Processo ativo

Fabricio Cunha Rigitano - Apelado: Yara Sanches Navarro - Apelado: Super

4014541-65.2013.8.26.0114
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Fabricio Cunha Rigitano - Apelado: Y *** Fabricio Cunha Rigitano - Apelado: Yara Sanches Navarro - Apelado: Super
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 4014541-65.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Viação Princesa D oeste
Ltda - Apelada: Fernanda Rigitano Haas - Apelado: Fabricio Cunha Rigitano - Apelado: Yara Sanches Navarro - Apelado: Super
Zinco Tratamento de Metais Comercio e Industria Ltda (Em recuperação judicial) - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO Nº 44514
Apelação Cível Processo n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 4014541-65.2013.8.26.0114 Relator(a): WALTER FONSECA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito
Privado Vistos... Ação monitória julgada extinta, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil, em relação aos embargantes Fernanda, Fabrício e Yara, com a condenação da embargada ao pagamento de
honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa (fls. 89/93). Inconformado, a ré interpôs recurso de apelação
que foi distribuído a este relator e aguardava julgamento (fls. 235/237). É o relatório. Por petição protocolizada em 27.06 p.p.
(fls. 309/311), as partes se compuseram amigavelmente no intuito de pôr fim à demanda. O artigo 932, inciso I, do Código de
Processo Civil, estabelece incumbir ao Relator do recurso a homologação da autocomposição das partes. Diante da petição
apresentada, fica prejudicado o recurso interposto, sendo de rigor a homologação da transação firmada entre as partes para que
produza seus efeitos legais, com o fim do procedimento recursal. Pelo exposto, não conheço do recurso e homologo a transação
entre as partes noticiada a fls. 309/311, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigo 487, inciso III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 04:43
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