Processo ativo

F. C.

1000024-16.2025.8.26.0008
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: F. *** F. C.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000024-16.2025.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. da C. B. - Apelado: F. C.
E. dos S. - Interessado: H. B. S. (Menor) - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por C. da C. B. . Para que seja
analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes
informações e promova a juntada dos seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência financeira assinada de próprio
punho; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário,
pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três
meses; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto
a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.
br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira
das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses,
anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas
informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência
de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do
benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes -
Advs: Ana Carolina Rodrigues Barbosa (OAB: 203274/MG) - Silvia Regina Fernandes (OAB: 160911/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:12
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