Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Expedito bezerrA da silva – Pis/pasep
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0146800-94.1998.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Antônio pinto *** Antônio pinto – OAB/RN 322 a
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4269/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
DO NORTE – CAERN – CNPJ: 08.334.385/0001-35 que, ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
notoriamente, resta solvente nas demandas trabalhistas que Juiz Auxiliar da Presidência
tramitam neste Regional. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
5. Registre-se, que em diligência ante a Caixa Econômica Federal,
restaram localizadas na agência 033, as contas: 3470-8 e 2409-5, Rt 01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 46800-94.1998.5.21.0002 - Segunda Vara do Trabalho de
ambas com operação 003, de titularidade da reclamada já aludida. Natal/RN
6. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual RECLAMAnte: Expedito bezerrA da silva – Pis/pasep
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a 10738410869
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas AdvogadO: Antônio pinto – OAB/RN 322 a
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, RecLAMadA: Ar frio refrigeração sa– CNPJ 07.128.911/0001-
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o 48
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, Advogado: sem advogado
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
7. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os JUDICIAL
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil, processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
agência 3795, que proceda à transferência de todos os depósitos de TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
nº 1100108038823, com saldo capital de R$104,76(cento e quatro
reais e setenta e seis centavos), havido em 07/02/2013 e outro de Vistos etc.
nº 4100108038881, com saldo capital de R$177,98 (cento e 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
setenta e sete reais e noventa e oito centavos), em 07/02/2013, do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
mais acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
cento) do total devidamente atualizado, para a conta bancária 2409 bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
-5, operação 003, havida na Caixa Econômica Federal, agência atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
033, de titularidade da reclamada COMPANHIA DE ÁGUAS E Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN – CNPJ: feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
08.334.385/0001-35. fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
estatísticos. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de agência 3795, o depósito 3000120420860, com o saldo capital de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da R$3.004,77 (três mil, quatro reais e setenta e sete centavos),
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação havido em 18/09/2007, pendente de liberação.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 2-A. Após análise dos presentes autos físicos, verificou-se que o
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. saldo remanescente (fls. 223/224) diz à retenção do Imposto de
10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer Renda não recolhido à época, nos termos da planilha de fl.214
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO (cópia em anexo).
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos 3. Em face disso, em observância ao lápso temporal decorrido
com valores disponíveis vinculados ao presente feito desde o cumprimento do alvará de fl.222 que culminou com a
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). disponibilidade do importe sobejante já aludido, e, na esteira das
11. Publique-se no Dje – JT, com ciência à demandada. orientações oriundas de outros feitos, bem como, tendo por objeto
Natal-RN, 21 de julho de 2025. evitar incidentes processuais futuros, converto o quantum acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
DO NORTE – CAERN – CNPJ: 08.334.385/0001-35 que, ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
notoriamente, resta solvente nas demandas trabalhistas que Juiz Auxiliar da Presidência
tramitam neste Regional. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
5. Registre-se, que em diligência ante a Caixa Econômica Federal,
restaram localizadas na agência 033, as contas: 3470-8 e 2409-5, Rt 01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 46800-94.1998.5.21.0002 - Segunda Vara do Trabalho de
ambas com operação 003, de titularidade da reclamada já aludida. Natal/RN
6. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual RECLAMAnte: Expedito bezerrA da silva – Pis/pasep
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a 10738410869
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas AdvogadO: Antônio pinto – OAB/RN 322 a
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, RecLAMadA: Ar frio refrigeração sa– CNPJ 07.128.911/0001-
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o 48
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, Advogado: sem advogado
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
7. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os JUDICIAL
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil, processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
agência 3795, que proceda à transferência de todos os depósitos de TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
nº 1100108038823, com saldo capital de R$104,76(cento e quatro
reais e setenta e seis centavos), havido em 07/02/2013 e outro de Vistos etc.
nº 4100108038881, com saldo capital de R$177,98 (cento e 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
setenta e sete reais e noventa e oito centavos), em 07/02/2013, do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
mais acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
cento) do total devidamente atualizado, para a conta bancária 2409 bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
-5, operação 003, havida na Caixa Econômica Federal, agência atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
033, de titularidade da reclamada COMPANHIA DE ÁGUAS E Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN – CNPJ: feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
08.334.385/0001-35. fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
estatísticos. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de agência 3795, o depósito 3000120420860, com o saldo capital de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da R$3.004,77 (três mil, quatro reais e setenta e sete centavos),
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação havido em 18/09/2007, pendente de liberação.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 2-A. Após análise dos presentes autos físicos, verificou-se que o
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. saldo remanescente (fls. 223/224) diz à retenção do Imposto de
10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer Renda não recolhido à época, nos termos da planilha de fl.214
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO (cópia em anexo).
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos 3. Em face disso, em observância ao lápso temporal decorrido
com valores disponíveis vinculados ao presente feito desde o cumprimento do alvará de fl.222 que culminou com a
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). disponibilidade do importe sobejante já aludido, e, na esteira das
11. Publique-se no Dje – JT, com ciência à demandada. orientações oriundas de outros feitos, bem como, tendo por objeto
Natal-RN, 21 de julho de 2025. evitar incidentes processuais futuros, converto o quantum acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601