Processo ativo
0000372-91.2014.5.11.0012
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Identificação
Nº Processo: 0000372-91.2014.5.11.0012
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. ISAEL G *** Dr. ISAEL GONÇALVES DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE subsistência do devedor. Assim, com o advento do CPC de 2015, a
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA Reforma Trabalhista e a evolução da jurisprudência civil, esta Corte
JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. COMPROVAÇÃO DE Superior revisou seu entendimento acerca da impenhorabilidade
HIPOSSUFICIÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. dos sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lários e benefícios previdenciários, especialmente no tocante
SUCUMBÊNCIA. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. aos créditos trabalhistas, reconhecendo a natureza alimentar
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento desses créditos e inserindo-os na exceção prevista no CPC,
ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do permitindo a penhora parcial desses valores, consoante a nova
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 153 da Subseção II
se nega provimento. Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Contudo, é
importante destacar que a SDI-2 desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que, na ponderação entre o direito do reclamante
de ver seu crédito satisfeito e a subsistência digna do executado,
Processo Nº AIRR-0000372-91.2014.5.11.0012
Complemento Processo Eletrônico deve prevalecer a proteção ao executado nos casos em que a
Relator Min. Dora Maria da Costa penhora implicaria sua sobrevivência com menos de um salário
Agravante(s) STONES DA COSTA MACHADO
mínimo. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de
Advogado Dr. ISAEL GONÇALVES DE
AZEVEDO(OAB: 3051/AM) instrumento conhecido e não provido.
Agravado(s) JANIL DO CARMO TEIXEIRA
Advogada Dra. MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067-B/AM)
Agravado(s) DAN TECH DA AMAZONIA
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Processo Nº Ag-RRAg-0000372-22.2020.5.09.0664
Advogada Dra. ALDACY REGIS DE SOUSA
Complemento Processo Eletrônico
MELO(OAB: 4752/AM)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Intimado(s)/Citado(s): Agravante(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
- DAN TECH DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI 17245/PR)
- JANIL DO CARMO TEIXEIRA Agravado(s) PAULO ROBERTO ROIM
- STONES DA COSTA MACHADO Advogado Dr. HENRIQUE DA SILVA LIMA(OAB:
9979-A/MS)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento - ITAÚ UNIBANCO S.A.
e, no mérito, negar-lhe provimento. - PAULO ROBERTO ROIM
EMENTA :
Orgão Judicante - 8ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE
APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA
RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
OJ Nº 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA
firmou o entendimento de ser legal a penhora de salários e
CAUSA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido
proventos de aposentadoria, de acordo com a disciplina contida nos
de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido
arts. 833, § 2º, e 529, § 3º, do CPC/2015. O § 2º do artigo 833 do
apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar
CPC trouxe uma exceção importante a essa regra de proteção.
expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a
Segundo o dispositivo, vencimentos, salários e proventos de
condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No
aposentadoria podem ser penhorados para garantir o pagamento de
presente caso, o reclamante expressamente consignou na petição
prestações alimentícias, sem que importe a sua origem. Além disso,
inicial que os valores eram meramente estimativos. Agravo a que
o dispositivo também estabelece que valores que excedam 50
se nega provimento.
salários mínimos perdem a característica de impenhorabilidade. No
caso das obrigações alimentares, o Código estabelece um limite de
50% dos ganhos líquidos mensais do devedor, buscando uma
Processo Nº Ag-Ag-AIRR-0000380-98.2019.5.22.0105
compatibilização entre os interesses do credor e a proteção da Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE subsistência do devedor. Assim, com o advento do CPC de 2015, a
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA Reforma Trabalhista e a evolução da jurisprudência civil, esta Corte
JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. COMPROVAÇÃO DE Superior revisou seu entendimento acerca da impenhorabilidade
HIPOSSUFICIÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. dos sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lários e benefícios previdenciários, especialmente no tocante
SUCUMBÊNCIA. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. aos créditos trabalhistas, reconhecendo a natureza alimentar
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento desses créditos e inserindo-os na exceção prevista no CPC,
ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do permitindo a penhora parcial desses valores, consoante a nova
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 153 da Subseção II
se nega provimento. Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Contudo, é
importante destacar que a SDI-2 desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que, na ponderação entre o direito do reclamante
de ver seu crédito satisfeito e a subsistência digna do executado,
Processo Nº AIRR-0000372-91.2014.5.11.0012
Complemento Processo Eletrônico deve prevalecer a proteção ao executado nos casos em que a
Relator Min. Dora Maria da Costa penhora implicaria sua sobrevivência com menos de um salário
Agravante(s) STONES DA COSTA MACHADO
mínimo. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de
Advogado Dr. ISAEL GONÇALVES DE
AZEVEDO(OAB: 3051/AM) instrumento conhecido e não provido.
Agravado(s) JANIL DO CARMO TEIXEIRA
Advogada Dra. MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067-B/AM)
Agravado(s) DAN TECH DA AMAZONIA
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Processo Nº Ag-RRAg-0000372-22.2020.5.09.0664
Advogada Dra. ALDACY REGIS DE SOUSA
Complemento Processo Eletrônico
MELO(OAB: 4752/AM)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Intimado(s)/Citado(s): Agravante(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
- DAN TECH DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI 17245/PR)
- JANIL DO CARMO TEIXEIRA Agravado(s) PAULO ROBERTO ROIM
- STONES DA COSTA MACHADO Advogado Dr. HENRIQUE DA SILVA LIMA(OAB:
9979-A/MS)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento - ITAÚ UNIBANCO S.A.
e, no mérito, negar-lhe provimento. - PAULO ROBERTO ROIM
EMENTA :
Orgão Judicante - 8ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE
APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA
RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
OJ Nº 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA
firmou o entendimento de ser legal a penhora de salários e
CAUSA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido
proventos de aposentadoria, de acordo com a disciplina contida nos
de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido
arts. 833, § 2º, e 529, § 3º, do CPC/2015. O § 2º do artigo 833 do
apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar
CPC trouxe uma exceção importante a essa regra de proteção.
expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a
Segundo o dispositivo, vencimentos, salários e proventos de
condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No
aposentadoria podem ser penhorados para garantir o pagamento de
presente caso, o reclamante expressamente consignou na petição
prestações alimentícias, sem que importe a sua origem. Além disso,
inicial que os valores eram meramente estimativos. Agravo a que
o dispositivo também estabelece que valores que excedam 50
se nega provimento.
salários mínimos perdem a característica de impenhorabilidade. No
caso das obrigações alimentares, o Código estabelece um limite de
50% dos ganhos líquidos mensais do devedor, buscando uma
Processo Nº Ag-Ag-AIRR-0000380-98.2019.5.22.0105
compatibilização entre os interesses do credor e a proteção da Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342