Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Fabio Valentim Silva
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0037800-55.2008.5.01.0058
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Partes e Advogados
Autor: Fabio Vale *** Fabio Valentim Silva
Réu(s): Arca da Aliança Vigilância, Seg *** Arca da Aliança Vigilância, Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Advogados e OAB
Advogado: Armando Soares do *** Armando Soares dos Santos(OAB: RJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o
nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado,
interessado(s), obs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ervar(em) e examinar(em) os Autos do poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso,
Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o
penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução
Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão
Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante
relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da
observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou
do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será
modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os
eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada
arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do
Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os
prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m)
CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões
no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo
tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal,
para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código
Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de de Processo Civil. Eu, FRANCISCO HELDER CONTENTE
qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta GARCIA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz
CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo
Juízo as propostas de lance parcelado,desde que observado o 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com Notificação
correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com Notificação
Processo Nº ATOrd-0037800-55.2008.5.01.0058
correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c Autor Fabio Valentim Silva
resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos Advogado Armando Soares dos Santos(OAB: RJ
67516-D)
antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento Réu Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do
Advogado Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, Souza(OAB: RJ 107862-D)
Réu Dolores Roberto Bacellar
e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos
Réu Gleice Roberto Bacellar
no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de
Processo: 0037800-55.2008.5.01.0058 - ATOrd
bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia Aut: Fabio Valentim Silva [Adv. Armando Soares dos Santos (OAB:
comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da RJ 67516-D)]
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada,
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862-D)], Dolores
acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Roberto Bacellar, Gleice Roberto Bacellar
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do Destinatário(s): Aut Fabio Valentim Silva, Réu Arca da Aliança
Vigilância e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar, Réu
CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não
Gleice Roberto Bacellar
pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o
nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado,
interessado(s), obs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ervar(em) e examinar(em) os Autos do poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso,
Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o
penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução
Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão
Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante
relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da
observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou
do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será
modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os
eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada
arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do
Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os
prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m)
CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões
no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo
tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal,
para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código
Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de de Processo Civil. Eu, FRANCISCO HELDER CONTENTE
qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta GARCIA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz
CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo
Juízo as propostas de lance parcelado,desde que observado o 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com Notificação
correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com Notificação
Processo Nº ATOrd-0037800-55.2008.5.01.0058
correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c Autor Fabio Valentim Silva
resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos Advogado Armando Soares dos Santos(OAB: RJ
67516-D)
antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento Réu Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do
Advogado Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, Souza(OAB: RJ 107862-D)
Réu Dolores Roberto Bacellar
e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos
Réu Gleice Roberto Bacellar
no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de
Processo: 0037800-55.2008.5.01.0058 - ATOrd
bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia Aut: Fabio Valentim Silva [Adv. Armando Soares dos Santos (OAB:
comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da RJ 67516-D)]
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada,
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862-D)], Dolores
acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Roberto Bacellar, Gleice Roberto Bacellar
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do Destinatário(s): Aut Fabio Valentim Silva, Réu Arca da Aliança
Vigilância e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar, Réu
CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não
Gleice Roberto Bacellar
pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226601