Processo ativo
Fabiano Coll do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Rangel de Souza - Apelado:
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Identificação
Nº Processo: 0007697-54.2010.8.26.0024
Partes e Advogados
Apelado: Fabiano Coll do Nascimento (Justiça Gratuita) *** Fabiano Coll do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Rangel de Souza - Apelado:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0007697-54.2010.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Sul America Companhia
Nacional de Seguros S/A - Apelado: Fabiano Coll do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Rangel de Souza - Apelado:
Gicelia de Jesus Resende - Apelado: Gilmar Pereira Duarte - Apelado: Iolanda Fernandes - Apelado: Ismael da Silva Moura -
Apelado: Ivair Arau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo Sodre - Apelado: Jose Aparecido da Silva - Apelado: Jose Carlos Pereira da Silva - Apelado: Jose Garcia
- Apelado: Joao Luiz Leite - Apelado: Luiz Antonio da Silva - Apelado: Marcelo dos Santos Mori - Apelado: Marcio Martins de
Oliveira - Apelado: Marcos Antonio Antunes - Apelado: Maria Helena Alves - Vistos. Em decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça, relatora a Exma. Ministra Maria Isabel Gallotti, nos autos dos Recursos Especiais ns. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR,
foi reconhecida a afetação nos termos do artigo 1.037, II do CPC/2015 e determinada a suspensão, desde 09.12.2019, de todos
os processos pendentes que se refiram ao seguinte tema, cadastrado sob o n. 1.039: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE
CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO QUITADO. 1. Delimitação da controvérsia: ‘Fixação do termo inicial da prescrição
da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.’ 2.
Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.” [destaquei] Na medida em que a discussão
dos autos envolve a matéria delimitada, impõe-se a suspensão do andamento deste recurso até ulterior decisão pela Corte
Superior. Encaminhem-se os autos ao Acervo, aguardando-se decisão final do C. Superior Tribunal de Justiça, quando os autos
deverão retornar à conclusão para julgamento segundo ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Mariella Ferraz de Arruda Pollice
Nogueira - Advs: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/
SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Sul America Companhia
Nacional de Seguros S/A - Apelado: Fabiano Coll do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Rangel de Souza - Apelado:
Gicelia de Jesus Resende - Apelado: Gilmar Pereira Duarte - Apelado: Iolanda Fernandes - Apelado: Ismael da Silva Moura -
Apelado: Ivair Arau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo Sodre - Apelado: Jose Aparecido da Silva - Apelado: Jose Carlos Pereira da Silva - Apelado: Jose Garcia
- Apelado: Joao Luiz Leite - Apelado: Luiz Antonio da Silva - Apelado: Marcelo dos Santos Mori - Apelado: Marcio Martins de
Oliveira - Apelado: Marcos Antonio Antunes - Apelado: Maria Helena Alves - Vistos. Em decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça, relatora a Exma. Ministra Maria Isabel Gallotti, nos autos dos Recursos Especiais ns. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR,
foi reconhecida a afetação nos termos do artigo 1.037, II do CPC/2015 e determinada a suspensão, desde 09.12.2019, de todos
os processos pendentes que se refiram ao seguinte tema, cadastrado sob o n. 1.039: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE
CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO QUITADO. 1. Delimitação da controvérsia: ‘Fixação do termo inicial da prescrição
da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.’ 2.
Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.” [destaquei] Na medida em que a discussão
dos autos envolve a matéria delimitada, impõe-se a suspensão do andamento deste recurso até ulterior decisão pela Corte
Superior. Encaminhem-se os autos ao Acervo, aguardando-se decisão final do C. Superior Tribunal de Justiça, quando os autos
deverão retornar à conclusão para julgamento segundo ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Mariella Ferraz de Arruda Pollice
Nogueira - Advs: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/
SP) - 4º andar