Processo ativo
STJ
Fabricio Luiz Engler e outro -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0100171-97.2025.8.26.0968
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Réu(s): Colégio Recursal dos Juizados Especiais, Magistrado(a) *** Colégio Recursal dos Juizados Especiais, Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, Não conheceram.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0100171-97.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Bebedouro - Reclamante: Fabricio Luiz Engler e outro -
Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Não conheceram.
V. U. - RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE SUPOSTO VAZAMENTO DE DADOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C.
STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÃO CONHECIDA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Julio César Cavaton (OAB: 312381/SP) - Rodrigo Manoel Pereira (OAB: 297437/SP) - Juliano Ricardo Schmitt
(OAB: 20875/SC) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Não conheceram.
V. U. - RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE SUPOSTO VAZAMENTO DE DADOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C.
STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÃO CONHECIDA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Julio César Cavaton (OAB: 312381/SP) - Rodrigo Manoel Pereira (OAB: 297437/SP) - Juliano Ricardo Schmitt
(OAB: 20875/SC) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br