Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

FABIANO CARLOS DOS SANTOS

0003220-51.2024.8.26.0297
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara: de Falência e Recuperações Judiciais
Partes e Advogados
Réu(s): FABIANO CARLO *** FABIANO CARLOS DOS SANTOS
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LEILÕES
Varas de Falências
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL ARRECADADO E PARA INTIMAÇÃO DA FALIDA S. HAYATA CORRETORA DE CÂMBIO
S/A, DE CREDORES E DE TERCEIROS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUA FALÊNCIA. PROCESSO 1100509-
83.2018.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem,
dele conhecimento tiverem ou possa interessar que, do dia 11/agosto/2025, às 14:00hs até o dia 14/agosto/2025, às 14:00hs,
através do site www.balboleiloes.com.br, levará em 1º leilão, a quem maior lanço oferecer, acima do valor da avaliação, o seguinte
bem IMÓVEL: Conjunto nº 302, localizado no 3º andar do Edifício Rio, anteriormente denominado Edifício Banco Planalto, sito
à rua Boa Vista nº 230, 1º subdistrito Sé, com área útil de 99,40m² e a quota parte ideal no terreno de 2,914%, apresentando o
salão nos fundos, um terraço de 10,06m², inscrito na Municipalidade local sob nº c, objeto da matrícula nº 63.247 do 4º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; o débito de IPTU incidente sobre o imóvel em leilão é
de R$ 7.893,78, atualizado até jun/2025, avaliado em R$ 492.804,52 (abr/2019), atualizado para jun/2025 em R$ 696.391,18,
que será novamente atualizado por ocasião de cada leilão. Não havendo licitantes no 1º leilão, terá início o 2º leilão, através
da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 28/agosto/2025, às 14:00hs, ocasião em que o imóvel será entregue a
quem mais der, desde que acima de 50% do valor da avaliação atualizado. Não havendo licitantes no 2º leilão, terá início o 3º
leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 11/setembro/2025, às 14:00hs, ocasião em que o imóvel
será entregue a quem mais der, desde que acima de 25% do valor da avaliação atualizado, hipótese essa que dependerá de
aceitação por parte do r. Juízo do feito, tudo nos termos do Art. 142, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária e dos Arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil
e das condições gerais constantes do site da leiloeira, sendo que pelo presente edital, ficam a Falida S. HAYATA CORRETORA
DE CÂMBIO S/A e os CREDORES intimados das designações supra, caso não sejam intimados pessoalmente ou na pessoa
de seus advogados, nos termos do Art. 889, I, do Código de Processo Civil. Não consta nos autos, recursos pendentes de
julgamento. Correrão por conta do arrematante as despesas com averbação de construção, de cancelamento de penhora,
hipoteca e de outros ônus constantes da respectiva matrícula, inclusive de registro da carta de arrematação a ser expedida;
o débito de IPTU será sub-rogado no valor da arrematação nos termos do Art. 130, parágrafo único, do CTN. Os créditos que
recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de
preferência (Art. 908, § 1º, CPC). O imóvel será vendido no estado ad corpus, Nos termos do Art. 141, da lei nº 11.101, de 9 de
fevereiro de 2005, na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer
das modalidades de que trata o art. 142: ... II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão
do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as
decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:
I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau,
consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III - identificado como agente do falido com o objetivo de
fraudar a sucessão. O arrematante pagará, além do valor do lance, 5% a título de comissão da leiloeira, calculado sobre o valor
do lance. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
JALES
1ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo. FAZ
SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts.
879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços
da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO APARECIDO
RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto Grande,
CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 0003220-51.2024.8.26.0297 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2) EXEQUENTE: DAIANE CRISTINA DA SILVA
EXECUTADO: FABIANO CARLOS DOS SANTOS
3) DATAS: 1º Leilão no dia 30/07/2025 a partir das 15:00 horas e se encerrará dia 01/08/2025 às 15:00 horas, quando
somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da
avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/08/2025 a partir das 15:01 horas e se encerrará no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:28
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