Processo ativo

ou

0218900-91.1999.5.15.0114
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial EXCCJ -
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Autor: *** ou
Nome: de Clodoal *** de Clodoaldo Adriano
Advogados e OAB
Advogado: Anna Angelica Fagundes(OAB *** Anna Angelica Fagundes(OAB: RECLAMANTE Manoel Gomes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
Juiz(íza) do Trabalho Campinas, 14 de Fevereiro de 2025.
-
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS
Juiz(íza) do Trabalho
9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
-
Despacho
Despacho
VARA DO TRABALHO DE SALTO
Processo Nº RTOrd[rt]-0218900-91.1999.5.15.0114
Processo Nº RTOrd[rt]-02189/1999-114-15-00.4 Despacho
Despacho
RECLAMANTE EXPEDITA BARBOSA ROCHA
Processo Nº RTSum-0000098-33.2010.5.15.0085
Advogado A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nna Angelica Fagundes(OAB: RECLAMANTE Manoel Gomes
24192SPD)
Advogado Alan Tobias do Espirito Santo(OAB:
RECLAMADO Renato Hilkner 199293SPD)
Advogado Sylvio Luiz Andrade Alves(OAB: RECLAMADO Madri Saneamento Ambiental Ltda.
87546SPD)
Advogado Antonio Carlos Fernandes
RECLAMADO Mamão Bar e Restaurante Ltda. - ME Oliveira(OAB: 111207SPD)
RECLAMADO Roof Impermeabilização e Isolamento RECLAMADO POSTO DE SERVICOS LOSPER
Térmico Ltda. LTDA .
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): DE Advogado Valter Alves de Souza(OAB:
85974SPD)
DESARQUIVAMENTO
RECLAMADO Alesat Combustíveis S/A
Fica V.Sa. notificada do desarquivamento dos autos, os quais
Advogado Rodrigo Silva Sampaio Gomes(OAB:
permanecerão disponíveis para consulta na Divisão de Atendimento 248700SPD)
deste Fórum (andar Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Com base no teor da
de 30 dias.
certidão exarada por esta secretaria, devolva-se o depósito recursal
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se
dos autos nº 000096-63.2010.5.15.0085 à reclamada ALESAT
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo
COMBUSTÍVEIS S.A..
do pedido de desarquivamento.
Ciência à referida reclamada.
-
Após, retornem os autos ao arquivo.
Salto, 25 de fevereiro de 2025 (terça-feira).
11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
MARCELO CARLOS FERREIRA
Despacho
Juiz do Trabalho -
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0106900-85.2008.5.15.0130
Processo Nº RTSum-0000098-33.2010.5.15.0085
Processo Nº RTOrd-01069/2008-130-15-00.4
RECLAMANTE Manoel Gomes
Advogado Alan Tobias do Espirito Santo(OAB:
RECLAMANTE Lourival dos Santos
199293SPD)
Advogado Lucas Ramos Tubino(OAB:
RECLAMADO Madri Saneamento Ambiental Ltda.
202142SPD)
Advogado Antonio Carlos Fernandes
RECLAMADO Rubens Eliezer Rocha - ME
Oliveira(OAB: 111207SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc. RECLAMADO POSTO DE SERVICOS LOSPER
LTDA .
Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Advogado Valter Alves de Souza(OAB:
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
85974SPD)
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
RECLAMADO Alesat Combustíveis S/A
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
Advogado Rodrigo Silva Sampaio Gomes(OAB:
cumprimento dos atos processuais, independentemente do 248700SPD)
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ficar a reclamada
O arquivamento da presente ação em razão da inércia do autor ou
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. ciente do teor da certidão exarada
porque frustrada a tentativa de localização de bens do devedor, à
nestes autos:
época, é DEFINITIVO, devendo a parte interessada autuar novo
processo (PJE) na execução, sob a classe judicial EXCCJ -
"C E R T I D Ä O
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, caso
PROCESSO: 0000098-33.2010.5.15.0085 RTSum -
encontrados os devedores e bens sobre os quais possa recair a
Certifico, nesta data, que a reclamada,e fls. 403/404, solicitou a
penhora, promovendo a continuidade da execução do seu crédito.
transferência de depósito recursal.
Para tanto, se requerido e ainda não expedida, expeça-se a
Porém, ao compulsar estes autos, verifiquei os seguintes fatos
competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA.
sobre o referido depósito recursal:
Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que
1 - O depósito recursal está em nome de Clodoaldo Adriano
este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
Rodrigues;
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
2 - Clodoaldo Adriano Rodrigues é reclamante do processo número
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria-
00096-63.2010.5.15.0085, ou seja, não é parte nestes autos;
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011).
3 - o depósito recursal foi efetuado com o número de processo
Fica mantido, portanto, o processo no arquivo.
0000098-63.2010.5.15.0085;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226245
Cadastrado em: 11/08/2025 02:55
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