Processo ativo
Fabio Modesto
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Identificação
Nº Processo: 2068297-54.2025.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/06/2021; Data de Registro: 01/06/2021) (TJSP;Impugnação ao Valor da Causa
Partes e Advogados
Autor: Fabio M *** Fabio Modesto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2068297-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ribeirão Pires - Autor: Fabio Modesto
Geraldes de Oliveira - Autor: Edil José de Oliveira - Réu: Nelson Leite Santana - Ré: Sivonilde Pereira de Melo - Interessado:
Construtora Santa Rosa Sa - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Ribeirão Pires - Interessado: União
Federal – Pru - Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eressado: Ernani Jose Lima Catezani - Interessado: Marcela Domingos Catezani - Interessado: Luiz Carlos
Geraldes - Interessado: Maria José Modesto Geraldes - Interessado: Edil José de Oliveira - Para avaliação de seus pedidos
de concessão de assistência judiciária ou de diferimento do pagamento das custas ao final do processo, os autores FABIO
MODESTO GERALDES OLIVEIRA e EDIL JOSE GERALDES OLIVEIRA deverão trazer para os autos: 1) cópias completas
das declarações de ajuste fiscal dos três últimos exercícios acompanhadas dos respectivos recibos de entrega perante a
Receita Federal; 2) cópias das três últimas faturas dos cartões de crédito e 3) cópias de todos os extratos de contas correntes
bancárias, de investimentos financeiros referentes aos 30 (trinta) últimos dias, bem como, as declarações de ajuste fiscal e
de balanços patrimoniais de pessoas jurídicas em que mantenham participação na condição de sócios ou associados, dentro
do prazo de 5 (cinco) dias, ou, alternativamente e dentro do mesmo prazo, recolher as custas iniciais de 1,5% a incidir sobre
o valor venal do imóvel objeto da ação e referente ao exercício corrente e o depósito de 5% (cinco por cento) sobre a mesma
base de cálculo, nos termos do inciso II, do art. 968, do Código de Processo Civil. (Valor da causa na ação rescisória deve
corresponder ao valor da ação originária cuja sentença ou acórdão o autor pretenda rescindir, atualizado monetariamente,
salvo se houver divergência com o valor do benefício econômico pretendido, hipótese em que este deve preponderar (STJ -
AgInt no AREsp nº 1.286.416/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 06/09/2018. REsp nº 1.811.781MS, registro
nº 2018/0296934-0, 3ª Turma, v.u., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. em 18.2.2020, DJe de 20.2.2020). (TJSP; Agravo Interno
Cível 2046452-39.2020.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 12º Grupo de Direito Privado; Foro de
Santos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2021; Data de Registro: 01/06/2021) (TJSP;Impugnação ao Valor da Causa
Cível 0047676-27.2012.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Público; Foro de
Fartura -Vara Única; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019). A juntada de documentação incompleta
sem justificativa plausível implicará no indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto
Gosson - Advs: Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB: 389937/SP) - Emerson Marcelo dos Santos Junior (OAB:
433757/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ribeirão Pires - Autor: Fabio Modesto
Geraldes de Oliveira - Autor: Edil José de Oliveira - Réu: Nelson Leite Santana - Ré: Sivonilde Pereira de Melo - Interessado:
Construtora Santa Rosa Sa - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Ribeirão Pires - Interessado: União
Federal – Pru - Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eressado: Ernani Jose Lima Catezani - Interessado: Marcela Domingos Catezani - Interessado: Luiz Carlos
Geraldes - Interessado: Maria José Modesto Geraldes - Interessado: Edil José de Oliveira - Para avaliação de seus pedidos
de concessão de assistência judiciária ou de diferimento do pagamento das custas ao final do processo, os autores FABIO
MODESTO GERALDES OLIVEIRA e EDIL JOSE GERALDES OLIVEIRA deverão trazer para os autos: 1) cópias completas
das declarações de ajuste fiscal dos três últimos exercícios acompanhadas dos respectivos recibos de entrega perante a
Receita Federal; 2) cópias das três últimas faturas dos cartões de crédito e 3) cópias de todos os extratos de contas correntes
bancárias, de investimentos financeiros referentes aos 30 (trinta) últimos dias, bem como, as declarações de ajuste fiscal e
de balanços patrimoniais de pessoas jurídicas em que mantenham participação na condição de sócios ou associados, dentro
do prazo de 5 (cinco) dias, ou, alternativamente e dentro do mesmo prazo, recolher as custas iniciais de 1,5% a incidir sobre
o valor venal do imóvel objeto da ação e referente ao exercício corrente e o depósito de 5% (cinco por cento) sobre a mesma
base de cálculo, nos termos do inciso II, do art. 968, do Código de Processo Civil. (Valor da causa na ação rescisória deve
corresponder ao valor da ação originária cuja sentença ou acórdão o autor pretenda rescindir, atualizado monetariamente,
salvo se houver divergência com o valor do benefício econômico pretendido, hipótese em que este deve preponderar (STJ -
AgInt no AREsp nº 1.286.416/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 06/09/2018. REsp nº 1.811.781MS, registro
nº 2018/0296934-0, 3ª Turma, v.u., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. em 18.2.2020, DJe de 20.2.2020). (TJSP; Agravo Interno
Cível 2046452-39.2020.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 12º Grupo de Direito Privado; Foro de
Santos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2021; Data de Registro: 01/06/2021) (TJSP;Impugnação ao Valor da Causa
Cível 0047676-27.2012.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Público; Foro de
Fartura -Vara Única; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019). A juntada de documentação incompleta
sem justificativa plausível implicará no indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto
Gosson - Advs: Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB: 389937/SP) - Emerson Marcelo dos Santos Junior (OAB:
433757/SP) - 4º andar