Processo ativo
0002584-72.2013.5.12.0051
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Identificação
Nº Processo: 0002584-72.2013.5.12.0051
Ação: DE ENSINO E
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. HERNA *** Dr. HERNANDO JOSE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
empregatício da reclamante (extinção do posto de emprego Instrumento.
público), nos termos da Jurisprudência oriunda da SBDI-1 desta EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Corte Superior, deve comprová-los, de modo que eventual REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOTADOS
pela empresa estatal implica nulidade do ato administrativo. E da NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE
moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão em REVISTA NO ENFOQUE DA SÚMULA N.º 218 DO TST.
sede extraordinária, extrai-se que a reclamada não comprovou, de INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO
maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a
a dispensa da obreira. E para chegar-se à conclusão diversa, isto é, parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu
de que seria válida a dispensa da autora, como insiste a parte especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de
Agravante, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, o Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º
encontra óbice no entendimento cristalizado em torno da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em
126 do TST. Agravo conhecido e não provido. quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se
examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de
Instrumento não conhecido.
Processo Nº RR-0002584-72.2013.5.12.0051
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Recorrente(s) R.O.F. Processo Nº EDCiv-Ag-AIRR-0010048-51.2021.5.03.0041
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. HERNANDO JOSE
TOMAZELLI(OAB: 16419-A/SC) Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Recorrido(s) E.M.M. Embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM HOSPITAIS E CASAS DE SAUDE
Advogado Dr. Janaina Henkels(OAB: 69685-
DE UBERABA
A/SC)
Advogado Dr. BRENO CERQUEIRA
BRAGA(OAB: 106731-S/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
- E.M.M. 189368-A/MG)
- R.O.F. Embargado(a) FUNDACAO DE ENSINO E
PESQUISA DE UBERABA
Advogado Dr. MARCIO FULVIO
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à FONTOURA(OAB: 72616-A/MG)
Advogado Dr. ALINE ALMEIDA DE
disposição na Unidade Publicadora. OLIVEIRA(OAB: 113665-A/MG)
Processo Nº AIRR-0002882-32.2014.5.02.0011 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS E
Agravante(s) TRANSPORTADORA TRANSCARGA CASAS DE SAUDE DE UBERABA
DE SAO CARLOS LTDA
Advogado Dr. SALVADOR SPINELLI NETO(OAB:
250548-A/SP) Orgão Judicante - 1ª Turma
Advogado Dr. SANDRO APARECIDO
RODRIGUES(OAB: 117605-A/SP) DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de
Agravado(s) GILBERTO TEODORO DA CUNHA declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Advogado Dr. CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO(OAB: 126946-A/SP) EMENTA :
Advogada Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
LIMA(OAB: 174351/SP)
Advogado Dr. OTÁVIO CRISTIANO TADEU DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MOCARZEL(OAB: 74073-A/SP)
RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DO
Advogada Dra. TÂNIA GARISIO SARTORI
MOCARZEL(OAB: 73073/SP) MÉRITO. INADMISSIBILIDADE.
O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, de modo que
Intimado(s)/Citado(s):
não prosperam os embargos de declaração que pretendem discutir
- GILBERTO TEODORO DA CUNHA
- TRANSPORTADORA TRANSCARGA DE SAO CARLOS LTDA o mérito recursal.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, não conhecer do Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
empregatício da reclamante (extinção do posto de emprego Instrumento.
público), nos termos da Jurisprudência oriunda da SBDI-1 desta EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Corte Superior, deve comprová-los, de modo que eventual REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOTADOS
pela empresa estatal implica nulidade do ato administrativo. E da NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE
moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão em REVISTA NO ENFOQUE DA SÚMULA N.º 218 DO TST.
sede extraordinária, extrai-se que a reclamada não comprovou, de INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO
maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a
a dispensa da obreira. E para chegar-se à conclusão diversa, isto é, parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu
de que seria válida a dispensa da autora, como insiste a parte especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de
Agravante, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, o Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º
encontra óbice no entendimento cristalizado em torno da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em
126 do TST. Agravo conhecido e não provido. quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se
examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de
Instrumento não conhecido.
Processo Nº RR-0002584-72.2013.5.12.0051
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Recorrente(s) R.O.F. Processo Nº EDCiv-Ag-AIRR-0010048-51.2021.5.03.0041
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. HERNANDO JOSE
TOMAZELLI(OAB: 16419-A/SC) Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Recorrido(s) E.M.M. Embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM HOSPITAIS E CASAS DE SAUDE
Advogado Dr. Janaina Henkels(OAB: 69685-
DE UBERABA
A/SC)
Advogado Dr. BRENO CERQUEIRA
BRAGA(OAB: 106731-S/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
- E.M.M. 189368-A/MG)
- R.O.F. Embargado(a) FUNDACAO DE ENSINO E
PESQUISA DE UBERABA
Advogado Dr. MARCIO FULVIO
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à FONTOURA(OAB: 72616-A/MG)
Advogado Dr. ALINE ALMEIDA DE
disposição na Unidade Publicadora. OLIVEIRA(OAB: 113665-A/MG)
Processo Nº AIRR-0002882-32.2014.5.02.0011 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS E
Agravante(s) TRANSPORTADORA TRANSCARGA CASAS DE SAUDE DE UBERABA
DE SAO CARLOS LTDA
Advogado Dr. SALVADOR SPINELLI NETO(OAB:
250548-A/SP) Orgão Judicante - 1ª Turma
Advogado Dr. SANDRO APARECIDO
RODRIGUES(OAB: 117605-A/SP) DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de
Agravado(s) GILBERTO TEODORO DA CUNHA declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Advogado Dr. CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO(OAB: 126946-A/SP) EMENTA :
Advogada Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
LIMA(OAB: 174351/SP)
Advogado Dr. OTÁVIO CRISTIANO TADEU DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MOCARZEL(OAB: 74073-A/SP)
RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DO
Advogada Dra. TÂNIA GARISIO SARTORI
MOCARZEL(OAB: 73073/SP) MÉRITO. INADMISSIBILIDADE.
O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, de modo que
Intimado(s)/Citado(s):
não prosperam os embargos de declaração que pretendem discutir
- GILBERTO TEODORO DA CUNHA
- TRANSPORTADORA TRANSCARGA DE SAO CARLOS LTDA o mérito recursal.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, não conhecer do Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157