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falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente
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Identificação
Nº Processo: 0003508-04.2022.8.26.0609
Classe: “precatório
Partes e Advogados
Autor: falecido não deverá ultrapassar o limite para requ *** falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente
Nome: e a qualificação de cada requerente, o advogado dev *** e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. a)
Advogados e OAB
Advogado: promover tal qualificação quando da inserção no s *** promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico. Fica a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao
ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem. Se o caso, os documentos devem ser juntados como “sigilosos”,
cabendo ao advogado promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico. Fica a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
exequente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às
sanções penais e civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o exequente recolher as custas,
na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/
SP), MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 85853/SP)
Processo 0003508-04.2022.8.26.0609 (apensado ao processo 1009087-18.2019.8.26.0609) (processo principal 1009087-
18.2019.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Célia
Batista Martins - Dirigente Regional de Ensino de Taboão da Serra - SP, Sra. Maria das Mercês Martins Bighetti e outro -
VISTA OBRIGATÓRIA a(o) exequente para providenciar o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0004541-05.2017.8.26.0609 (processo principal 0006084-83.1993.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Margarida Basile - - Maria Pauletti - - Joao Baptista
da Rocha Croce - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Intime-se o Município para se manifestar sobre
a petição juntada pela parte exequente e respectivos documentos (fls. 325/330), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELTRANI PROBST (OAB 323687/SP), LUIZ CARLOS NACIF
LAGROTTA (OAB 123358/SP), MARIA PAULETTI (OAB 81306/SP), MARIA PAULETTI (OAB 81306/SP), JOSE APARECIDO DE
MORAES (OAB 61415/SP)
Processo 0006640-45.2017.8.26.0609 (processo principal 0003759-33.1996.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Companhia Brasileira de Distribuicao - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Tendo em vista a
concordância da parte exequente (fls. 424/425), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte executada de fls. 410/412,
no valor de R$ 2.729.975,18 - para 21/10/2024. Como consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório, conforme
requerido. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de
sentença. Utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”, selecionando a classe “precatório
ou RPV”, nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da
classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se
observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data do trânsito em julgado do título judicial). Caso o valor ultrapasse
o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando
expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o
valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente
processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. a)
O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada,
sem atualização monetária. b) Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do
Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados
nestes autos. c) Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório
ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. d) Documentação a ser
anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e
recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e
acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória
dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado.
Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente
nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão
o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)
Processo 1004166-06.2025.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Tais Elias Correa - - Pamela Aparecida Camargo Salazar Godoy Gonçalves - Em razão
do exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas
processuais, uma vez que se trata de cumprimento de sentença distribuído erroneamente. Sem condenação em honorários
advocatícios de sucumbência, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1007648-64.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria José de Santana
Maciel - AVISO DO CARTÓRIO às partes: manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do
CPC). - ADV: MARIA CLARA ROMANZINI (OAB 52128/SC)
RELAÇÃO Nº 0439/2025
Processo 0002334-52.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007741-27.2022.8.26.0609) (processo principal 1007741-
27.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Tania Maria Pereira - AVISO DO
CARTÓRIO à parte requerente: esclarecer o presente incidente de cumprimento de sentença, tendo em vista que o processo de
conhecimento foi julgado extinto, em razão da litispendência com o processo 1004382-06.2021.8.26.0609. Prazo: 5 dias. - ADV:
JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
RELAÇÃO Nº 0445/2025
Processo 0000001-84.2012.8.26.0609 (609.01.2012.000001) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Nilda Lopes da Cunha - - Jorge Lutfi - Vistos. Fls. 329/330: Defiro a expedição de ofício nos moldes delineados. Intime-se. -
ADV: SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP), SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP)
Processo 0001406-38.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1009740-49.2021.8.26.0609) (processo principal 1009740-
49.2021.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana Moraes Tofanelli Amado - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Fl. 120: Cumpra a Municipalidade o determinado a fl. 120 sem desídia, bem como
traga aos autos informações no que concerne aos recursos interpostos nas instâncias superiores. Prazo: 5 dias. Int. - ADV:
EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO (OAB 123945/SP), VINICIUS MARINHO MINHOTO (OAB 420446/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao
ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem. Se o caso, os documentos devem ser juntados como “sigilosos”,
cabendo ao advogado promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico. Fica a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
exequente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às
sanções penais e civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o exequente recolher as custas,
na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/
SP), MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 85853/SP)
Processo 0003508-04.2022.8.26.0609 (apensado ao processo 1009087-18.2019.8.26.0609) (processo principal 1009087-
18.2019.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Célia
Batista Martins - Dirigente Regional de Ensino de Taboão da Serra - SP, Sra. Maria das Mercês Martins Bighetti e outro -
VISTA OBRIGATÓRIA a(o) exequente para providenciar o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0004541-05.2017.8.26.0609 (processo principal 0006084-83.1993.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Margarida Basile - - Maria Pauletti - - Joao Baptista
da Rocha Croce - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Intime-se o Município para se manifestar sobre
a petição juntada pela parte exequente e respectivos documentos (fls. 325/330), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELTRANI PROBST (OAB 323687/SP), LUIZ CARLOS NACIF
LAGROTTA (OAB 123358/SP), MARIA PAULETTI (OAB 81306/SP), MARIA PAULETTI (OAB 81306/SP), JOSE APARECIDO DE
MORAES (OAB 61415/SP)
Processo 0006640-45.2017.8.26.0609 (processo principal 0003759-33.1996.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Companhia Brasileira de Distribuicao - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Tendo em vista a
concordância da parte exequente (fls. 424/425), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte executada de fls. 410/412,
no valor de R$ 2.729.975,18 - para 21/10/2024. Como consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório, conforme
requerido. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de
sentença. Utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”, selecionando a classe “precatório
ou RPV”, nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da
classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se
observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data do trânsito em julgado do título judicial). Caso o valor ultrapasse
o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando
expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o
valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente
processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. a)
O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada,
sem atualização monetária. b) Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do
Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados
nestes autos. c) Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório
ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. d) Documentação a ser
anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e
recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e
acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória
dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado.
Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente
nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão
o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)
Processo 1004166-06.2025.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Tais Elias Correa - - Pamela Aparecida Camargo Salazar Godoy Gonçalves - Em razão
do exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas
processuais, uma vez que se trata de cumprimento de sentença distribuído erroneamente. Sem condenação em honorários
advocatícios de sucumbência, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1007648-64.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria José de Santana
Maciel - AVISO DO CARTÓRIO às partes: manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do
CPC). - ADV: MARIA CLARA ROMANZINI (OAB 52128/SC)
RELAÇÃO Nº 0439/2025
Processo 0002334-52.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007741-27.2022.8.26.0609) (processo principal 1007741-
27.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Tania Maria Pereira - AVISO DO
CARTÓRIO à parte requerente: esclarecer o presente incidente de cumprimento de sentença, tendo em vista que o processo de
conhecimento foi julgado extinto, em razão da litispendência com o processo 1004382-06.2021.8.26.0609. Prazo: 5 dias. - ADV:
JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
RELAÇÃO Nº 0445/2025
Processo 0000001-84.2012.8.26.0609 (609.01.2012.000001) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Nilda Lopes da Cunha - - Jorge Lutfi - Vistos. Fls. 329/330: Defiro a expedição de ofício nos moldes delineados. Intime-se. -
ADV: SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP), SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP)
Processo 0001406-38.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1009740-49.2021.8.26.0609) (processo principal 1009740-
49.2021.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana Moraes Tofanelli Amado - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Fl. 120: Cumpra a Municipalidade o determinado a fl. 120 sem desídia, bem como
traga aos autos informações no que concerne aos recursos interpostos nas instâncias superiores. Prazo: 5 dias. Int. - ADV:
EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO (OAB 123945/SP), VINICIUS MARINHO MINHOTO (OAB 420446/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º