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exerce os
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Identificação
Nº Processo: 1120915-57.2020.8.26.0100
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: exerc *** exerce os
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1120915-57.2020.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). ALBERTO ALONSO MUNOZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) SÉRGIO EDUARDO GALEANO MIRANDA, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Infância e Juventude por parte de Victor Daniel Justino da Silva, alegando em síntese: “ Narra a inicial que o autor exerce os
cuidados materiais do infante S.A. G.M. ? Dn:07/10/2018 em razão da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ausência de condições da genitora. Segundo consta,
ambos são amigos e assim foi que Victor passou a arcar com as necessidades materiais e emocionais da criança. Além disso,
o genitor de G. é desconhecido, não reside neste país e nunca ofereceu qualquer amparo ao filho. Ressalta que pretende
regularizar a situação de fato estabelecida, informando que o menor continuará no convívio da genitora. Requer a concessão
da guarda provisória em tutela de urgência e, ao final a procedência do pedido. “ Encontrando-se o(a)(s) réu(is) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as
provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do CPC. Na
impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública mais próxima da sua residência para solicitar
a nomeação de defensor público. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância
e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP 04734-003, Fone
(11) 5522-8833. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). ALBERTO ALONSO MUNOZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) SÉRGIO EDUARDO GALEANO MIRANDA, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Infância e Juventude por parte de Victor Daniel Justino da Silva, alegando em síntese: “ Narra a inicial que o autor exerce os
cuidados materiais do infante S.A. G.M. ? Dn:07/10/2018 em razão da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ausência de condições da genitora. Segundo consta,
ambos são amigos e assim foi que Victor passou a arcar com as necessidades materiais e emocionais da criança. Além disso,
o genitor de G. é desconhecido, não reside neste país e nunca ofereceu qualquer amparo ao filho. Ressalta que pretende
regularizar a situação de fato estabelecida, informando que o menor continuará no convívio da genitora. Requer a concessão
da guarda provisória em tutela de urgência e, ao final a procedência do pedido. “ Encontrando-se o(a)(s) réu(is) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as
provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do CPC. Na
impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública mais próxima da sua residência para solicitar
a nomeação de defensor público. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância
e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP 04734-003, Fone
(11) 5522-8833. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO