Processo ativo
Fabio
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Identificação
Nº Processo: 1023469-42.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
Apelado: Fab *** Fabio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1023469-42.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Nelson
Pereira - Apelada: Silvia Guedes Delgado Bolsoni - Apelada: Sulei Guedes Delgado de Abreu Baptista - Apelado: Fabio
Guedes Delgado - Vistos. 1. A parte apelante não demonstrou lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita e tampouco
comprovou o recolhimento das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as relativas ao preparo recursal. Assim sendo, deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias,
o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. 2. Caso pretenda insistir no pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, deverá, no mesmo prazo assinalado no item anterior, juntar aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta. b) cópia do comprovante de renda mensal de
salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). c) cópia dos extratos bancários de todas
as contas de sua titularidade (corrente, poupança e investimento), dos últimos três meses. d) cópia dos extratos de todos os
cartões de crédito de sua titularidade, do período dos últimos três meses. e) cópia da última declaração do imposto de renda
com respectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) Extrato Registrado fornecido pelo Banco Central do Brasil - Relatório
de Contas e Relacionamento em Bancos - CCS, contendo todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos
de titularidade da parte. g) declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de propriedade da parte, ou da
inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade. O descumprimento
da determinação implicará na rejeição do pedido e, consequentemente, no não conhecimento do recurso. 3. Após, conclusos
os autos. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Luís Guilherme Carvalho Vallilo (OAB: 374629/SP) (Convênio A.J/
OAB) - Newton Bianchi (OAB: 292835/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Nelson
Pereira - Apelada: Silvia Guedes Delgado Bolsoni - Apelada: Sulei Guedes Delgado de Abreu Baptista - Apelado: Fabio
Guedes Delgado - Vistos. 1. A parte apelante não demonstrou lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita e tampouco
comprovou o recolhimento das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as relativas ao preparo recursal. Assim sendo, deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias,
o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. 2. Caso pretenda insistir no pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, deverá, no mesmo prazo assinalado no item anterior, juntar aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta. b) cópia do comprovante de renda mensal de
salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). c) cópia dos extratos bancários de todas
as contas de sua titularidade (corrente, poupança e investimento), dos últimos três meses. d) cópia dos extratos de todos os
cartões de crédito de sua titularidade, do período dos últimos três meses. e) cópia da última declaração do imposto de renda
com respectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) Extrato Registrado fornecido pelo Banco Central do Brasil - Relatório
de Contas e Relacionamento em Bancos - CCS, contendo todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos
de titularidade da parte. g) declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de propriedade da parte, ou da
inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade. O descumprimento
da determinação implicará na rejeição do pedido e, consequentemente, no não conhecimento do recurso. 3. Após, conclusos
os autos. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Luís Guilherme Carvalho Vallilo (OAB: 374629/SP) (Convênio A.J/
OAB) - Newton Bianchi (OAB: 292835/SP) - 4º andar