Processo ativo

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual
Vara: DO TRABALHO DE VITÓRIA Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Rodrigo Coelho Sant *** Rodrigo Coelho Santana, OAB 007052-ES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4244/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região financeira para, após identificação, promover o saque devido.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Alzenir Bollesi de Plá Loeffler
100% digital, o que significa que os
Desembargadora Presid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente e Corregedora
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain forma eletrônica, via sistema PJE.
Desembargadora Vice-Presidente Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 1245
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Enseada do Suá
neste Tribunal, o que impossibilita
Vitória/ES
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
CEP: 29050912
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Telefone(s) : (27) 3321-2400 SIP impede qualquer tipo de
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
endereços.
1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Despacho
reclamada, verifico que a empresa
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
2025 142837
requerimento de liberação do saldo
SEI/TRT17 - 1236598 - Despacho Judicial
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
evidências de que seria a titular do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
direito pleiteado.
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Despacho Judicial
devidamente intimada, por
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
Processo: 0134300.92.2003.5.17.0001
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336,
Reclamante: Ezequiel Cares de Souza
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
Advogado: Rodrigo Coelho Santana, OAB 007052-ES
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
Reclamado: Abb Service Ltda
Tribunal do Trabalho, a fim de
Advogado: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, OAB 006118-ES
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
DESPACHO
porquanto a simples juntada de
Vistos etc.
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
titularidade não tem, por si só, o condão
prestação jurisdicional dos autos
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
físicos do processo em tela.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
comprovação cabal e
judiciais eram expedidos sem ordem
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
empresa ré, essa deverá ingressar
da respectiva instituição
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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