Processo ativo STF

exerce a atividade de propagandista no estado do Rio

0021323-16.2015.5.04.0029
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. DANIEL *** Dr. DANIEL DOMINGUES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DO TST" por má aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, e, no Orgão Judicante - 8ª Turma
mérito, dar-lhe provimento para eximir a terceira reclamada DECISÃO : , por maioria: (a) dar provimento ao recurso de agravo,
(MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.) da responsabilidade subsidiária apenas em relação ao tema "HORAS EXTRAS. ATIVIDADE
que lhe foi imposta; III - declarar prejudicada a anális ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e do recurso de EXTERNA", para determinar o processamento do agravo de
revista quanto ao tópico remanescente. instrumento; por maioria: (b) dar provimento ao agravo de
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE instrumento em relação ao tema "HORAS EXTRAS. ATIVIDADE
REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (REITER TRANSPORTES EXTERNA", para determinar o processamento do recurso de revista
E LOGÍSTICA LTDA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - e por unanimidade: (c) conhecer do recurso de revista relativamente
HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA - ao tópico "HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA", por violação
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO do art. 62, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a
ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO condenação ao pagamento das horas extras. Custas processuais
896 DA CLT. HORAS EXTRAS. HORAS EM ESPERA. TEMPO À inalteradas.
DISPOSIÇÃO. STF-ADI-5.322/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO EMENTA : I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
quando não demonstrada a viabilidade do processamento do PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega JURISDICIONAL. A reclamada afirma que o acórdão de embargos
provimento. de declaração deixou de apreciar o fato de que a norma prevista no
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA inciso I do art. 62 da CLT não trata de possibilidade ou
RECLAMADA (MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.) NA VIGÊNCIA impossibilidade de controle, ou seja, não é possibilidade de controle
DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. que deve pautar a fixação da exceção do artigo 62, I, da CLT, mas
CONTRATO DE TRANSPORTE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV sim o efetivo controle e a compatibilidade, como estabelecido na
DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA norma celetista. Assim, entende que o acórdão regional não indicou
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece qual fundamento constitucional o autorizou a deixar de aplicar o art.
que o contrato de transporte de cargas e mercadorias não se 62, I, da CLT com base no elemento "possibilidade". 2. A Corte de
confunde com o de terceirização de serviços, em razão da sua origem concluiu que as razões dos embargos de declaração
natureza comercial, não ensejando a responsabilidade subsidiária pretendiam a revaloração da prova existente nos autos quanto à
da empresa tomadora e a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. possibilidade de controle de jornada, o que não se enquadra nas
Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. De outra
dá provimento. parte, o entendimento firmado pelo Tribunal quanto à possibilidade
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Ante o provimento de controle da jornada externa está devidamente fundamentado na
do apelo no sentido de eximir a terceira reclamada da prova testemunhal, estando atendido, portanto, o comando
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, resta prejudicada a constitucional quanto à necessidade de fundamentação da decisão.
análise do tópico no particular. 4. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada negativa de
prestação jurisdicional. Agravo não provido quanto ao tema.
INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS - CATEGORIA
Processo Nº RR-0021323-16.2015.5.04.0029
Complemento Processo Eletrônico DIFERENCIADA. O Tribunal Regional, aplicando o princípio da
Relator Min. Sergio Pinto Martins territorialidade, entendeu que, na hipótese, são pertinentes as
Recorrente(s) LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
normas coletivas do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-
Advogado Dr. DANIEL DOMINGUES
CHIODE(OAB: 173117-A/SP) Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado
Recorrido(s) RAFAEL ZANCANARO
do Rio Grande do Sul, juntadas na inicial, tendo em vista que o
Advogada Dra. GRACIELA JUSTO
EVALDT(OAB: 65359/RS) reclamante exerce a atividade de propagandista no estado do Rio
Advogado Dr. ROBESPIERRE BRENTANO
SCHERER(OAB: 56239-A/RS) Grande do Sul, embora a empresa não possua filial nesse estado.
Concluiu, ainda, ser inaplicável ao caso a Súmula n.º 374 do TST,
Intimado(s)/Citado(s):
ao entendimento de que, se a reclamada desenvolveu atividade
- LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
econômica no estado do Rio Grande do Sul, esteve representada
- RAFAEL ZANCANARO
nas negociações coletivas pelo respectivo. Este Tribunal Superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:49
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