Processo ativo
Expediente Nº 4166
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Identificação
Vara: DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Ação: PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Expediente Nº 4166
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001582-19.2008.403.6181 (2008.61.81.001582-1) - JUSTICA PUBLICA X GEVERSON CESAR VIANA(SP167425 - MARCIO
PEREIRA BATISTA) X VALTER DA ROCHA RIBEIRO(SP106570 - DANIEL ROGERIO FORNAZZA E SP188858 - PALOMA
IZAGUIRRE)
Em que pese a manifestação do Ministério Público Federal às fls.664v, no sentido de ordenar a destruição dos bens apreendidos, verifico
que a sentença prolatada às fls. 539/540 já havia decretado a restituição dos itens 01 e 02 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. auto de apresentação e apreensão a
GEVERSON CESAR VIANA (fl. 38 do Inquérito Policial); a restituição do item 04 a VALTER DA ROCHA RIBEIRO; a destruição
do item 03 por se tratar de medicamento psicotrópico; e a permanência nos autos dos documentos descritos nos itens 05 a 16.Dessa
forma, intime-se a defesa constituída de GEVERSON CESAR VIANA e de VALTER DA ROCHA RIBEIRO, mediante
disponibilização desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que, no prazo de quinze dias, agendem junto à Seção de
Depósito Judicial da Justiça Federal/SP (Rua Vemag, n 668, Vila Carioca, São Paulo/SP, CEP 04217-050, tel: (11) 2202-9700 e (11)
2202-9705) data e horário para que retirem, pessoalmente ou mediante procurador com poderes específicos para tanto, os bens
acautelados naquela Seção no lote nº 6913/2013, sob pena de perdimento em favor da União, devendo no dia da retirada apresentar
documento original com foto. Após, comunique à Seção de Depósito Judicial da Justiça Federal de São Paulo/SP do teor desta decisão,
via correio eletrônico, para que, no prazo de quinze dias, efetue a devolução do telefone celular marca Motorola, com possível nº IMEI
353617015476058, para GEVERSON CESAR VIANA, e efetue a devolução dos três cartões para VALTER DA ROCHA RIBEIRO,
sendo um cartão Ourocard Internacional, um cartão Caixa Cartão do Cidadão e um cartão Casas Bahia, todos acautelados sob o lote nº
6913/2013 nos autos em epígrafe, mediante termo de entrega a ser encaminhado a este Juízo, no mesmo prazo acima assinalado.
Decorrido o prazo sem a retirada dos bens, oficie-se à Seção de Depósito Judicial da Justiça Federal de São Paulo para que proceda à
destruição dos objetos não restituídos, no prazo de trinta dias, observada a necessidade de descarte de material poluente em empresa
especializada, devendo o termo de destruição ser enviado a este Juízo, no mesmo prazo assinalado.Sem prejuízo, oficie-se à Seção de
Depósito Judicial da Justiça Federal de São Paulo para que, no prazo de quinze dias, proceda à destruição dos medicamentos descritos
no item 03 do auto de apresentação e apreensão, observada a necessidade de descarte de material poluente em empresa especializada,
devendo o termo de destruição ser enviado a este Juízo, no mesmo prazo assinalado.Cumpridas as determinações acima e com o aporte
dos respectivos termos de entrega e/ou destruição, se em termos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem. Cumpra-se.
1ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DR. HIGINO CINACCHI JUNIOR - Juiz Federal
Bel(a) Eliana P. G. Cargano - Diretora de Secretaria
Expediente Nº 4001
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0056621-22.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003453-08.2013.403.6182)
MICRODONT MICRO USINAGEM DE PRECISAO LTDA(SP032809 - EDSON BALDOINO) X FAZENDA NACIONAL(Proc.
2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência.Não havendo
provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença. Int.
0039877-15.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0041423-76.2012.403.6182)
CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.(SP155443 - DEBORA REGINA
ALVES DO AMARAL E SP150583A - LEONARDO GALLOTTI OLINTO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS
CARNEIRO ASSUNCAO)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência.Não havendo
provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença. Int.
EXECUCAO FISCAL
0656443-40.1984.403.6182 (00.0656443-7) - IAPAS/CEF X POLIDORA NOVA ALIANCA LTDA X ABILIO DE JESUS
ALVES X ARMANDINA ALVES(SP154815 - EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 174/232
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001582-19.2008.403.6181 (2008.61.81.001582-1) - JUSTICA PUBLICA X GEVERSON CESAR VIANA(SP167425 - MARCIO
PEREIRA BATISTA) X VALTER DA ROCHA RIBEIRO(SP106570 - DANIEL ROGERIO FORNAZZA E SP188858 - PALOMA
IZAGUIRRE)
Em que pese a manifestação do Ministério Público Federal às fls.664v, no sentido de ordenar a destruição dos bens apreendidos, verifico
que a sentença prolatada às fls. 539/540 já havia decretado a restituição dos itens 01 e 02 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. auto de apresentação e apreensão a
GEVERSON CESAR VIANA (fl. 38 do Inquérito Policial); a restituição do item 04 a VALTER DA ROCHA RIBEIRO; a destruição
do item 03 por se tratar de medicamento psicotrópico; e a permanência nos autos dos documentos descritos nos itens 05 a 16.Dessa
forma, intime-se a defesa constituída de GEVERSON CESAR VIANA e de VALTER DA ROCHA RIBEIRO, mediante
disponibilização desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que, no prazo de quinze dias, agendem junto à Seção de
Depósito Judicial da Justiça Federal/SP (Rua Vemag, n 668, Vila Carioca, São Paulo/SP, CEP 04217-050, tel: (11) 2202-9700 e (11)
2202-9705) data e horário para que retirem, pessoalmente ou mediante procurador com poderes específicos para tanto, os bens
acautelados naquela Seção no lote nº 6913/2013, sob pena de perdimento em favor da União, devendo no dia da retirada apresentar
documento original com foto. Após, comunique à Seção de Depósito Judicial da Justiça Federal de São Paulo/SP do teor desta decisão,
via correio eletrônico, para que, no prazo de quinze dias, efetue a devolução do telefone celular marca Motorola, com possível nº IMEI
353617015476058, para GEVERSON CESAR VIANA, e efetue a devolução dos três cartões para VALTER DA ROCHA RIBEIRO,
sendo um cartão Ourocard Internacional, um cartão Caixa Cartão do Cidadão e um cartão Casas Bahia, todos acautelados sob o lote nº
6913/2013 nos autos em epígrafe, mediante termo de entrega a ser encaminhado a este Juízo, no mesmo prazo acima assinalado.
Decorrido o prazo sem a retirada dos bens, oficie-se à Seção de Depósito Judicial da Justiça Federal de São Paulo para que proceda à
destruição dos objetos não restituídos, no prazo de trinta dias, observada a necessidade de descarte de material poluente em empresa
especializada, devendo o termo de destruição ser enviado a este Juízo, no mesmo prazo assinalado.Sem prejuízo, oficie-se à Seção de
Depósito Judicial da Justiça Federal de São Paulo para que, no prazo de quinze dias, proceda à destruição dos medicamentos descritos
no item 03 do auto de apresentação e apreensão, observada a necessidade de descarte de material poluente em empresa especializada,
devendo o termo de destruição ser enviado a este Juízo, no mesmo prazo assinalado.Cumpridas as determinações acima e com o aporte
dos respectivos termos de entrega e/ou destruição, se em termos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem. Cumpra-se.
1ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DR. HIGINO CINACCHI JUNIOR - Juiz Federal
Bel(a) Eliana P. G. Cargano - Diretora de Secretaria
Expediente Nº 4001
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0056621-22.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003453-08.2013.403.6182)
MICRODONT MICRO USINAGEM DE PRECISAO LTDA(SP032809 - EDSON BALDOINO) X FAZENDA NACIONAL(Proc.
2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência.Não havendo
provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença. Int.
0039877-15.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0041423-76.2012.403.6182)
CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.(SP155443 - DEBORA REGINA
ALVES DO AMARAL E SP150583A - LEONARDO GALLOTTI OLINTO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS
CARNEIRO ASSUNCAO)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência.Não havendo
provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença. Int.
EXECUCAO FISCAL
0656443-40.1984.403.6182 (00.0656443-7) - IAPAS/CEF X POLIDORA NOVA ALIANCA LTDA X ABILIO DE JESUS
ALVES X ARMANDINA ALVES(SP154815 - EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 174/232