Processo ativo
f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área específica de
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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área específica de
credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única vez, independente da
quantidade de certificados apresentados.
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, não
se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o profissional, no
momento oportuno, anexar certificados, certidões e ou declarações devidamente
assinadas pelas entidades ou órgãos a qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e esteve vinculado ou que cumpriu o curso de
extensão, graduação, entre outros.
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma estabelecidos
neste edital.
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e Psicólogos, esta não
poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e
“b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado
aquele que tiver:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do
Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o
subitem 6.1.1;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2.
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das
condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas
reivindicações posteriores nesse sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do
resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por
meio do endereço eletrônico: cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br conforme prazo
estabelecido no subitem 7.1.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo
Seletivo.
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 7 de 27
credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única vez, independente da
quantidade de certificados apresentados.
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, não
se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o profissional, no
momento oportuno, anexar certificados, certidões e ou declarações devidamente
assinadas pelas entidades ou órgãos a qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e esteve vinculado ou que cumpriu o curso de
extensão, graduação, entre outros.
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma estabelecidos
neste edital.
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e Psicólogos, esta não
poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e
“b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado
aquele que tiver:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do
Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o
subitem 6.1.1;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2.
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das
condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas
reivindicações posteriores nesse sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do
resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por
meio do endereço eletrônico: cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br conforme prazo
estabelecido no subitem 7.1.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo
Seletivo.
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 7 de 27