Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
exerce suas funções em Município diverso deste. Observo que, a teor do artigo 76 do Código
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002705-08.2025.8.26.0024
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: exerce suas funções em Município diverso dest *** exerce suas funções em Município diverso deste. Observo que, a teor do artigo 76 do Código
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
em modo objetivo, a data e horário previsto para o vôo e a data e horário em que o vôo concretamente partiu, haja vista que
aquelas existentes na petição inicial, fls. 02, segundo parágrafo e terceiro parágrafo, não resultam em conclusão lógica dos
fatos articulados, encontrando, ainda, contraditória com o quadro existente na mesma página. Prazo: 15 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, sob pena de
extinção. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002705-08.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -Me - Exclusiva - Assim, patente a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que,
por isso, é de ser extinto, sem apreciação de mérito, nos termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 43619/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP)
Processo 1002712-97.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celia
Cristina Altran Duchini - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de
resposta. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002713-82.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ernesto
Prudencio da Silva - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de
resposta. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002717-22.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Moacyr Augusto
Dorna de Oliveira - Vistos. Antes do mais, a inicial, apresentada, deve ser emendada, primeiro, para que a parte autora esclareça,
em modo objetivo, a data e horário previstos para a partida e a chegada do vôo originalmente contratado, bem como esclareça
se a viagem foi, ou não realizada em outra data e horário, informando em que data e horário se deu a partida e a chegada,
esclarecendo-se, assim, o atraso, havido, bem como eventual mudança de itinerário. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: GABRIELLA DORNA DE OLIVEIRA (OAB 476502/SP)
Processo 1002728-51.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- José Luiz da Silva - Vistos. Antes do mais, providencie o autor, a juntada de comprovante de rendimento, atualizado, a fim de
verificar o local de efetivo exercício, bem como de documentação pertinente, que confira base ao cálculo apresentado. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES
DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
Processo 1002737-13.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária -
Amauri Santos Castelanelli - Vistos. Antes do mais, providencie o autor, a juntada de documentação pertinente, que confira base
ao cálculo apresentado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 1002762-26.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Remoção - Henrique Koto
Amorim Bezerra - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O presente feito é de ser
extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, nos termos do que dispõe o Enunciado 21, do Fojesp, pode, a incompetência
territorial, ser reconhecida, de ofício, no sistema dos Juizados Especiais. No caso de que se trata, segundo se deflui da própria
inicial apresentada, o autor exerce suas funções em Município diverso deste. Observo que, a teor do artigo 76 do Código
Civil, o servidor público possui domicílio necessário, consubstanciado no lugar em que exerce, de modo permanente, as suas
funções. Em relação a servidores públicos, portanto, não se pode cogitar de domicílio diverso do domicílio legal. Patente, pois,
a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que, por isso, é de ser extinto, sem apreciação de mérito, nos
termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95, dispositivo aplicável ao sistema dos Juizados, considerado como um todo.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se.
- ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
Processo 1003835-43.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emerson Vilarin - Flavio Gonçalves de
Lima - Vistos. Diante do certificado a fls. 172, bem como da advertência em sentença (fls. 163) de que, no silêncio, considerar-se-
ia o acordo regularmente cumprido, dou este por integralmente cumprido e, via de consequência, extingo o presente feito, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: CLAUDINEI LUVIZUTTO
MUNHOZ (OAB 137236/SP), THIAGO SARANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1003960-35.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thaysa Flávia da Silva Ramires - Oftservice Comércio Importação e Serviços Eireli - - Banco Votorantim S.A. e outro
- Promova a parte autora, se de seu interesse, instauração do incidente de cumprimento de sentença. No silêncio, o feito será
arquivado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB
291345/SP), BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP)
Processo 1004770-10.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Jair Jose dos Santos - - Marcos Pinheiro dos Santos - Promova a parte autora, se de seu interesse, instauração do incidente
de cumprimento de sentença. No silêncio, o feito será arquivado. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/
SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/
SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
Processo 1005660-46.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz
Carlos Montezzo - Espólio de Lidio Silva de Jesus - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, reconhecida, pelas
próprias partes, vai extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: EDER DOURADO DE MATOS (OAB 276022/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/
SP)
Processo 1006215-63.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MC Nunes Odontologia -
Erivalton da Silva Dias - Vistos. Diante da informação contida na certidão de fls. 190, defiro, ao exeqüente, o prazo de cinco
dias para regularização do acesso ao link, de que se cuida, se de seu interesse. Int. - ADV: HENRIQUE SOUZA DA SILVA (OAB
475120/SP), THALITA TAVARES DA COSTA BRACIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51224/SP), THALITA
TAVARES DA COSTA BRACIOLI (OAB 490279/SP)
Processo 1006738-75.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Mauro Menardi - Vistos. Manifeste-se, o réu, em termos de prosseguimento, tendo em vista a condenação em verba
honorária, observada, no entanto, a gratuidade de justiça deferida, ao autor. Int. - ADV: FABIO MOURA RIBEIRO (OAB 206785/
SP)
Processo 1007242-18.2023.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilcelene Cristina Darroz
Mazotti - Vistos. Antes do mais, verifique e certifique, a serventia, se houve estabilização da decisão proferida a fls. 459-460.
Conclusos, após. Int. - ADV: BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP)
Processo 1007509-53.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em modo objetivo, a data e horário previsto para o vôo e a data e horário em que o vôo concretamente partiu, haja vista que
aquelas existentes na petição inicial, fls. 02, segundo parágrafo e terceiro parágrafo, não resultam em conclusão lógica dos
fatos articulados, encontrando, ainda, contraditória com o quadro existente na mesma página. Prazo: 15 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, sob pena de
extinção. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002705-08.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -Me - Exclusiva - Assim, patente a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que,
por isso, é de ser extinto, sem apreciação de mérito, nos termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 43619/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP)
Processo 1002712-97.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celia
Cristina Altran Duchini - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de
resposta. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002713-82.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ernesto
Prudencio da Silva - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de
resposta. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002717-22.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Moacyr Augusto
Dorna de Oliveira - Vistos. Antes do mais, a inicial, apresentada, deve ser emendada, primeiro, para que a parte autora esclareça,
em modo objetivo, a data e horário previstos para a partida e a chegada do vôo originalmente contratado, bem como esclareça
se a viagem foi, ou não realizada em outra data e horário, informando em que data e horário se deu a partida e a chegada,
esclarecendo-se, assim, o atraso, havido, bem como eventual mudança de itinerário. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: GABRIELLA DORNA DE OLIVEIRA (OAB 476502/SP)
Processo 1002728-51.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- José Luiz da Silva - Vistos. Antes do mais, providencie o autor, a juntada de comprovante de rendimento, atualizado, a fim de
verificar o local de efetivo exercício, bem como de documentação pertinente, que confira base ao cálculo apresentado. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES
DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
Processo 1002737-13.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária -
Amauri Santos Castelanelli - Vistos. Antes do mais, providencie o autor, a juntada de documentação pertinente, que confira base
ao cálculo apresentado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 1002762-26.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Remoção - Henrique Koto
Amorim Bezerra - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O presente feito é de ser
extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, nos termos do que dispõe o Enunciado 21, do Fojesp, pode, a incompetência
territorial, ser reconhecida, de ofício, no sistema dos Juizados Especiais. No caso de que se trata, segundo se deflui da própria
inicial apresentada, o autor exerce suas funções em Município diverso deste. Observo que, a teor do artigo 76 do Código
Civil, o servidor público possui domicílio necessário, consubstanciado no lugar em que exerce, de modo permanente, as suas
funções. Em relação a servidores públicos, portanto, não se pode cogitar de domicílio diverso do domicílio legal. Patente, pois,
a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que, por isso, é de ser extinto, sem apreciação de mérito, nos
termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95, dispositivo aplicável ao sistema dos Juizados, considerado como um todo.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se.
- ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
Processo 1003835-43.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emerson Vilarin - Flavio Gonçalves de
Lima - Vistos. Diante do certificado a fls. 172, bem como da advertência em sentença (fls. 163) de que, no silêncio, considerar-se-
ia o acordo regularmente cumprido, dou este por integralmente cumprido e, via de consequência, extingo o presente feito, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: CLAUDINEI LUVIZUTTO
MUNHOZ (OAB 137236/SP), THIAGO SARANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1003960-35.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thaysa Flávia da Silva Ramires - Oftservice Comércio Importação e Serviços Eireli - - Banco Votorantim S.A. e outro
- Promova a parte autora, se de seu interesse, instauração do incidente de cumprimento de sentença. No silêncio, o feito será
arquivado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB
291345/SP), BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP)
Processo 1004770-10.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Jair Jose dos Santos - - Marcos Pinheiro dos Santos - Promova a parte autora, se de seu interesse, instauração do incidente
de cumprimento de sentença. No silêncio, o feito será arquivado. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/
SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/
SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
Processo 1005660-46.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz
Carlos Montezzo - Espólio de Lidio Silva de Jesus - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, reconhecida, pelas
próprias partes, vai extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: EDER DOURADO DE MATOS (OAB 276022/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/
SP)
Processo 1006215-63.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MC Nunes Odontologia -
Erivalton da Silva Dias - Vistos. Diante da informação contida na certidão de fls. 190, defiro, ao exeqüente, o prazo de cinco
dias para regularização do acesso ao link, de que se cuida, se de seu interesse. Int. - ADV: HENRIQUE SOUZA DA SILVA (OAB
475120/SP), THALITA TAVARES DA COSTA BRACIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51224/SP), THALITA
TAVARES DA COSTA BRACIOLI (OAB 490279/SP)
Processo 1006738-75.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Mauro Menardi - Vistos. Manifeste-se, o réu, em termos de prosseguimento, tendo em vista a condenação em verba
honorária, observada, no entanto, a gratuidade de justiça deferida, ao autor. Int. - ADV: FABIO MOURA RIBEIRO (OAB 206785/
SP)
Processo 1007242-18.2023.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilcelene Cristina Darroz
Mazotti - Vistos. Antes do mais, verifique e certifique, a serventia, se houve estabilização da decisão proferida a fls. 459-460.
Conclusos, após. Int. - ADV: BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP)
Processo 1007509-53.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º