Processo ativo

faleceu no ano de 2014, conforme faz prova a informação obtida junto à Secretaria da Receita

1001180-13.2024.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: faleceu no ano de 2014, conforme faz prova a i *** faleceu no ano de 2014, conforme faz prova a informação obtida junto à Secretaria da Receita
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fim de se tomar uma decisão com a maior justiça possível, com a medida mais adequada ao réu, e evitando-se a prolação de
decisão surpresa (art. 10 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente), determino à z. serventia que se diligencie junto à 3ª Vara
local relativamente ao feito acima a fim de que sejam juntados aos autos o laudo pericial do incidente de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsanidade mental
instaurado naquela demanda, bem como a sentença e o acórdão proferidos. Após, manifestem-se o Ministério Público e a
Defesa sucessivamente, tornando os autos conclusos em seguida. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO
(OAB 261975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2025
Processo 1001180-13.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Braseg
Treinamento e Desenvolvimento Ltda - - Braseg Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda - - Bae Serviços Especializados de
Medicina e Segurança do Trabalho Ltda Epp - Renove Engenharia e Construcao Eireli - Pág 122 e seguintes - ciência a parte
requerida. - ADV: LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB 434439/SP), MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB 467138/SP),
MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB 467138/SP), MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB 467138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2025
Processo 0001615-04.2024.8.26.0319 (apensado ao processo 1004537-35.2023.8.26.0319) (processo principal 1004537-
35.2023.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - C.H.I.A. - Fls. 88 e seguintes:
Manifeste-se a parte autora. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO TENÓRIO (OAB 202460/SP)
Processo 0001857-51.2010.8.26.0319 (319.01.2010.001857) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Orlando
Carlos Minetto - Banco Itaú Sa - Trata-se de ação de conhecimento proposta por ORLANDO CARLOS MINETTO em relação
a BANCO ITAÚ S/A. O autor faleceu no ano de 2014, conforme faz prova a informação obtida junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil, que apontou essa motivação para o cancelamento do seu Cadastro de Pessoa Física (fls. 114). É dos
autos que também seu procurador, LUIZ CARLOS PUATO, é falecido e, diante disso, foi expedido mandado para intimação de
eventuais herdeiros para regularização da representação processual, que retornou sem o seu integral cumprimento (fls. 123).
Por sua vez, o Banco Itaú requereu a extinção da ação, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso II e 932, III, ambos do Código de
Processo Civil (fls. 128/129). Pois bem. Nos termos da certidão do oficial de justiça d fls. 127, a saber: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2025/001397-6, no dia 04/02/25, dirigi-me à Rua Sete de Setembro, 1214,
Centro, onde atualmente, encontra-se instalada a Clínica Popular Saúde 10, e, lá estando, fui informado de que os herdeiros do
requerente não mais residem no referido endereço, bem como, que não é conhecido seus atuais endereços. Diante do exposto,
DEIXEI DE INTIMAR os herdeiros de ORLANDO CARLOS MINETTO, e devolvo o r. mandado ao cartório. Oreferido é verdade
e dou fé. Lençóis Paulista, 04 de fevereiro de 2025”. Dessa feita, não são conhecidos seus atuais endereços sendo aplicável o
artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, sendo forçoso reconhecer que não houve a regularização da representatividade da parte autora,
resultando na ausência de pressuposto processual subjetivo, qual seja, a capacidade de ser parte, nos termos do artigo 485,
IV, do Código de Processo Civil e do artigo 51, V, da Lei 9099/95, que dispõe sobre a extinção do processo quando falecido o
auto5r e não houver a habilitação no prazo de 30 dias. Posto isso, , JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários
advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ CARLOS PUATO (OAB
128371/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0002139-98.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Juros Remuneratórios,
Capitalização/Anatocismo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar a revisão das taxas de juros remuneratórios estipuladas no
contrato objeto da presente ação, que passarão a ser de 4,44% ao mês e 62,77% ao ano, cabendo ao requerido a adequação
necessária para que as cobranças se verifiquem com base no patamar ora estabelecido. Os valores pagos a maior deverão
ser compensados com as prestações vincendas e, na hipótese de quitação do contrato, os valores pagos a maior deverão ser
restituídos à parte autora, de forma simples, com correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros de mora a partir da
citação. Até 27.08.2024, a correção monetária deverá ser calculada com base na Tabela Prática do TJSP e os juros de mora
serão de 1% ao mês. A partir de 28.08.2024, deverão ser observadas as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024 nos
artigos nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000020-16.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Indiana Glass Ltda
Me - Vistos. Revendo os autos verifico que a presente ação é de conhecimento e, por isso, o acordo entre as partes deve
ser homologado na forma de sentença. Posto reconsidero em parte a decisão de fls. 33, para constar que: “ - ADV: MARIANA
DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP)
Processo 1000487-63.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriele
Cristina de Castro Lima - - Adrieli Cristina de Castro Lima Me - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Diante do exposto e do mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP),
MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2025
Processo 1004217-53.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana Regina de Moura -
Pág(s). 227 e seguintes: Juntada de documento(s) - Vista às partes. Nada Mais. - ADV: EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB
183551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:59
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