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Identificação
Nº Processo: 2198050-64.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro de Araçatuba/SP, cadastrado nesta Corte como Petição Cível. Dessa forma, equivocado o
Partes e Advogados
Réu(s): Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Consulta a S *** Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Consulta a Secretaria como proceder com os presentes autos, tendo
Advogados e OAB
Advogado: protocolar a petição diretamente *** protocolar a petição diretamente junto ao juízo de primeiro grau,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198050-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - Araçatuba - Requerente: Elias Ayusso da Silva
- Requerido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Consulta a Secretaria como proceder com os presentes autos, tendo
em vista tratar-se de Cumprimento de Sentença relativo ao processo nº 1012718-76.2024.8.26.0032, que tramita na 5ª Vara
Cível do Foro de Araçat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uba/SP. Consoante se verifica, trata-se de petição inicial de Cumprimento de Sentença dirigido ao MM.
Juiz de Direito da Vara Cível do Foro de Araçatuba/SP, cadastrado nesta Corte como Petição Cível. Dessa forma, equivocado o
peticionamento eletrônico em 2º grau, cabendo ao advogado protocolar a petição diretamente junto ao juízo de primeiro grau,
por meio de peticionamento pelo portal E-SAJ, a ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e instruído
com as peças necessárias oriundas do feito principal (artigos 917 e 1285 a 1289 das N.S.C.G.J). Além do mais, submeter
tal ação à palavra definitiva do Tribunal significaria, na prática, a subtração do juiz natural, o que não se mostra admitido no
ordenamento jurídico pátrio. Assim, cabe ao peticionário protocolar seu pedido em primeiro grau. Aguarde-se por 05 (cinco)
dias eventuais providências que o peticionário entender necessárias e, após, cancele-se o registro de autuação do presente
feito. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB: 373204/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB:
138436/SP)
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - Araçatuba - Requerente: Elias Ayusso da Silva
- Requerido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Consulta a Secretaria como proceder com os presentes autos, tendo
em vista tratar-se de Cumprimento de Sentença relativo ao processo nº 1012718-76.2024.8.26.0032, que tramita na 5ª Vara
Cível do Foro de Araçat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uba/SP. Consoante se verifica, trata-se de petição inicial de Cumprimento de Sentença dirigido ao MM.
Juiz de Direito da Vara Cível do Foro de Araçatuba/SP, cadastrado nesta Corte como Petição Cível. Dessa forma, equivocado o
peticionamento eletrônico em 2º grau, cabendo ao advogado protocolar a petição diretamente junto ao juízo de primeiro grau,
por meio de peticionamento pelo portal E-SAJ, a ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e instruído
com as peças necessárias oriundas do feito principal (artigos 917 e 1285 a 1289 das N.S.C.G.J). Além do mais, submeter
tal ação à palavra definitiva do Tribunal significaria, na prática, a subtração do juiz natural, o que não se mostra admitido no
ordenamento jurídico pátrio. Assim, cabe ao peticionário protocolar seu pedido em primeiro grau. Aguarde-se por 05 (cinco)
dias eventuais providências que o peticionário entender necessárias e, após, cancele-se o registro de autuação do presente
feito. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB: 373204/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB:
138436/SP)