiência profissional e
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função avaliação dos títulos comprobatórios.
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.” Em seus argumentos, alega que “possui experiência profissional de 3 anos
O recorrente apresentou certidão de militância, que consta apenas relatório como estagiário de pósgraduação no estado de MATO GROSSO, entretanto,
com os números dos processos que tramitam no sistema do Processo devemos destacar que o candidato também possui 2 Pósgraduação em
Judicial EletrônicoPJE, que se encontra habilitado. Todavia, não apresentou Direito, sendo elas: PÓSGRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E
as peças/petições, atas de audiências, entre outros, que demonstram a GESTÃO PÚBLICA e PÓSGRADUADO EM DIREITO PENAL E
realização de atos processuais, não ficando clara a participação anual mínima PROCESSO PENAL.”
em cinco atos privativos em causas ou questões distintas, como exige o É o relatório. Decido.
Edital. Nos recursos, o recorrente solicita a consideração dos seguintes
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de documentos, visando à correção de experiência profissional e avaliação dos
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em títulos comprobatórios:
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas Certificado de conclusão de Curso de Direito (frente e verso);
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos Certificado de conclusão de curso de Direito Penal e Processo Penal, Pós
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de graduação Lato Sensu, com carga horária de 360 horas (frente e verso);
complementação, explicativa. Microcertificado de Direito Administrativo Avançado, sem a especificação de
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos carga horária;
requisitos exigidos no certame, especificamente o item 6.14.1, “b”, mantendo, Certificado de Estágio na Empresa Polícia Judiciária Civil e Declaração do
por consequência, incólume a decisão que lhe atribuiu a nota 0 (zero). CIEE de que realizou estágio na Polícia Judiciária Civil MT – PJC – Pós
Cuiabá, 18 de março de 2024. Graduação, no período de 01062022 a 01032023.
(assinado digitalmente) Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte:
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO “4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigirse
pessoalmente, ou por procurador habilitado, com poderes especiais para tal
fim por meio de instrumento público, à sede da comarca, ou, à Secretaria do
CIA n. 001558490.2024.8.11.0000
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
(...)
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça.
c) diploma de graduação (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso
Interessada: GISELE ASSUNÇÃO FRIZERA
de bacharelado em direito, fornecido por instituição de ensino superior
Vistos, etc.
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC):
Tratase de Recurso interposto por Gisele Assunção Frizera em face do
4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras
oficial de justiça, por prazo determinado, visando à correção da pontuação na
inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
fase de experiência profissional dos anos de 2020 a 2023.
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela
Em seus argumentos, alega que a “correção de sua pontuação na fase de
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”.
experiência profissional é direito líquido e certo da recorrente, uma vez que
5.1. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios de seus
nenhuma cláusula do edital impede a apreciação de qualquer certidão
títulos e experiência profissional, no momento da inscrição, na forma
apresentada. “
estabelecida no item 4.3 deste edital.
É o relatório. Decido.
5.1.1. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de t´títulos e
O Recurso foi interposto, tem por finalidade a correção da pontuação da
comprovante d tempo de experiência profissional.
recorrente na fase de experiência profissional dos anos de 2020 a 2023.
6.6. Somente será considerados títulos e comprovantes de tempo de
Pois bem. No Edital nº 01/2024PRES consta o seguinte:
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que
“6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
estiverem de acordo com os critérios previstos neste Edital, conforme
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
atribuição do cargo (Anexo II)
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas.
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, em
6.14.1. comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
curso, desde que acompanhados da respectiva grade curricular do curso e
números dos processos em que o candidato atuou;
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
b) cópia autenticada dos atos privativos;
6.12. Para os fins deste processo seletivo, só será computado o tempo de
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
experiência profissional aquela exercida com exclusividade por bacharel em
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.”
Direito.
A recorrente apresentou certidão de militância, que consta apenas relatório
6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou
com os números dos processos públicos que tramitam no sistema do
servidores públicos será feita da seguinte forma:
Processo Judicial Eletrônico PJe, que se encontra habilitada. Todavia, não
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação
apresentou as peças/petições, atas de audiências, entre outros, que
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas
demonstram a realização de atos processuais, não ficando clara a
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente
participação anual mínima em cinco atos privativos em causas ou questões
(s);
distintas, como exige o Edital.
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
Isso porque, o item 6.14 acima transcrito já verbera que a comprovação de
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo
experiência profissional será feita pela comprovação de 05 atos privativos em
representante do setor de pessoal ou equivalente;
causas distintas, de modo que a certidão expedida comprova que as causas
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
são distintas, enquanto a cópia dos atos em si explicita quais são esses atos
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das
privativos, razão pela qual depreendese que se trata de regra de
atividades desempenhadas pelo empregado.
complementação, explicativa.
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a
requisitos exigidos no certame, especificamente o item 6.14.1, “b”, mantendo,
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo,
por consequência, incólume a decisão que computou apenas sua nota de
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo.
títulos, qual seja, 01 (um) ponto.
6.14. a comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais
Cuiabá, 18 de março de 2024.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos
(assinado digitalmente)
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/994, em causas ou questões distintas.
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
6.14.1. A comprovação do efetivo exercício fazse mediante:
a) certidão expedida por cartórios ou secretariais judiciais, constando os
CIA n. 001535618.2024.8.11.0000 números dos processos em que o candidato atuou;
CIA n. 001536178.2024.8.11.0052 b) cópia autenticada dos atos privativos;
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 13