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f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), 6.1.1. Será ...
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Texto Completo do Processo
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), 6.1.1. Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJe. obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO pelo(a) candidato(a) neste item.
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 09/05/2024 a 23/05/2024, 6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofissional, na área
exclusivamente por meio do endereço eletrônico processoseletivo.tjmt.jus.br específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
(Processo Seletivo para Credenciamento nas áreas de Serviço Social e contados da seguinte forma:
Psicologia - Escritório Social / Comarca Mirassol D' Oeste) , considerando-se a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
período. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
3.1.4. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição, será analisado 6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
somente o primeiro. pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por seguinte:
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
eventual responsabilidade penal. b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
Eletrônico. d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
Psicólogos, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 02/2024: 6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados,
III - Não possuir antecedentes criminais; certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos
IV - Não exercer cargo público inacumulável; a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação,
V - Ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino entre outros.
reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho 6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
Regional na respectiva área profissional devendo apresentar certificado de estabelecidos neste edital.
curso específico/formação/especialização caso a vaga exija. 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes priorizado aquele que tiver:
peças: a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
a) ficha cadastral - Anexo II; (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas, de pleno b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
conhecimento e concordância com os termos deste edital e acerca de do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal);
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos, etc.), e carga c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III; o subitem 6.1.2;
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6.1.3.
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a 6.3. Os(as) Interessados(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo
versão colorida, ( item 5.1): invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu
I - cópia da Carteira de Identidade; adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n.
superior; 02/2024.
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro 7. DO RECURSO
grau de jurisdição ( https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica); publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe.
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- somente por meio do endereço eletrônico: moe.processoseletivo@tjmt.jus.br,
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“ conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
ertidao=%5B%221%22%5D); Processo Seletivo.
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau 7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após
de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1.
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8. DO CREDENCIAMENTO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ 8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser
Regionalizada (1º e 2º Graus)”; prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período.
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
área profissional; a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe; b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; território/município de atuação, na modalidade presencial;
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar
(à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão para injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às
conferência. emergências;
5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão d) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
devolvidos. Profissional de cada área de atuação;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
ao Processo Seletivo e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor,
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5. mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 18
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJe. obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO pelo(a) candidato(a) neste item.
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 09/05/2024 a 23/05/2024, 6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofissional, na área
exclusivamente por meio do endereço eletrônico processoseletivo.tjmt.jus.br específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
(Processo Seletivo para Credenciamento nas áreas de Serviço Social e contados da seguinte forma:
Psicologia - Escritório Social / Comarca Mirassol D' Oeste) , considerando-se a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
período. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
3.1.4. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição, será analisado 6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
somente o primeiro. pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por seguinte:
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
eventual responsabilidade penal. b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
Eletrônico. d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
Psicólogos, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 02/2024: 6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados,
III - Não possuir antecedentes criminais; certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos
IV - Não exercer cargo público inacumulável; a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação,
V - Ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino entre outros.
reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho 6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
Regional na respectiva área profissional devendo apresentar certificado de estabelecidos neste edital.
curso específico/formação/especialização caso a vaga exija. 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes priorizado aquele que tiver:
peças: a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
a) ficha cadastral - Anexo II; (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas, de pleno b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
conhecimento e concordância com os termos deste edital e acerca de do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal);
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos, etc.), e carga c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III; o subitem 6.1.2;
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6.1.3.
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a 6.3. Os(as) Interessados(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo
versão colorida, ( item 5.1): invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu
I - cópia da Carteira de Identidade; adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n.
superior; 02/2024.
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro 7. DO RECURSO
grau de jurisdição ( https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica); publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe.
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- somente por meio do endereço eletrônico: moe.processoseletivo@tjmt.jus.br,
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“ conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
ertidao=%5B%221%22%5D); Processo Seletivo.
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau 7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após
de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1.
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8. DO CREDENCIAMENTO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ 8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser
Regionalizada (1º e 2º Graus)”; prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período.
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
área profissional; a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe; b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; território/município de atuação, na modalidade presencial;
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar
(à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão para injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às
conferência. emergências;
5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão d) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
devolvidos. Profissional de cada área de atuação;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
ao Processo Seletivo e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor,
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5. mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 18