Processo ativo
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: MARIA JULIA ALVINO DE OLIVEIRA –
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Identificação
Nº Processo: 1140870-35.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - I *** Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: MARIA JULIA ALVINO DE OLIVEIRA –
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1140870-35.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nabila Kamel Samhan
(Justiça Gratuita) - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: MARIA JULIA ALVINO DE OLIVEIRA –
ME - Vistos. Fls. 149/150: A peticionária Maria Júlia Alvino Correia - ME informa que adquiriu da apelante, por instrumento
particular, os direitos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isponíveis sobre o crédito objeto desta ação e requer a sua habilitação. Contudo, na sequência, a
própria peticionária informa que houve o distrato fora objeto de distrato daquele contrato de cessão. Nesse particular, nada há
a decidir. Fls. 162/163: A peticionária PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda. informa que adquiriu da apelada, por instrumento
particular, os direitos disponíveis sobre o crédito objeto desta ação e requer a sua habilitação. A alienação da coisa ou do
direito litigioso, por título particular entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo certo que o cessionário não poderá
ingressar em juízo, sucedendo o cedente, salvo a anuência da parte contrária (CPC, art. 109, §1º). Ademais, anoto que o
contrato de cessão de crédito fora entabulado logo após o julgamento do recurso pelo colegiado. Nessa linha, dê-se vista à
apelante Nabila Kamel Samhal e intime-se o apelado Facebook para manifestação. Certifique-se eventual trânsito em julgado.
Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP) - Celso de Faria
Monteiro (OAB: 138436/SP) - Willian Gonçalves dos Santos (OAB: 428478/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nabila Kamel Samhan
(Justiça Gratuita) - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: MARIA JULIA ALVINO DE OLIVEIRA –
ME - Vistos. Fls. 149/150: A peticionária Maria Júlia Alvino Correia - ME informa que adquiriu da apelante, por instrumento
particular, os direitos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isponíveis sobre o crédito objeto desta ação e requer a sua habilitação. Contudo, na sequência, a
própria peticionária informa que houve o distrato fora objeto de distrato daquele contrato de cessão. Nesse particular, nada há
a decidir. Fls. 162/163: A peticionária PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda. informa que adquiriu da apelada, por instrumento
particular, os direitos disponíveis sobre o crédito objeto desta ação e requer a sua habilitação. A alienação da coisa ou do
direito litigioso, por título particular entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo certo que o cessionário não poderá
ingressar em juízo, sucedendo o cedente, salvo a anuência da parte contrária (CPC, art. 109, §1º). Ademais, anoto que o
contrato de cessão de crédito fora entabulado logo após o julgamento do recurso pelo colegiado. Nessa linha, dê-se vista à
apelante Nabila Kamel Samhal e intime-se o apelado Facebook para manifestação. Certifique-se eventual trânsito em julgado.
Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP) - Celso de Faria
Monteiro (OAB: 138436/SP) - Willian Gonçalves dos Santos (OAB: 428478/SP) - 5º andar