Processo ativo STF

EXMA. SRA. DRA. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS

0756721-05.2024.8.11.0002
Disponibilizado: 31/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Vara: DA COMARCA DE PONTES E
Disponibilizado: 31/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 2
Partes e Advogados
Apelado: MARINA KONKEL BARBOSA – *** MARINA KONKEL BARBOSA – REGISTRADORA DE IMÓVEIS,
Autor(es): EXMA. SRA. DRA. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS, JUÍZA DE EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRAT *** EXMA. SRA. DRA. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS, JUÍZA DE EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA, MOVIMENTAÇÃO NA, VALMIR DE MORAES SIQUEIRA, VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
Réu(s): MARINA KONKEL BARBOSA, *** MARINA KONKEL BARBOSA, REGISTRADORA DE IMÓVEIS
Advogado(s): GUILHERME ZANCHET SI *** GUILHERME ZANCHET SIQUEIRA OAB, MT 23665
Relator(a): EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA., EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414, 24.575), do *** EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA., EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414, 24.575), do CNJ, EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA critério embasa, se tão somente na antiguidade, não havendo recusa, defere, EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Advogados e OAB
Advogado: GUILHERME ZANCHET SI *** GUILHERME ZANCHET SIQUEIRA OAB/MT 23665
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –

ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
Órgão Especial
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Acórdão CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO MARILIA AUGUSTO
DE OLIVEIRA PLAZA PARA A 1ª VARA DA COMARCA DE PONTES E
LACERDA, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
ACÓRD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃOS ADMINISTRATIVOS RELATOR.
ÓRGÃO ESPECIAL
1- DIVERSOS 19/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO 6- CONCURSO Nº 104/2024 - COORDENADORIA DE MAGISTRADOS - N.
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0756721-05.2024.8.11.0002 0072725-67.2024.8.11.0000
RELATORA:EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA.
AUTORA: EXMA. SRA. DRA. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS – JUÍZA DE EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
DIREITO CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
EMENTA:AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007-CNJ, DO CONSELHO 93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS – (Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
estipulam, como regra, que o(a) Magistrado(a) resida no local de exercício remoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
das suas funções jurisdicionais. Tal sistemática foi excepcionada pela DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Resolução n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO LUCELIA OLIVEIRA
Tribunais a edição de ato normativo regulamentando situações em que os VIZZOTTO PARA A 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES,
juízes possam?residir?fora de sua respectiva?comarca. O Tribunal de Justiça CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
do Estado de Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da
Resolução n. 08/2007-OE, estabelecendo os requisitos. 7- CONCURSO02/2025–COORDENADORIA DE MAGISTRADOS –
Decisão: POR UNANIMIDADE, REFERENDOU A DECISÃO QUE N.0000729-72.2025.8.11.0000
AUTORIZOU A MAGISTRADA ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS A RESIDIR RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
NA COMARCA DE CUIABÁ/MT. EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
2- CONCURSO79/2024 –COORDENADORIA DE MAGISTRADOS– INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
N.0072363-65.2024.8.11.0000 93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA (Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na remoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO ROSÂNGELA
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão ZACARKIM DOS SANTOS PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do SINOP, CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos. RELATOR.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO JUIZ DE DIREITO PATRICK COELHO 8- CONCURSO03/2025– COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
CAMPOS GAPPO PARA A 1ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA, CRITÉRIO 0000730-57.2025.8.11.0000
MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
3- CONCURSO98/2024 –COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
0072715-23.2024.8.11.0000 ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO RACHEL
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PARA A 1ª VARA
sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ,
(Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
remoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos. Cuiabá, 30 de janeiro de 2025.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO JUIZ DE DIREITO RICARDO FRAZON Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
MENEGUCCI PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ Magistratura.
DA SERRA, CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. Conselho da Magistratura
4- CONCURSO Nº 100/2024 - COORDENADORIA DE MAGISTRADOS - N.
0072718-75.2024.8.11.0000 Acórdão
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 10/2024 CIA
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
– 0041753-17.2024.8.11.0000
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
APELANTE: VALMIR DE MORAES SIQUEIRA
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
APELANTE: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
ADVOGADO: GUILHERME ZANCHET SIQUEIRA OAB/MT 23665
(Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
APELADO: MARINA KONKEL BARBOSA – REGISTRADORA DE IMÓVEIS,
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE JACIARA-MT
remoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
INTERESSADO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
JACIARA
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO JUIZ DE DIREITO DIEGO HARTMANN
INTERESSADO: JULIETA FILISMINA DO NASCIMENTO
PARA A 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA,
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
5- CONCURSO102/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS–
2º Membro: Exmo. Sr. Des. NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
N.0072721-30.2024.8.11.0000
Decisão: POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 2
Cadastrado em: 08/08/2025 01:41
Reportar