Processo ativo
F. A. Oliva & Cia Ltda. - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Apelado: Banco
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Identificação
Nº Processo: 1009237-50.2024.8.26.0309
Partes e Advogados
Apelado: F. A. Oliva & Cia Ltda. - Apelado: Googl *** F. A. Oliva & Cia Ltda. - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Apelado: Banco
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009237-50.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Jose Dib Junior -
Apelante: Maria Auxiliadora Pedro Dib - Apelado: F. A. Oliva & Cia Ltda. - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Apelado: Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Processo concluso nesta data, por ocasião da distribuição. Examinando os autos, constata-se
que o preparo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recursal foi recolhido a menor, conforme planilha de cálculo de p. 378. Deste modo, CONCEDO o prazo de 5
(cinco) dias para complementação do montante, devidamente atualizado, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Jose Dib Junior -
Apelante: Maria Auxiliadora Pedro Dib - Apelado: F. A. Oliva & Cia Ltda. - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Apelado: Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Processo concluso nesta data, por ocasião da distribuição. Examinando os autos, constata-se
que o preparo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recursal foi recolhido a menor, conforme planilha de cálculo de p. 378. Deste modo, CONCEDO o prazo de 5
(cinco) dias para complementação do montante, devidamente atualizado, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º