Processo ativo

à percepção de horas

0001359-36.2016.5.05.0009
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à percepçã *** à percepção de horas
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO REIS LOPES(OAB: 22598 TRANSCEN *** Dr. BRUNO REIS LOPES(OAB: 22598 TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
porquanto os arestos trazidos a cotejo não indicam a fonte oficial de
publicação (Súmula 337, I, "a") ou são provenientes de Turmas
Processo Nº RRAg-0001359-36.2016.5.05.0009
Complemento Processo Eletrônico desta Corte Superior, o que não atende à disposição do artigo 896,
Relator Desemb. Convocado José Pedro de "a", da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s), LEANDRO RIBEIRO DE JESUS DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-
Agravado(a) e
Recorrido(s) PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126.
Advogado Dr. BRUNO REIS LOPES(OAB: 22598 TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
-A/BA)
Advogado Dr. NUBIA REIS LOPES(OAB: 60791- No caso em análise, o Tribunal Regional salientou que as provas
A/BA)
dos autos evidenciam a existência do desvio de função. Nesse
Agravante(s), LOJAS AMERICANAS S.A.
Agravado(a)(s) e sentido, registra que, "No que concerne ao desvio da função de
Recorrente(s)
Advogado Dr. BRUNO DE MEDEIROS LOPES operador comercial para assistente, ambas as testemunhas
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
confirmaram que o reclamante exercia atribuições inerentes a
Intimado(s)/Citado(s): função diversa e melhor remunerada, de modo que sobressai
- LEANDRO RIBEIRO DE JESUS irretocável a condenação delineada em primeira instância quanto ao
- LOJAS AMERICANAS S.A.
pagamento de diferenças salariais e reflexos pecuniários em virtude
do desvio funcional". Assim, entender de forma contrária
Orgão Judicante - 8ª Turma
demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice
DECISÃO : , por unanimidade, I - não conhecer do Agravo de
na Súmula 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega
Instrumento interposto pelo reclamante, II - não reconhecer a
provimento.
transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento da
III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
reclamada III - não reconhecer a transcendência e não conhecer do
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA
Recurso de Revista interposto pela reclamada.
126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, o
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
egrégio Tribunal Regional, mediante exame do conjunto probatório
RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DO ADICIONAL
dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de frequência
NORMATIVO (HORAS EXTRAS). BONIFICAÇÃO PELO LABOR
apresentados e o acolhimento da jornada descrita pelo reclamante
AOS DOMINGOS E FERIADOS. LANCHE NA SOBREJORNADA.
na petição inicial. Diante desse quadro fático (Súmula nº 126), tem-
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE
se que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
invalidade dos cartões de ponto e, por conseguinte, viabilizando-se,
DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA
desse modo, o direito do autor à percepção de horas
N° 422, I.
extraordinárias. O v. acórdão recorrido, portanto, foi proferido em
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os
conformidade com os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a
fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao
reclamante logrou comprovar a invalidade dos cartões de ponto.
recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula
Recurso de Revista de que não se conhece.
nº 422, item I. 2. Na hipótese, o recurso de revista teve o
seguimento denegado quanto aos temas em epígrafe, por
incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. No agravo de Processo Nº Ag-AIRR-0001379-17.2016.5.12.0014
Complemento Processo Eletrônico
instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando que
Relator Min. Dora Maria da Costa
não seria o caso de aplicação da referida Súmula, porém não Agravante(s) HERCILIO JONATHAS ROSA DO
AMARAL
delimita os temas objeto de insurgência. Aplicável, portanto, os
Advogado Dr. ALEXSANDRE ETHEL NUNES
ditames da Súmula nº 422, I. Agravo de Instrumento de que não MUNIZ(OAB: 21029-A/SC)
Agravado(s) CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
se conhece.
Advogado Dr. LYCURGO LEITE NETO(OAB:
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 1530-A/DF)
Advogado Dr. ALEXANDRE GUIMARÃES
RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO FARAH(OAB: 14214-A/DF)
MORAL. REVISTA EM PERTENCES. ARESTOS INSERVÍVEIS. Advogada Dra. MIRIANE HEIDRICH(OAB: 15456
-A/SC)
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A divergência Advogado Dr. RAFAEL LYCURGO LEITE(OAB:
16372/DF)
jurisprudencial indicada no recurso de revista não é apta a
demonstrar o dissenso jurisprudencial e, desse modo, destrancá-lo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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