Processo ativo

0010704-72.2016.5.03.0044

0010704-72.2016.5.03.0044
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ EVANGELISTA DE *** Dr. ANDRÉ EVANGELISTA DE Intimado(s)/Citado(s):
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante(s) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Agravado(a)(s), FABRICIO QUADROS DA CRUZ
Recorrente(s) Recorrente(s) e
Recorrido(a)(s)
Advogada Dra. LYA RACHEL BASSETTO
VIEIRA LONGO(OAB: 167555/SP) Advogada Dra. LEIZA MARIA HENRIQUES(OAB:
44174-A/MG)
Agravado(s) e LUIS OTAVIO FERRACIOLI
Recorrido(s) Advogada Dra. SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179-A/MG)
Advogada Dra. IULLY FREIRE GARCIA DE
OL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IVEIRA(OAB: 245833-D/SP)
Advogado Dr. ANDRÉ EVANGELISTA DE Intimado(s)/Citado(s):
SOUZA(OAB: 255932-A/SP)
- FABRICIO QUADROS DA CRUZ
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- LUIS OTAVIO FERRACIOLI Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de
Orgão Judicante - 8ª Turma instrumento da reclamada para admitir o recurso de revista apenas
DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "correção monetária - índice aplicável", por possível
por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, determinando o
para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a
que, afastada a premissa de ocorrência de preclusão, aprecie as intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos
razões insertas nos embargos de declaração opostos pela termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; II) por
executada, alusivas aos cálculos elaborados pelo perito e unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada quanto
homologados pelo Juízo, como entender de direito; e b) julgar ao tema "correção monetária - índice aplicável", por violação do art.
prejudicado o exame do agravo de instrumento. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento
EMENTA : parcial para determinar que a correção monetária destes autos
A) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO observe os mesmos índices de atualização e de juros aplicados nas
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E, acrescido dos
JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei 8.177, de
por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação 1991), na fase pré-processual, e a taxa SELIC (a título de juros e
do art. 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa correção monetária), a partir do ajuizamento da ação, observando-
aspectos relevantes da controvérsia, alusivos aos cálculos se, na liquidação da sentença, a validade dos pagamentos
elaborados pelo perito e homologados pelo Juízo, que constaram eventualmente realizados, independentemente do índice de
dos embargos de declaração opostos pela executada, devendo os correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações
autos retornarem ao Tribunal de origem para exame das questões previstas na Lei 14.905/2024, a partir da sua vigência; III) por
oportunamente suscitadas pela recorrente. Recurso de revista unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMENTA :
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. Tendo em vista o
reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e o I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
provimento do recurso de revista interposto pela executada, com a INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do 13.467/2017.
Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Corte de origem, com
instrumento interposto pela executada. fundamento nas provas dos autos, inclusive o depoimento do
preposto da reclamada, concluiu que o reclamante exercia as
mesmas funções que os paradigmas com a mesma qualidade
técnica, durante todo o período imprescrito, e que a reclamada não
Processo Nº RRAg-0010704-72.2016.5.03.0044
Complemento Processo Eletrônico logrou comprovar a maior produtividade e perfeição técnica dos
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes paradigmas, bem como o tempo de serviço na função superior a
Agravante(s), GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recorrente(s) e dois anos. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada
Recorrido(a)(s)
em sentido diverso encontra óbice na Súmula 126 do TST. Em
Advogado Dr. CARLOS JOSÉ ELIAS
JÚNIOR(OAB: 10424-B/DF) razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula n.º 126
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF) do TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:46
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