Processo ativo
FABIO ZANFORLIN BUISSA, REJANE COELHO BORELLI BUISSA REVEL: FABRICIO EDUARDO SOARES MARRA REQUERIDO:
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Identificação
Nº Processo: 0735009-41.2022.8.07.0001
Classe: judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0735009-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Partes e Advogados
Autor: FABIO ZANFORLIN BUISSA, REJANE COELHO BORELLI BUIS *** FABIO ZANFORLIN BUISSA, REJANE COELHO BORELLI BUISSA REVEL: FABRICIO EDUARDO SOARES MARRA REQUERIDO:
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
REGIANE PEREIRA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB
19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735009-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA, CARLOS ALVES DE OLIVEIRA EMBARGADO: RUBENS MOREIRA DA SILVA,
SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZAGEM DO TRANSPORTE CERTIDÃO Certifico que
a parte autora apresentou RÉPLICA acompanhada de documentos, ID 149510391. Fica a parte Ré INTIMADA a ter ciência pelo prazo de 15
dias. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2023 14:44:21. GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral
N. 0740767-35.2021.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: FABIO ZANFORLIN
BUISSA. A: REJANE COELHO BORELLI BUISSA. Adv(s).: DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO
MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: FABRICIO EDUARDO SOARES MARRA. Adv(s).: DF62968 - LIVIA DE FIGUEIREDO
PUGA, DF55929 - ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. R: ANNA CAROLINE LOURENCO MARRA. Adv(s).: DF56247 - TAMINE ROCHA HORBYLON,
DF0053161A - MARIANA BADAWI GARCIA. T: EVENTUAL SUBLOCATÁRIO E/OU OCUPANTE DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0740767-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
AUTOR: FABIO ZANFORLIN BUISSA, REJANE COELHO BORELLI BUISSA REVEL: FABRICIO EDUARDO SOARES MARRA REQUERIDO:
ANNA CAROLINE LOURENCO MARRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDO: ANNA
CAROLINE LOURENCO MARRA. . Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 2 de
março de 2023 14:12:17. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
N. 0742707-35.2021.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: RODOLPHO SOUZA BERARDINELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0742707-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. REU: RODOLPHO SOUZA BERARDINELLI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação
da parte AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda
Instância. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:20:42. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
N. 0712565-48.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF3558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. A: VALADARES E BOMTEMPO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: EDUARDO PINTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712565-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, VALADARES E BOMTEMPO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO:
EDUARDO PINTO DE SOUZA, CLAUDIA LOURENCO DA SILVA CERTIDÃO A certidão de ID 151070660, anexada pelo Oficial de Justiça,
informa o não cumprimento do mandado de ID 145159103, REFERENTE À PARTE EXECUTADO: EDUARDO PINTO DE SOUZA. A certidão
de Id 146719300 informa o não cumprimento do - ID 145159104 (CLAUDIA LOURENCO DA SILVA - Quadra 4 Conjunto A Casa 27, Setor Sul
(Gama), BRASÍLIA - DF, 72415-201) - (DESCONHECIDO - ID 146096487); Nos termos do art. 93, XIV, CF c/c o art. 203, §4º e do art. 513,
§2º, II, c/c o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os
prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Aguarde-se o decurso do prazo, nos
termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, será certificado o não cumprimento e intimado (a) o (a) credor (a) a indicar bens e a apresentar
memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 16:26:20. GLAUCIA CABRAL
AMORIM MOURA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708632-96.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Adv(s).: DF11717 -
TERENCE ZVEITER. R: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0708632-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL
REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento ID 150801489 -
Pág. 1 e 3 não está íntegro, pois a margem lateral direita está cortada. Ainda, a certidão de matrícula ID 150806156 parece incompleta, pois
consta a informação no rodapé ?continua na ficha 16?, a qual aparentemente não foi juntada, além de não constar a data em que a certidão
foi gerada. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para emendar a inicial trazendo nova cópia dos documentos indicados acima, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
N. 0704879-29.2022.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF52214 - SERGIO SCHULZE. R: EDIMAR
PINHEIRO DOS SANTOS COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704879-29.2022.8.07.0014 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDIMAR PINHEIRO DOS SANTOS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro
o requerimento. O sistema RENAJUD não pode ser utilizado como instrumento de coerção na hipótese em que, no bojo de ação de busca e
apreensão, o bem não é localizado. O rito se volta estritamente à apreensão do veículo como meio de garantir o adimplemento do saldo devedor
mediante alienação e, não sendo possível proceder-se desta maneira, o feito deve ser extinto caso a parte não opte pela conversão da ação
em execução, sob pena de se estender a tramitação indefinidamente. Devolvo o prazo de 05 dias para a parte autora se manifestar nos termos
desta decisão e do despacho retro, sob pena de extinção. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado
eletronicamente)
N. 0734510-91.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - Adv(s).: DF52136 - IANNE ROBERTA OLIVEIRA PEIXOTO,
DF33838 - HEYROVSKY TORRES RODRIGUES, DF29439 - INAIARA SILVA TORRES. Adv(s).: GO32606 - PATRICK BARBOSA DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0734510-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: HF
TECNOLOGIA LTDA - ME REQUERIDO: VALMIR GOMES DA SILVA, BENITO BORGES FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o
pedido de ID 149613068, já que não houve fato novo que justifique a concessão da tutela provisória pretendida, ante a ausência de seus requisitos
legais, conforme já decidido no ID 104733114. Indefiro emenda à inicial (ID 149635179), pois, além do réu não consentir com a alteração (ID
150775505), o processo já está próximo de chegar ao fim, motivo pelo qual é inadmissível alterar o pedido. Dê-se vista às partes sobre resposta
1211
REGIANE PEREIRA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB
19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735009-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA, CARLOS ALVES DE OLIVEIRA EMBARGADO: RUBENS MOREIRA DA SILVA,
SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZAGEM DO TRANSPORTE CERTIDÃO Certifico que
a parte autora apresentou RÉPLICA acompanhada de documentos, ID 149510391. Fica a parte Ré INTIMADA a ter ciência pelo prazo de 15
dias. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2023 14:44:21. GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral
N. 0740767-35.2021.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: FABIO ZANFORLIN
BUISSA. A: REJANE COELHO BORELLI BUISSA. Adv(s).: DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO
MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: FABRICIO EDUARDO SOARES MARRA. Adv(s).: DF62968 - LIVIA DE FIGUEIREDO
PUGA, DF55929 - ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. R: ANNA CAROLINE LOURENCO MARRA. Adv(s).: DF56247 - TAMINE ROCHA HORBYLON,
DF0053161A - MARIANA BADAWI GARCIA. T: EVENTUAL SUBLOCATÁRIO E/OU OCUPANTE DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0740767-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
AUTOR: FABIO ZANFORLIN BUISSA, REJANE COELHO BORELLI BUISSA REVEL: FABRICIO EDUARDO SOARES MARRA REQUERIDO:
ANNA CAROLINE LOURENCO MARRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDO: ANNA
CAROLINE LOURENCO MARRA. . Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 2 de
março de 2023 14:12:17. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
N. 0742707-35.2021.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: RODOLPHO SOUZA BERARDINELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0742707-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. REU: RODOLPHO SOUZA BERARDINELLI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação
da parte AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda
Instância. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:20:42. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
N. 0712565-48.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF3558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. A: VALADARES E BOMTEMPO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: EDUARDO PINTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712565-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, VALADARES E BOMTEMPO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO:
EDUARDO PINTO DE SOUZA, CLAUDIA LOURENCO DA SILVA CERTIDÃO A certidão de ID 151070660, anexada pelo Oficial de Justiça,
informa o não cumprimento do mandado de ID 145159103, REFERENTE À PARTE EXECUTADO: EDUARDO PINTO DE SOUZA. A certidão
de Id 146719300 informa o não cumprimento do - ID 145159104 (CLAUDIA LOURENCO DA SILVA - Quadra 4 Conjunto A Casa 27, Setor Sul
(Gama), BRASÍLIA - DF, 72415-201) - (DESCONHECIDO - ID 146096487); Nos termos do art. 93, XIV, CF c/c o art. 203, §4º e do art. 513,
§2º, II, c/c o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os
prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Aguarde-se o decurso do prazo, nos
termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, será certificado o não cumprimento e intimado (a) o (a) credor (a) a indicar bens e a apresentar
memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 16:26:20. GLAUCIA CABRAL
AMORIM MOURA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708632-96.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Adv(s).: DF11717 -
TERENCE ZVEITER. R: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0708632-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL
REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento ID 150801489 -
Pág. 1 e 3 não está íntegro, pois a margem lateral direita está cortada. Ainda, a certidão de matrícula ID 150806156 parece incompleta, pois
consta a informação no rodapé ?continua na ficha 16?, a qual aparentemente não foi juntada, além de não constar a data em que a certidão
foi gerada. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para emendar a inicial trazendo nova cópia dos documentos indicados acima, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
N. 0704879-29.2022.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF52214 - SERGIO SCHULZE. R: EDIMAR
PINHEIRO DOS SANTOS COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704879-29.2022.8.07.0014 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDIMAR PINHEIRO DOS SANTOS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro
o requerimento. O sistema RENAJUD não pode ser utilizado como instrumento de coerção na hipótese em que, no bojo de ação de busca e
apreensão, o bem não é localizado. O rito se volta estritamente à apreensão do veículo como meio de garantir o adimplemento do saldo devedor
mediante alienação e, não sendo possível proceder-se desta maneira, o feito deve ser extinto caso a parte não opte pela conversão da ação
em execução, sob pena de se estender a tramitação indefinidamente. Devolvo o prazo de 05 dias para a parte autora se manifestar nos termos
desta decisão e do despacho retro, sob pena de extinção. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado
eletronicamente)
N. 0734510-91.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - Adv(s).: DF52136 - IANNE ROBERTA OLIVEIRA PEIXOTO,
DF33838 - HEYROVSKY TORRES RODRIGUES, DF29439 - INAIARA SILVA TORRES. Adv(s).: GO32606 - PATRICK BARBOSA DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0734510-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: HF
TECNOLOGIA LTDA - ME REQUERIDO: VALMIR GOMES DA SILVA, BENITO BORGES FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o
pedido de ID 149613068, já que não houve fato novo que justifique a concessão da tutela provisória pretendida, ante a ausência de seus requisitos
legais, conforme já decidido no ID 104733114. Indefiro emenda à inicial (ID 149635179), pois, além do réu não consentir com a alteração (ID
150775505), o processo já está próximo de chegar ao fim, motivo pelo qual é inadmissível alterar o pedido. Dê-se vista às partes sobre resposta
1211